terça-feira, 29 de setembro de 2009

FUNDOS DE PENSÃO – ATÉ QUE PONTO É POSSÍVEL CONFIAR NELES? DOIS CASOS EM ANÁLISE: PETROS E FUNDAÇÃO ENERSUL.

Luiz Carlos Nogueira

Uma das preocupações de todo o trabalhador, é a busca de sua segurança econômica e financeira, pois na medida em que envelhecemos a nossa capacidade de manutenção da renda necessária para prover as necessidades humanas, de forma que possamos ter uma qualidade vida satisfatória, depois de havermos gastado nossas forças físicas e psicológicas, contribuindo para o desenvolvimento do País, e consequentemente do seu povo.

Somos pródigos em copiar e importar modismos e outras práticas de outros países, muitas vezes impróprias para o nosso perfil. Todavia, no tocante aos fundos de pensão, modelo importado dos Estados Unidos e adaptado para a nossa realidade, que teve origem naquele país, ou seja, foi criado pela American Express Company em 1875 (Murray Webb Latimer, Industrial Pension Systems – “New York: Industrial Counselors, inc., 1932”, p.21), daí para frente, outros planos de aposentadoria foram criados e estruturados, servindo de paradigma para os planos de aposentadoria brasileiros, que de certa forma vêm proporcionado a complementação dos chamados “benefícios” da previdência oficial, não obstante os escândalos, os desvios, as negociatas, e toda sorte de ilegalidades que acabam desaguando em nossos Tribunais.

Não faz muito tempo, tivemos notícia de que a Justiça Federal declarou nulo o Plano de CD (Contribuição Definida) da Petros, conforme colacionamos nesta matéria:

Fonte: Dr. Castagna Maia
Colaboração: Domingos Saboya
Publicação no site: http://www.apape.org.br/liminar8.htm, da Associação Nacional dos Participantes da Petros.

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA NULO PLANO DE CD DA PETROS
1. PLANO DE CD DA PETROS É DECLARADO NULO
2. ÍNTEGRA DA SENTENÇA
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1. PLANO DE CD DA PETROS É DECLARADO NULO

O Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, sentenciou ontem mandado de segurança movido pela FUP - Federação Única dos Petroleiros contra a criação do Plano Petrobrás Vida. Foi concedida a segurança, declarada nula a portaria da Secretaria de Previdência Complementar que aprovou a implantação do novo plano.

Abaixo, o advogado Luís Antônio Castagna Maia responde a questões relativas à situação da Petros após a sentença de mérito.

P. Da sentença cabe recurso?
R- Cabe, mas não tem efeito suspensivo. As sentenças em mandado de segurança têm cumprimento imediato.

P. Como fica a situação dos que migraram?
R- Não há plano novo. O PPV não existe mais. Assim, não houve migração. A contabilidade do plano terá que ser readequada.

P. E o reajuste anual?
R- O novo plano previa o reajuste anual pelo IPCA, que é o pior índice do mercado. A Previ utiliza o IGP-DI, está querendo alterar para INPC. O índice oferecido aos petroleiros, portanto, foi o pior existente no País. Na verdade, a antiga direção da Petros tentou adequar todo o fundo às NTN recebidas da Petrobrás para pagamento de parte da dívida da patrocinadora. Como as NTN estavam indexadas ao IPCA, a então direção da Petros pretendeu alterar o indexador do próprio Plano de benefícios. A Petros não poderia ter aceitado aquelas NTN, muito menos pelo valor de face, muito menos indexadas ao IPCA. Foi um péssimo negócio, altamente lesivo à Petros e aos participantes. Foi a partir de um péssimo negócio, efetivamente ilegal, que a Petros alterou seu indexador para o IPCA. Com a decisão no mandado de segurança, os reajustes de todos estão regidos pelo artigo 41 do Regulamento.

P. O reajuste aplicável aos aposentados e pensionistas, então, é somente o que for aplicado ao pessoal da ativa?
R. Não. A Lei 6.435/77 já obrigava à concessão do reajuste anual, sendo repetido o texto no Decreto 81.240/78. Após, o então Conselho de Previdência Complementar estabeleceu quais os índices utilizáveis. Estamos propondo aos sindicatos e ao CDPP o ajuizamento imediato de ações visando a correção dos valores de aposentadoria, visando restabelecer seu valor real. Estas ações serão propostas por meu escritório, no Rio de Janeiro.

P. E como fica o déficit da Petros?

R. A Petros tem insuficiências técnicas que decorreram do não pagamento das dívidas da patrocinadora. No já citado caso das NTN, por exemplo, a Petros recebeu por 8 bi títulos que a Petrobrás registrava por 1,8 bi. Ou seja, para a Petrobrás os papéis valem apenas 1,8 bi; para a Petros, valem 8 bilhões. Justamente em virtude desse tipo de atuação da patrocinadora é que temos uma ação correndo no Rio de Janeiro, atualmente em fase de perícia atuarial. Estamos apurando a íntegra das dívidas da Petrobrás frente a Petros. Não há déficit, portanto, mas o descumprimento de obrigações da patrocinadora. A Petros é um fundo sólido, tão sólido que suportou o tratamento dado pela Petrobrás no decorrer dos anos.
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2. ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Abaixo, veja a íntegra da sentença do Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes.

SENTENÇA

Vistos.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de São Paulo, São Caetano do Sul, Barueri, Guarulhos, Suzano, Ribeirão Preto, Senador Canedo, Goiânia e Brasília contra ato do SEcretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo como litisconsortes a Petrobrás e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros.

Aduz que a autoridade impetrada, através do Ofício 2.258/SPC/COJ, de 20.09.2001, comunicou sua aprovação quanto à instituição do Plano Petrobrás Vida, em substituição ao Plano Petros de previdência complementar. Sustenta, contudo, que o ato da autoridade impetrada viola dispositivo legal, que determina que a SPC deverá atuar no sentido de preservar os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefício. Argumenta que o ato de aprovação veiculado pela SPC viola ao mesmo tempo norma complementar sobre o tema e princípios constitucionais.

Pede, ao final, liminar e segurança definitiva que torne nulo o ato de aprovação do Plano Petrobrás Vida, bem como que declare nulo o processo de migração de participantes promovido pela Petrobrás com base na aprovação da SPC. E ainda, que se afaste qualquer possibilidade de alteração do Estatuto e Regulamento de Benefícios da Petros que vise quebra da solidariedade ou implique na migração para outros planos.

Liminar deferida fls. 299/301.

A Petros faz juntar cópia de agravo de instrumento – fls. 341/377.

Concessão de liminar pelo TRF da 1ª Região, mantendo a decisão de 1º grau (fls. 398/399). A Fundação Petrobrás de Seguridade Social — Petros, apresentou sua contestação às fls. 404 a 440. Aduziu, em síntese, a existência de outros feitos com o mesmo objeto. Suscitou preliminar de inépcia da Inicial, falta de legitimidade dos impetrantes, falta de citação de litisconsortes necessários, falta de documentos obrigatórios e impropriedade da via eleita — que exige dilação probatória. No mérito sustentou que a Lei Complementar 109/2001 autoriza a mudança de regime nas entidades fechadas de previdência privada.

O Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social prestou suas informações às fls. 944/957. Aduziu, em síntese, que o julgamento do feito exige dilação probatória, incabível em sede de mandado de segurança. Quanto ao mérito, sustenta a legalidade do ato atacado, praticado dentro dos limites da discricionariedade administrativa.

A Petrobrás apresentou sua contestação às fls. 959/964. Suscitou preliminar de ilegitimidade ativa, de ausência de prova pré-constituída e falta de documento essencial. No mérito, ratifica as alegações de defesa já apresentadas e destaca a presunção de legitimidade dos atos praticados pela administração.
Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem (FL.981/983).

Houve pedido de assistência, que foi indeferido (fl. 1145). A decisão de 1º grau foi confirmada pelo TRF da 1ª região. (fl. 1295).

Relatei.

Decido.

Cumpre afastar as preliminares suscitadas.

Não prospera a alegação de concomitância de feitos com o mesmo objeto. A alegação não veio acompanhada de prova e as consultas processuais realizadas por este Juízo não revelam a presença de litispendência ou prevenção. Rejeito a preliminar.

Estão presentes todos os elementos que permitem o exercício do direito de defesa pelo impetrado e pelos litisconsortes passivos. A causa de pedir e o pedido estão bem delineados, o que afasta qualquer alegação de inépcia da inicial (Precedentes do TRF da 1ª Região: AC96.01.31994-8/BA – DJ 27.11.2000). Rejeito a preliminar.

Presente, de igual forma, a legitimidade ativa dos impetrantes. Trata-se de ação proposta por sindicato, cuja legitimidade encontra espeque na Constituição da República (CF, art. 5º, LXX, “b” e art. 8º, III). Essa legitimidade se encontra há muito reconhecida pela jurisprudência (precedentes do TRF da 1ª Região — AMS nº 1998.01.1.00.0101171-2/DF, AMS 1998.01.00.043553-0/DF e MS 95.0134266-2/DF). Rejeito mais essa preliminar.

Outrossim, não merece prosperar a preliminar de falta de citação de litisconsorte necessário. In casu, o único litisconsorte que teria sede neste feito já foi estabelecido. É litisconsorte necessário somente aquele que toca às pessoas jurídicas que repercutirão a mudança na sua esfera de direito, com retorno ao status quo ante, caso seja concedida a segurança postulada. Qualquer outro litisconsórcio somente poderia ser qualificado como facultativo unitário, como ensina Cândido Rangel Dinamarco (Litisconsórcio, p.166/187) — não se impondo sua adoção sob pena de conspirar contra a celeridade do feito (CPC, art. 46 c/c art. 125, II). Ademais, no mandado de segurança só tem sentido falar em litisconsórcio necessário naquelas hipóteses em que o sujeito é diretamente atingido pelo ato vergastado — o que não acontece com os beneficiários dos planos de previdência privada, em tela, em relação ao ato da SPC.

Merece igualmente ser rejeitada a preliminar de falta de documento essencial. Ora, o impetrante traz aos autos (fl. 72) cópia do ato atacado. Para efeito de julgamento em sede de mandado de segurança é o que basta. Rejeito a preliminar.

Por fim, não prospera a alegação de inadequação da via eleita. O que se discute aqui é a legalidade do ato praticado pelo Secretário de Previdência Complementar, consubstanciado na aprovação do Plano Petrobrás Vida. Trata-se, portanto, de ato de autoridade que deve ser sindicado à luz da legislação em vigor e dos princípios constitucionais. O veículo adequado para tal mister é o mandado de segurança, que visa afastar do mundo jurídico lesão ou ameaça a direitos (CF art. 5º, LXIX). Rejeito a presente preliminar.

No mérito, os contornos da questão sugerem complexidade. Todavia, é falso esse sentimento. Atribuo essa primeira impressão à constante mudança de foco praticada pelas partes do processo acerca dos tipos mais apropriados de planos de previdência: se de benefício definido ou contribuição definida.

Todavia, o cerne da questão toca à análise da ilegalidade ou legalidade do ato da autoridade da Secretaria de Previdência Complementar; se essa autoridade agiu dentro dos parâmetros legais, ao emprestar reconhecimento público de validade, sob o ponto de vista formal e material, ao novel Plano Petrobrás Vida de Previdência Complementar.

Para análise do ato vergastado é importante esclarecer que no Brasil, a atividade de previdência complementar, a despeito de ser praticada por entes privados, é firmemente regulada por lei, tendo em conta a relevância do objeto perseguido: a poupança previdenciária. Essa injunção do Estado nos contratos firmados entre assistidos e entidades de previdência complementar pode ser observado desde o advento da Lei nº 6.435/77. O texto em referência trazia em seu artigo 3º a imposição ao Poder Público de proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios.

Essa proteção era exercida mediante a intervenção no conteúdo contratual disponibilizado pelos entes privados para adesão do particular — dessa forma seriam garantidas as bases mínimas atuariais necessárias à instituição de planos fechados visando a preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de previdência privada, em seu conjunto.

Tanto outrora (Lei nº 6.435/77), como atualmente, com a vigência da Lei Complementar n. 109/2001, o Estado trouxe para si o Poder-dever de fiscalizar e regrar os contratos de previdência complementar, com o objetivo de proteger os direitos dos participantes.

Veja os textos legais. Reza a Lei 6.435/77:

Art. 2º - A Constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada dependem de prévia autorização do governo federal, ficando subordinadas às disposições da presente Lei. (grifei)
.
Art. 3º A ação do Poder Público será exercida com o objetivo de:

I – Proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios; (grifei)

(omissis)

Diz a Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001:

Art. 3º. A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

(omissis)

VI – Proteger os interesses dos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios; (grifei)

Pois bem, como foi dito alhures, o que se analisa aqui é justamente o ato que traduziu a ação do Estado, materializada no ato da autoridade impetrada, quando afirmou válida a instituição do Plano Petrobrás Vida com recursos do Plano Petros de previdência complementar (novel Regulamento, art. 71).

Ora, vê-se dos documentos juntados aos autos que pelo regime anterior (Plano Petros) o participante tinha perfeito conhecimento das modalidades dos benefícios e valores a serem pagos na hipótese da ocorrência dos chamados riscos sociais, sucedâneo da aplicação do princípio da proteção infortunística — houve adesão ao contrato de previdência em função dessa perspectiva. A entidade de previdência complementar — por sua vez, se estruturou, para cumprir seu compromisso com os segurados, levando em conta elementos que formam uma equação atuarial onde são relevantes aspectos como o número global de participantes e o valor das mensalidades vertidas pelo patrocinador e pelo beneficiário, além de aspectos como tábua média de vida e outras projeções que revelam o equilíbrio do Plano no que se refere à capacidade de honrar os compromissos firmados em contrato.

Por isso que a ação estatal visa, na lição de Wladmir Novaes Martinez:

“ (...) Propiciar garantia total de equilíbrio financeiro e atuarial, cumprimento efetivo das obrigações assumidas e respeito absoluto ao direito adquirido dos participantes. Principalmente acompanhamento atuarial e financeiro intenso e efetivo para impedir a ocorrência de indesejáveis déficits” (...). (Comentários à Lei Básica da Previdência Complementar,. P. 36)

Até o advento do Plano Petrobrás Vida, tínhamos o regulamento do Plano Petros, cujas normas refletiam, para efeito de contratos individuais, fielmente o regramento estatal da Lei 6.435/77. Como ensina Leonel José Carvalho de Castro: “tais contratos, sendo atos jurídicos perfeitos e bilaterais aprovados caso a caso pelo Ministério da Previdência Social, não podem ser revogados por qualquer nova disposição legal, pois as obrigações e direitos dos contratantes, elencados e definidos em cada texto, estão por ele assegurados sob o amparo de preceitos constitucionais” (a Constituição, a Lei 6.435/77 e demais textos que regem as EFPP — Primeiras Lições de Previdência Complementar, p.120).

É ilegal, portanto, o ato que autoriza a instituição de plano de benefício que se inicia comprometendo o plano anterior. In casu, o Plano Petrobrás Vida prevê o instituto da migração de beneficiários do Plano Petros (fl. 74). Essa migração será efetuada com a transferência de reservas matemáticas do Plano Petros. Não observou que o contrato firmado entre o Plano Petros e os seus beneficiários estava acobertado pelo manto do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º)d, e que não está previsto neste contrato qualquer forma de portabilidade dos valores vertidos no cumprimento do antigo contrato. Tampouco se pode desconhecer que na ciência atuarial, a saída de numerário, que não naquelas modalidades previstas no contrato, implica, necessariamente, desequilíbrio para o plano, o que significará maior carga para os mantenedores do plano que se quer extinguir.

Ainda sob a retirada de valores do plano de previdência, ensina Paulo Mente que: “(...) durante a vigência da Lei 6.435/77 o participante de um plano fechado tinha duas opções no rompimento do vínculo empregatício: o saque apenas das contribuições por ele vertidas, na maior parte das vezes com descontos, ou a continuidade, como autônomo, pagante da contribuição integral (pessoal mais patronal) ao plano, até a conquista do benefício.” (Curso de Direito Previdenciário, 5º ed, p. 193). De igual modo, o contrato que vincula patrocinador, participante e EPC estabelecia que o Direito de Retirada abrangia somente aqueles casos em que o mantenedor-beneficiário perde essa qualidade por demissão dos quadros da patrocinadora ou por atrasar o pagamento da contribuição (Regulamento do Plano Petros, art. 55).

Destarte, a interpretação da Lei Complementar nº 109/2001 não poderia resultar em dano para o Plano Petros, retroagindo para desconstituir situações acobertadas pelo manto constitucional do ato jurídico perfeito. Nesse sentido é esclarecedora a lição de Wladmir Novaes Martinez, quando afirma que “a relação entre EFPP e o participante é diferente da vigente entre segurado e INSS, sobressaindo-se a inscrição em detrimento da filiação. Se o participante promove aquela, preenchendo os formulários e o documento é homologado pela entidade, desembolsando a taxa dela exigida, salvo dolo ou má-fé, trata-se de ato jurídico perfeito, a ser respeitado pelas partes”. (Primeiras Lições de Previdência Complementar, p. 120).

Corroborando o que foi exposto anteriormente, pontificou o STF que deverá ser observado em matéria de sucessão de normas o princípio da não retroatividade. Vejamos o seguintes excerto:

Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos dos contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo das leis supervenientes. As conseqüências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pacutação. Os contratos — que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) — acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Doutrina e Precedentes INAPLICABILIDADE DE LEI NOVA AOS EFEITOS FUTUROS DE CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO — HIPÓTESE DE RETROATIVIDADE MÍNIMA — OFENSA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DE UM DOS CONTRATANTES. INADMISSIBILIDADE — A incidência imediata da lei nova sobre os efeitos futuros de um contrato pré-existente, precisamente por afetar a própria causa do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), acanhando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas. Precedentes. LEIS DE ORDEM PÚBLICA — RAZÕES DE ESTADO — MOTIVOS QUE NÃO JUSTIFICAM O DESRESPEITO ESTATAL À CONSTITUIÇÃO. PREVALÊNCIA DA NORMA INSCRITA NO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO — a possibilidade de intervenção do Estado no domínio econômico não exonera o Poder Público do Dever Jurídico de respeitar os postulados que emergem do ordenamento constitucional brasileiro. Razões de Estado — que muitas vezes configuram fundamentos políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte principis, a inaceitável adoção de medidas de caráter normativo — não podem ser invocadas para viabilizar o descumprimento da própria Constituição. As normas de ordem pública — que também se sujeitam à cláusula inscrita no artigo 5º, XXXVI da Carta Política (RTJ 143/724) não podem frustrar a plena eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integralidade e desrespeitando-a em sua autoridade. RE 205193/RS, Relator Min. CELSO DE MELLO, 1ª Turma, unânime, DJ 06.06.97).

Agiu mal, pois, a Secretaria de Previdência Complementar, na pessoa do impetrado, quando deu sinal verde para instituição do Plano Petrobrás Vida sem observância das regras constitucionais e legais que deveria nortear qualquer mudança ou inovação no tocante às entidades privadas de previdência complementar. Houve, defintivamente, ilegalidade no ato. Entendeu-se como legal, a partir da leitura da Lei Complementar nº 109/2001, migração indevida de um plano de previdência para outro.

É possível concluir que o ato atacado violou preceito constitucional. Como ensina José Afonso Silva, citando Pontes de Miranda, in Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda 01 de 1969 T. V/102, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, “o ato jurídico perfeito, a que se refere o artigo 153, §3º, [agora art. 5º, XXXVI] é o negócio jurídico, ou o ato jurídico stricto sensu. Portanto, assim as declarações unilaterais de vontade como os negócios jurídicos bilaterais, assim os negócios jurídicos, com as reclamações, interpretações, afixação de prazo para aceitação de doação, as comunicações, a Constituição de domínio, as notificações, o reconhecimento para interromper a prescrição, ou com sua eficácia (ato jurídico stricto sensu). Ato jurídico perfeito, nos termos do art. 153, § 3º [ art. 5º, XXXVI], é aquele que sob o regime de lei antiga se tornou apto para produzir os seus efeitos pela verificação de todos os requisitos a isso indispensável. É perfeito, ainda que possa estar sujeito a termo ou condição”. (grifei)

Por fim, como bem destacou o Ministério Público Federal em seu parecer (fl. 983), “(...) a migração não redunda em prejuízos para quem sai, mas para os que ficam” (no plano original).

Diante de tal situação, não é outro o caminho senão a concessão da segurança, de forma a afastar do mundo jurídico o ato atacado.

Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar nulo o ato atacado da autoridade impetrada que aprovou o Regulamento do Plano Petrobrás Vida (Ofício 2258/SPC/COJ).

Fica, de conseguinte, sem validade qualquer alteração promovida com base no ato inválido, no Plano Petros de seguridade social.

Sentença ao duplo grau.

Após o decurso de prazo, remeta-se ao egrégio Tribunal Regional da 1ª Região.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 30 de abril de 2004.

Charles Renaud Frazão de Moraes

Juiz Federal

NOVA LIMINAR E AS EXPLICAÇÕES INICIAIS



Fonte: Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C
castagnamaia@terra.com.br
10/01/02

Dr. TOURINHO CONCEDE
NOVA LIMINAR CONTRA PETROS

Castagna Maia Advogados Associados S/C
Assessoria de Imprensa
O Presidente do Tribunal Regional Federal Juiz Tourinho Neto concedeu hoje, 10.01.2002, às 8:15h, liminar determinando, mais uma vez, a suspensão do Plano Petros.

Originalmente, foi concedida liminar pelo Juiz Federal da 14ª Vara Federal, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes. A Fundação Petros interpôs um primeiro agravo de instrumento contra a concessão da liminar. O Relator do agravo, Dr. Carlos Fernando Mathias, concedeu efeito suspensivo, sustando a liminar. Sobre tal decisão foi impetrado mandado de segurança, cuja liminar foi deferida pelo Dr. Tourinho Neto e, posteriormente, por ele reafirmada. Também manteve a decisão o Relator sorteado, Dr. I´talo Fioravanti Sabo Mendes, em pedido de reconsideração formulado pela Petros. Esse mandado de segurança, contra decisão de Juiz do TRF, é julgado pela Corte Especial do Tribunal, órgão máximo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto o agravo de instrumento é julgado por uma das turmas do Tribunal.

Um segundo recurso foi interposto, dessa vez pela Petrobrás. O agravo de instrumento foi distribuído ao mesmo Juiz Dr. Carlos Fernando Mathias, que também concedeu efeito suspensivo.

Embora já houvesse manifestação da Corte Especial, por intermédio do Juiz Tourinho Neto, determinando a sustação do plano, a Petros publicou nota em todos os jornais, no último domingo, reabrindo o novo plano de benefícios. A decisão descumpriu completamente a liminar concedida pelo Presidente do TRF.

No dia de ontem, 09.01.2002, o advogado Luís Antônio Castagna Maia impetrou novo mandado de segurança, dessa vez sobre a decisão do Dr. Carlos Fernando Mathias sobre o segundo agravo de instrumento, ou seja, sobre o recurso da Petrobrás. O advogado esclarece que "a liminar do Dr. Tourinho sempre esteve em vigência. Uma decisão de Turma não se sobrepõe à decisão da Corte Especial. A Petros, no entanto, buscava aproveitar-se da decisão havida no segundo agravo de instrumento para descumprir a decisão judicial. Assim, impetramos, em nome da FUP, um segundo mandado de segurança, dessa vez contra a segunda decisão em agravo. O Dr. Tourinho Neto manteve seu entendimento quanto ao tema, ratificando a suspensão de todo o processo de migração".

Veja, abaixo, a íntegra da decisão do Dr. Tourinho Neto.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO

Proc Origin: AG 200101 00048697-6/DF
Proc Origin 2001 3400031303-0/DF
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL, BARUERI. GUARULHOS, GUARAREMA, SUZANO, RIBEIRO PRETO, SENADOR CANEDO, GOIÂNIA E Brasília
ADVOGADO: LUIS ANTONIO CASTAGNA MAlA
IMPETRADO: JUIZ DO TRF-1a REGIÃO
LITISCONSORTE FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
LITISCONSORTE PETROBRÁS- PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
LITISCONSORTE UNIAÕ FEDERAL (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA)


DECISAO


Vistos.etc.


1. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL, BARUERI, GUARULHOS. GUARAREMA, SUZANO, RIBEIRO PRETO, SENADOR CANEDO, GOIÂNIA E BRASíLIA impetra mandado de segurança contra ato do eminente Juiz Carlos Fernando Mathias, deste Tribunal, que, no agravo de instrumento n. 2001.01.00.048697-6/DF, interposto pela PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, suspendeu a liminar concedida, em 23.11.2001 , pelo MM Juiz Federal Substituto da 14a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, no mandado de segurança n. 2001.34.00.031303-0, impetrado pela ora autora contra ato do Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social. PETROBRÁS -Petróleo Brasileiro S/A e Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS.

2. A questão, como resumida na decisão do MM Juiz do 1° grau, é a seguinte:
A impetrante postula a concessão de liminar que afaste os efeitos do ofício n.2258/SPC/COJ, do Secretário de Previdência Complementar, que aprovou o regulamento do plano de previdência complementar denominado Plano Petrobrás Vida. Aduz, em apertada síntese, que o regulamento aprovado pelo Secretário de Previdência Complementar atenta contra a solvabilidade do anterior regime de previdência complementar-PETROS. Isto porque, no novel regime, haverá migração dos mantenedores-beneficiários do antigo regime com a transferência de reservar particulares e matemáticas do patrimônio da PETROS para o Plano Petrobrás Vida".

Em sua decisão, disse o MM Juiz Federal Substituto:

Destarte, pela documentação carreada aos autos e pelo contraste entre a legislação de regência e as disposições constantes no novel regulamento da Petrobrás Vida é possível vislumbrar ilegalidade no ato da autoridade impetrada fazendo exsurgir, de conseguinte, a plausibilidade do direito afirmado. Ocorre que a previsão de migração de mantenedores-beneficiários como está sendo levada a cabo no âmbito da Petrobrás implica grave lesão ao patrimônio da PETROS, na medida em que opera o esvaziamento das reservas monetárias destinadas ao atendimento da complementação de aposentadorias e de serviços assistenciários, como o atendimento médico-hospitalar. Ademais, quer me parecer que a migração prevista no regulamento da Petrobrás Vida encerra violação ao princípio da estabilidade das relações (CF, art. 5°. inciso XXXVI), visto que os beneficiários da PETROS deverão suportar maior carga de contribuição com o objetivo de equilibrar o plano desfalcado pela migração para o Plano Petrobrás Vida. Outrossim, encerra mácula ao art, 3°, VI, da Lei Complementar 109/201, fatos não sopesados pela autoridade impetrada.

O MM Juiz Carlos Fernando Mathias, desta Casa, em 10/12/2001 concedeu suspender a liminar, dizendo que. "2. Da leitura das razões da agravante, extrai-se que a argumentação desenvolvida e os fundamentos jurídicos expostos em seu favor mutatis mutandis, são idênticos quando não os mesmos, do que foi deduzido no AG. 2001.01.00.047791-5, em que a agravante é a FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. 3. Isto posto, também mutatis mutandis, a decisão no referido agravo de instrumento n. 2001.01.00.047791-5 serve para o presente recurso, por isto que faço anexar a esta presente decisão cópia na íntegra do decisum em tela."

2. Essa decisão do eminente e culto Juiz Carlos Fernando Mathias foi, data venia, por mim cassada, quando estava no Plantão do dia 08 de dezembro de 2001. E, pelos mesmos fundamentos que deduzi, casso, permissa venia, a liminar por Sua Excelência concedida, pois tenho, como já disse no mandado de segurança n. 2001.01.00.048701-1, que há, realmentel o fumus boni iuris em favor do Sindicato impetrante. Atente-se, primeiramente, que a lei não prevê migração entre plano solidário que é o plano que a impetrante quer preservar, e o plano individualista, que o governo deseja implantar. Pelo plano em vigor, a saída dos recursos só pode ocorrer de duas maneiras: a percepção evidentemente, do beneficio ou pelo resgate parcial das contribuições feitas pelos participantes, ante a perda do vínculo empregatício. O novo plano Petrobrás Vida permite o saque da reserva matemática que vem dar mais do que as contribuições pessoais, o que causa enorme prejuízo ao plano velho. Verifica-se, outrossim, que a Petrobrás é devedora do plano atual e pretende pagar parte de sua dívida ao Plano Petrobrás Vida. Não pode afinal haver migração entre Plano de Benefícios Definidos - BD e Plano de Contribuição Definida - CD, como quer o governo, isso porque o valor do plano BD é calculado coletivamente, e assim, as reservas não são individualizadas, tendo em vista que a contribuição patronal foi feita ao plano e não a cada participantel individualmente. O certo é que cada participante que se retirar do atual plano possa levar, tão só e exclusivamente, suas contribuições pessoais, o restante é do plano, em face de ser mutualista e solidário.

O periculum in mora decorre do fato de que, recursos do Plano Petros já estarão, novamente. sendo transferidos "em massa" para o novo plano - Petrobrás Vida.

3. Por força do exposto concedo a liminar requerida para suspender a decisão do eminente e douto Juiz Carlos Fernando Mathias, mantendo conseqüentemente, a decisão do MM. Juiz a quo, o Juiz da 14a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes.

4. Dê-se ciência ao MM Juiz desta Casa, autoridade apontada como coatora. solicitando-lhe informações.


5. Citem-se os litisconsortes, FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, PETROBRÁS -PETRÓLEO BRASILEIRO S/A e UNIÃO FEDERAL, para, querendo, em dez dias, responderem.

6. Comunique-se ao MM Juiz a quo.

7. Transcorrido o prazo para informações e a resposta dos litisconsortes, abra-se vista ao Ministério Público.

8. Publique-se.

Brasília -DF, 10 de janeiro de 2002, às 08horas e 15 minutos.
JUIZ TOURINHO NETO

Presidente do TRF-1 a Região Plantonista

castagnamaia@terra.com.br - assessoria de imprensa - (61) 366-1238

Em Campo Grande (Mato Grosso do Sul), a Aposen – Associação dos Aposentados da Fundação Enersul propôs 29/09/2008, perante a 1ª Vara da Justiça Federal, a Ação Coletiva Declaratória de Nulidade Combinada com Pedido de Responsabilidade Civil por Perdas e Danos e Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar, Processo nº 2008.60.00.01062-4, contra: 1- Fundação Enersul; 2- sua Patrocinadora a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A-Enersul, e 3- a União Federal, sob a alegação de que (sic):

“[...] de acordo com a prova do Doc. 17 de fls. 07, onde o parecer atuarial confirma, ‘reservas a amortizar – por ocasião do Plano de Benefícios II em maio de 2002, os valores referentes às reservas a amortizar não mais constaram de registro no Plano de Benefícios Previdenciais, tendo em vista que a patrocinadora utilizou-se de sua parcela no rateio de superávit do Plano para amortizar os compromissos sob sua responsabilidade a esse título’, assim a patrocinadora utilizou o seu valor para quitar um débito de R$ 23.045.293,90 e ainda permaneceu com saldo de R$ 23.904.474,13, que dentro da contabilidade da Fundação Enersul foi denominado Fundo Patronal:

Recurso Patrocinadora
R$ 46.985.768,03
Compromissos Especiais Passados
R$ 23.045.293,90
Saldo = Fundo Patronal
R$ 23.904.474,13

Assim, os números constantes dos estudos atuariais, balanço 2002, mostram claramente o procedimento adotado, e que demonstram a utilização do superávit que deveria servir para beneficiar os assistidos do Plano I, conforme estabelecido no art. 46 da Lei 6.435/77 e no artigo 20 e parágrafos da LC 109/01.

Como se pode ver, os aposentados e pensionistas foram totalmente prejudicados no processo de implantação do Plano II, sem oportunidade de defesa do seu patrimônio e também sem serem contemplados até o presente momento com os benefícios e direitos constantes do contrato avençado com a requerida (Doc.08, págs. 21 a 34) o que só poderia ser concedido se o superávit existente no Plano I não tivesse sido transportado indevidamente. O Superávit do Plano I foi constituído ao longo desses anos todos (1989/2008), sofrendo abrupta solução de continuidade em 2002 por violação de norma de ordem pública.”

Pois bem, somente por essas informações resumidas, é possível vislumbrar o desvio de finalidade praticado.

Todavia, o MM Juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS) declinou a sua competência para processar e julgar o referido feito, excluindo a União Federal do pólo passivo e determinado, por fim, a remessa dos autos para a Justiça Estadual da Comarca de Campo Grande (MS).

Dessa forma, os autos do processo foram encaminhados para a 11ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande (MS), recebendo o número 001.08.380704-8. Por sua vez o MM Juiz de Direito daquela Vara também declinou a sua competência, argumentando com propriedade que os autos foram aforados por associação em defesa coletiva de todos os seus associados, e que, portanto, a associação autora está a defender direito coletivo ou individual homogêneo, devendo por isso, os autos serem remetidos como de fato foi, para a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a quem compete processar e julgar as ações populares, o mandado de segurança coletivo, as ações civis públicas, e toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, proposta pelo Ministério Público ou por qualquer dos legitimados previstos em lei (art. 1º da Resolução 456 do TJMS).

Por esse viés, a referida ação encontrou seu destino, por conta da competência absoluta em razão da matéria.

A Fundação Enersul para se ver livre das consequências que envolveriam toda sua administração e da Patrocinadora, convocou várias reuniões para oferecer acordo com os participantes, desde que houvesse 100% de adesão, e sob a condição de que os autores deveriam desistir de todas as ações propostas. Foi redigido os termos do acordo que foi colocado no site daquela Instituição, com prazo para ser entregue até o dia 19/09/2008, no qual os participantes deveriam abrir mão dos resultados superavitários ocorridos no período de 1993 a 2007 (quando na realidade deveria abranger o período de 1993 a 2003), bem como dos direitos decorrentes do equacionamento, da distribuição e destinação dada pela Fundação aos referidos resultados superavitários; dos direitos decorrentes da alteração do critério de cálculo de complementação da aposentadoria (cálculo hipotético); assim como, decorrentes dos desconto da contribuição previdenciária do valor do benefício auferido pelo participante, para custeio do abono anual e da assistência médica.

Aliás, os valores propostos pela Fundação Enersul, não vieram acompanhados de quaisquer informações das bases em que foram calculados. Ninguém sabia exatamente o que lhe era devido.

Como as adesões não foram na totalidade dos participantes, o “acordo” não foi levado a efeito.

Enquanto isso as ações individuais se multiplicavam nos fóruns da Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho.

Finalmente, já temerosos pelas consequências dos gastos judiciais a Entidade Ré, convocou novas reuniões propondo novo acordo, no qual ampliaram o período de apuração dos superavits, “de 1993 até os dias atuais”.

De tal forma, embora não havendo a adesão de 100% dos participantes, os acordos foram encaminhados para serem homologados pelo MM Juiz de Direito da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande (MS), o que ocorreu no dia 17/07/2009, conforme publicação do DJMS nº 2007.

Por consequência o processo foi declarado extinto com exame de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC, porém com ressalva assegurando “o direito dos aposentados e pensionistas que não fizeram os acordos individuais, a tomarem as medidas judiciais cabíveis, descabendo qualquer julgamento em relação aos mesmos, já que não são partes”.

Com tal decisão de significativa importância, o Magistrado fez garantir à maioria dos aposentados e pensionistas, especialmente aos que tinham necessidades urgentes para atender (e por isso estavam aflitos), o direito de receber de imediato os valores constantes dos acordos (mesmo não havendo a certeza de que foram corretamente apurados), que de outra forma teriam que aguardar muitos anos de demanda judicial.

Só que a tentativa das rés para se livrarem do processo, foi como dar um tiro nos próprios pés, pois resultou que o Ministério Público Estadual, atento ao desenrolar do processo, interveio no feito, interpondo recurso de apelação, no qual pediu a declaração de nulidade absoluta do processo a partir da f. 4799 ou então, alternativamente, com o fim de obter a anulação da sentença vergastada, por várias razões, dentre as quais, pela ausência de participação do Ministério Público Estadual no regular desenvolvimento do processo, consoante dispõe o art. 5º, da Lei nº 7.347/85, e o art. 92 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que o MP não tendo ajuizado a ação, atuará no processo como fiscal da lei. E ainda porque, diante da natureza e da magnitude dos interesses envolvidos numa Ação Civil Pública, o § 3º do art. 5º da supramencionada lei, como regra geral, o Ministério Público, deve assumir o pólo ativo da demanda quando o autor, injustificadamente, desistir ou abandonar a ação.

Ademais, como foi observado pelo Ilustre Promotor Público em sua peça recursal: “Na verdade, para esse efeito de natureza processual, a ‘transação’ em processo coletivo não pode dispor, ainda que minimamente, sobre o objeto do direito”.

Mas o fato mais curioso é que a Secretaria de Previdência Complementar-SPC havia aprovado as transferências dos valores resultantes dos superavits acumulados, para os optantes do Plano de Contribuição Definida (Plano II), e para quitar os débitos da Patrocinadora, segundo consta da ação proposta, muito antes de ser editada a Resolução CGPC nº 26 que é do dia 29 de setembro de 2008, proposta pela referida Secretaria e que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar celeremente a aprovou, prevendo em seus artigos 20 e 25 a devolução de valores às patrocinadoras e aos participantes e assistidos, prática esta que fere o art. 20 da Lei Complementar nº 109/01, no qual está previsto que os superávits dos planos devem ser destinados à constituição de reserva de contingência, de até 25% dos compromissos dos planos de benefícios previdenciários e que o excedente deverá compor uma reserva especial para revisão desses planos.

Não há na Lei Complementar Nº 109 qualquer dispositivo que autorize a “Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador”. Ademais o Inciso VI do Art. 3º da referida Lei Complementar estabelece que a ação do Estado será exercida com o objetivo de, entre outros, “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios” .

Ora, no caso, que interesses outros se escondem por trás dessa Resolução criada de afogadilho? Qual é a justificativa ou sustentação técnica para dar cunho de legalidade, especialmente no que diz respeito à devolução de recursos dos planos de benefícios às patrocinadoras? Afinal uma Resolução pode passar por cima de uma Lei Complementar? NO BRASIL PODE.

E o aconselhamento atuarial, como é que fica diante do Pronunciamento do IBA- Instituto Brasileiro de Atuária?

“PRONUNCIAMENTO 02/2007

DESTINAÇÃO DA RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO

O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA vem, publicamente, manifestar-se acerca da melhor interpretação que envolve o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas nos seguintes termos:

A Lei Complementar nº. 109/2001, consoante determina seu art. 20, caput e parágrafos, prescreve que o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reserves matemáticas.

Na seqüência determina a sobredita legislação que constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios e, assim, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
E ainda, que se uma eventual revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições esta deverá ser levada em consideração no que se refere à proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

Desta forma, algumas premissas devem ser observadas. Vejamo-las:

_ Os ativos das entidades devem estar devidamente auditados.

_ As dívidas das patrocinadoras devem estar devidamente registradas e sendo honradas.

_ Os processos judiciais devem estar devidamente contingenciados.

_ A solvência deve estar sendo observada por meio de estudos do casamento do ativo com o passivo.
_ As premissas utilizadas na avaliação atuarial devem guardar estreita relação com as características do plano, da população avaliada e com a situação econômico-financeira.

_ O regime financeiro de capitalização deve estar sendo utilizado na avaliação de todos os benefícios assegurados aos participantes quando assistidos.

_ Os fundos previdenciais, constituídos para fazer frente a possíveis oscilações de riscos que possam comprometer o equilíbrio do plano, devem estar devidamente dimensionados.

Neste contexto e sabendo a natureza que envolve o caráter complementar da previdência privada fechada, o IBA, no que tange à destinação da reserva especial para revisão do plano,
RECOMENDA:
1. que a mesma seja prevista no plano de custeio;

2. que tenha vigência por período não superior a 1 (um) ano;

3. que caso seja efetuada mediante melhoria de benefício ocorra na forma de abono temporário, não sendo incorporada ao benefício mensal; e

4. abranja todos os grupos – participantes, assistidos e patrocinadores, observados critérios
isonômicos.

Diretoria do IBA

Pronunciamento aprovado na Reunião de Diretoria de 13 de dezembro de 2007”

Como é consabido, havia no registro contábil da Fundação Enersul, um montante referente ao custo suplementar, relativo ao tempo de serviço anterior dos participantes fundadores, averbado como tempo de contribuição, que constituiu compromisso atuarialmente composto e assumido da Patrocinadora, para ser pago no prazo de 25 anos a contar de setembro de 1989 (processo MPAS-001503/88-14).

Ora, sendo assim, esse custo suplementar deve estar integrado (não pode simplesmente ter desaparecido) nas Reservas Matemáticas, ou seja, compondo o custo total do Plano aprovado pela SPC, com base em nota técnica atuarial e que corresponde a 1,84% da folha de salários dos empregados, segundo o Parecer de Desempenho Atuarial produzido por Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária e Economia Ltda, referente ao exercício de 1989, que era responsável pelo Plano de Benefícios Previdenciários I da referida Entidade.

Assim torna-se evidente a impossibilidade de que a referida dívida pudesse ser perdoada e não cobrada. Há um Instrumento Contratual de Repactuação e Parcelamento de Dívida (Contrato Nº 002/97), Firmado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul, e a Fundação Enersul, registrado no Cartório (do 4º Ofício) de Títulos e Documentos sob o nº 124.064 do Livro B nº 165, em 01.09.97, que contém dados importantes.

A justificativa de que a Entidade era superavitária e que a Enersul deixaria de patrociná-la, não autorizava e nem autoriza tal procedimento, pelo contrário, a dívida foi constituída, tornando-se líquida, certa e exigível, mediante contrato registrado em Cartório.

De tal modo, há uma submissão das EFPP ao art. 4º do Decreto 81.240/78, que vigia ao tempo em que a Fundação Enersul foi instituída, o qual diz que tais entidades "serão reguladas pela legislação civil e pela legislação de previdência e assistência social, no que lhes for aplicável, e em especial pelas disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e deste regulamento".

A mudança da legislação (Lei Complementar n. 109/2001) não pode prejudicar o ato jurídico perfeito — aliás, ela o garante.

Os dispositivos legais a que se submetiam os administradores tanto da Patrocinadora quanto da Entidade Fechada (Fundação Enersul), estão contidos na Lei nº 6.435, de 15/7/77, conforme seguem transcritos:

"Art. 42. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:

I - omissis.............

§ 4º Os administradores das patrocinadoras que não efetivarem regularmente as contribuições a que estiverem obrigadas, na forma dos regulamentos dos planos de benefícios, serão solidariamente responsáveis com os administradores das entidades fechadas, no caso de liquidação extrajudicial destas, a eles se aplicando, no que couber, as disposições do Capítulo IV desta Lei."

(Artigo 75 - complementado pela Resolução CGPC nº 12, de 16/05/96)

"Art. 75. As infrações aos dispositivos desta Lei sujeitam as entidades de previdência privada ou seus administradores, membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
I - advertência;
II - multa pecuniária;
III - suspensão do exercício do cargo;
IV - inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargo de direção de entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e instituições financeiras.

(Artigo 76 - complementado pela Resolução CGPC nº 12, de 16/05/96)

Art. 76. Os diretores, administradores, membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, das entidades de previdência privada, responderão solidariamente com a mesma pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos seus acionistas, em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas nesta Lei e, em especial, pela falta de constituição das reservas obrigatórias.

(Artigo 77 - complementado pela Resolução CGPC nº 12, de 16/05/96)

Art. 77. Constitui crime contra a economia popular, punível de acordo com a legislação respectiva, a ação ou omissão dolosa, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas ou de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das entidades de previdência privada."

As determinações constantes do caput do art. 42 da Lei nº 6.435/77, no que se refere à obrigatoriedade da Patrocinadora efetuar regulamente as contribuições, estão contidas no Estatuto da Fundação Enersul*, no § 1º do Art. 8º: "§ 1º- Os administradores das Patrocinadoras que não efetuarem regularmente as contribuições a que estiverem obrigadas, na forma dos regulamentos de benefícios, serão solidariamente responsáveis com os administradores da FUNDAÇÃO ENERSUL, no caso de liquidação extrajudicial desta."

(* Registrado no Cartório do 4º Ofício de Campo Grande –MS, sob o nº 6.452, no Livro A-19, em 06/03/1981)

Está também no item 45 do Regulamento 001*: "45. As contribuições dos Patrocinadores, os reembolsos dos valores pagos antecipadamente pela Fundação e que sejam de responsabilidade dos Patrocinadores, bem como os valores descontados pelos Patrocinadores referentes às obrigações dos Participantes para com a Fundação, serão recolhidas aos cofres dessa Fundação ou a estabelecimento bancário por ela designado até o dia 1º (primeiro) do mês subseqüente ao vencido."

Também o Decreto 2.111, de 26/12/96, impunha severamente o dever de contribuir das Patrocinadoras, conforme segue:

"Art. 22 Os administradores das patrocinadoras que não efetivarem as contribuições regulares a que estiverem obrigadas, na forma dos regulamentos dos planos de benefícios, serão solidariamente responsáveis com os administradores das entidades fechadas, a eles se aplicando, no que couber, as disposições do Capítulo IV da Lei nº 6.435, de 1977.

§ 1º Decorridos 90 (noventa) dias do vencimento de qualquer das obrigações citadas no caput deste artigo, sem o devido cumprimento por parte das patrocinadoras, ficam os administradores da entidade obrigados a proceder a execução judicial da dívida, cabendo aos órgãos estatutários da entidade a fiscalização destes procedimentos.

§ 2º O não acatamento ao prazo e às demais disposições contidas no § 1º deste artigo, implicará suspensão imediata dos administradores das entidades de suas funções, bem como a nulidade de todos os atos por eles praticados após aquele prazo.

§ 3º A suspensão a que se refere o § 2º será determinada mediante ato do Conselho da entidade e deverá ser comunicada, formal e prontamente, à Secretaria de Previdência Complementar."

A relação dos Participantes (Assistidos ou não) com a Fundação Enersul, indiscutivelmente reclama as leis de consumo, da defesa econômica, por ser questão de ORDEM PÚBLICA que é disciplinada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11.9.90), exatamente por serem tais Participantes a parte mais fraca, vulnerável e hipossuficiente, aos quais é difícil o acesso a documentos para a garantia da sua segurança como Participantes.

Como é possível perceber, a Secretaria de Previdência Complementar não esteve muito presente para ZELAR pelos interesses dos Participantes da Fundação Enersul, realizando inspeções (pelo menos não tenho notícia disto), conforme dispõe o art. 72 da LC 109/2001, para verificar o que está de fato acontecendo e o que está por detrás de tudo isto.

Em sendo assim, poderão ser propostas AÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, COMBINADAS COM OUTROS PEDIDOS, que são perfeitamente cabíveis, trazendo, ainda, ao feito, a SPC na qualidade de “amicus curiae”.

Aliás, esta nova Lei veio com uma redação mais apropriada, porque o art. 86 da lei antiga (6.435/77), usava o vocábulo VELAR, que estaria mais consentâneo para uma entidade de previdência privada que tivesse MORRIDO, tornado DEFUNTA.

É oportuno observar o comando do art. 64 da Lei Complementar n. 109/2001:

Art. 64. O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ou a Secretaria da Receita Federal, constatando a existência de práticas irregulares ou indícios de crimes em entidades de previdência complementar, noticiará ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.

Parágrafo único. O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério Público.
Comentário: É conveniente observar, que esta Lei Complementar nº 109, está bem diferente da Lei nº 6.435/77 que definia em seu art. 77, a tipificação penal, qual seja, o crime contra a economia popular.
A atual LC 109, embora não descrevendo nenhuma hipótese de incidência do delito que possa vir a ser praticado, parece que assim ampliou o âmbito de sua aplicabilidade, pois, isto resulta da análise do § 5º do art. 59 e do art. 64. Tanto um como outro se refere à possibilidade de ocorrência de crimes, no que tange às relações jurídicas na área da previdência complementar.
A referência genérica do texto legal, pode abrigar por exemplo no campo das condutas delituosas, preconizadas no Capitulo VI do Código Penal Brasileiro, os crimes de: c) estelionato (Art.171. Obter, para sí, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).
Como está na Lei a competência da SPC para fiscalizar as EFPP, e tanto essa Secretaria quanto a Enersul não se movimentaram em tempo para resolver o impasse gerado, o caso ainda poderá ensejar, repito, uma Ação de Prestação de Contas, que é perfeitamente cabível no caso, na qual todos os administradores envolvidos terão que prestar contas dos seus atos.
Várias julgados já foram produzidos com vistas às ações de prestação de contas, a exemplo dos encontrados na obra de JOÃO ROBERTO PARIZATTO, "Ação de Prestação de Contas", Doutrina- Jurisprudência – Prática Forense; 3ª Ed. Revista e Atualizada, Edipa – Editora Parizatto, SP, 2005. Páginas 182 a 183:

PREVIDÊNCIA PRIVADA

"A entidade de previdência privada administrando bens ou interesses de terceiros, tem o dever de prestar contas a seus associados (AC. 4ª Turma do STJ, no AgRg no Resp. 605.750-DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 17—5-05, DJU 06-06-05, p. 332)."

Outras decisões a respeito:

"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS – PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS FILIADOS – CABIMENTO. Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre cálculos apresentados. Embargos de divergência acolhidos". (Ac. 2ª Seção do STJ, nos ED no Resp. 544.974-DF, rel. Min. Castro Filho, j. 13-04-05, DJU 06-06-05, p.177).

"PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS – Admitida a relação contratual entre os litigantes, e reconhecido que a entidade de previdência privada administra bens ou interesses de terceiros, adequada é ação de prestação de contas proposta pelos seus associados. Precedente. Recurso especial não conhecido". (Ac. 4ª Turma do STJ, no Resp. 675.951-DF, rel. Min. Barros Monteiro, j. 12-04-05, DJU 30-05-05, p. 393).

"PROCESSUAL CIVIL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – SÚMULA 290 – STJ. I – O entendimento majoritário nesta Corte é o de que o membro de fundação de seguridade social, entidade de previdência privada, pode exigir a prestação de contas referente às contribuições vertidas. II – A Súmula 290 cuida de devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador no caso de planos de previdência privada, não se prestando a confronto no caso dos autos. III – Agravo regimental desprovido." (Ac. 3ª Turma do STJ, no AGRg nos Edcl no AG 549.458-DF, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 07-12-04, DJU 01-02-05, p. 541).

"PREVIDÊNCIA PRIVADA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – CENTRUS – PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS FILIADOS. CABIMENTO. I – As regras do Código de Defesa de Consumidor são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes. II – Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre cálculos apresentados. Recurso especial não conhecido". (Ac. 3ª Turma do STJ, no REsp. 600.744-DF, rel. Min. Castro Filho, j. 06-05-04, DJU 24-05-04, p. 274).

As irregularidades apontadas no processo ficaram bem claras por informação do próprio atuário que esteve presente (assessorando a Fundação Enersul) na segunda reunião do dia 15/09/2008, no Hotel Bahamas, em Campo Grande-MS, convocada (para tentativa de acordo, mas condicionado à aceitação unânime e à desistência das ações propostas) pela Diretora-Presidente da Entidade, de que como a Patrocinadora (Enersul) vinha contribuindo na proporção de R$ 2,00 para cada R$ 1,00 de cada participante (conforme estabelecia a legislação anterior – Lei 6.435, de 15/07/77 e sua regulamentações), com a superveniência da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, estabelecendo a paridade das contribuições — então resolveram devolver segundo esse atuário, o excedente da contribuição, à Patrocinadora.
Ora, é consabido que os efeitos de uma nova lei, não pode alcançar os negócios jurídicos praticados antes dela (princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito – Art. 5º, XXXVI da CF/88).
Anotamos tal gravidade, pois não houve aquiescência da massa de participantes, para que a Administração da Fundação Enersul assim procedesse.Mexeu-se num ativo constituído (aprovado, inclusive pela SPC), líquido, certo e exigível, que a Diretoria da referida Entidade sabia perfeitamente que deveria ter sido cobrado e recebido da Patrocinadora. Ninguém outorgou procuração para a Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Enersul procederem da forma como fizeram. O mandato eletivo é PARA ADMINISTRAR E NÃO PARA DISPOR DOS RECURSOS E BENS DA FUNDAÇÃO.
Frisa-se repetindo, que a Enersul era devedora da Fundação (R$ 23.045.293,90), mas passou a ser credora de R$ 46.985.768,03, de onde abateu o referido débito – constituindo uma prática e uma operação temerária perante o exame de qualquer juízo, pois do que sobejou (R$ 23.904.474,13), constituiu-se o que chamaram de “Fundo Patronal”.
Esta afirmativa pode ser constatada nas “Notas explicativas às Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2002 e 2001” da Enersul, assim como na ação cautelar nº 01486/2008, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, e na ação de responsabilidade civil nº 001.08.380704-8, em trâmite na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.
Pelo que consta nessas ações, criou-se o “Fundo Patronal” — porém deixando a “Reserva de Contingências” zerada, o que é no mínimo inconcebível sob o ponto de vista legal, do zelo e da boa prática atuarial.

E o procedimento mais temerário foi a criação do plano de benefícios II (Contribuição Definida), transportando-se ou distribuindo-se para as contas individualizadas dos optantes desse plano, segundo se colhe nos autos dos processos citados, valores do “superavit” acumulado, à razão de 1/3 ou R$ 23.492.884,02. E para a Patrocinadora foram destinados 2/3 ou R$ 46.985.768,03.

Há nessa operação um indiscutível prejuízo para os participantes do plano I. Pois além de tudo, passou-se a permitir no plano II, o que não era possível fazer pelos participantes do plano I, ou seja, resgatar as suas próprias contribuições e mais as contribuições vertidas pela Patrocinadora, caso fossem demitidos sem condições para se aposentar.

Esses são apenas dois casos que menciono (ocorridos com a Petros e Fundação Enersul). E quantos outros abusos são praticados pelos Administradores dos Fundos de Pensão que a maioria do público desconhece? É como se costuma dizer: E AGORA? ATÉ QUE PONTO É POSSÍVEL CONFIAR NOS FUNDOS DE PENSÃO E NAS SUAS INSTITUIDORAS (PATROCINADORAS)?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A Verfdade sobre o superávit da Previdência Social

A verdade sobre o superávit da Previdência Social

Val-André Mutran

O GOVERNO MENTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL É SUPERAVITÁRIA!!!

Mensagem aos Senhores Deputados:

Os Aposentados e Pensionistas do Brasil, que contribuíram para ter uma aposentadoria maior do que o Salário Mínimo, hoje aproximadamente oito milhões e quinhentos mil eleitores que se somados os membros familiares, podemos afirmar que mais de vinte milhões de eleitores que dependem da aposentadoria. Pois bem, senhores deputados, essa multidão está esperançosa e acredita que os senhores, já tem subsídios suficientes para votarem os projetos do Senador Paulo Paim (01/07 – 4434/08 – 3299/08 e a derrubada do veto de 2006). Projetos este que restabelecem o valor aquisitivo das aposentadorias, e que já foram aprovados por unanimidade, no Senado Federal.

Considerando que as publicações da Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social (ANFIP), sempre anunciaram sucessivos superávits da Seguridade Social do Brasil;

Considerando que estes superávits nunca foram desmentidos numericamente por técnicos e ou ministros do governo;

Considerando que o próprio Presidente, em pronunciamento feito via televisiva, concordou que a Previdência Social não é deficitária.

É que solicitamos aos Senhores que através do voto aberto, aprovem todos os projetos acima. Se os senadores já entenderam que os idosos estão sendo massacrados por essa política dos aumentos diferenciados, e já demonstraram, através do voto, que querem acabar com ela, agora compete unicamente aos Senhores Deputados a fazerem o mesmo.

Vejam abaixo a posição resumida dos sucessivos lucros das contas do Orçamento da Seguridade Social. No anexo está a tabela completa. Todos os números constantes foram extraídos das publicações da Anfip, e podem ser pesquisados no site www.anfip.org.br



Esse dinheiro é do trabalhador e foi arrecadado no orçamento da seguridade Social. O Governo deveria ter criado o Fundo da Seguridade Social, conforme prevê o artigo 250 da CF. Na prática não pode ser utilizado para outras finalidades. É por isso que o Lula quer fazer a reforma tributária que acaba de vez com o orçamento da seguridade social.

Alcides dos Santos Ribeiro – Presidente

FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Manifesto Rosacruz - postado por Luiz Carlos Nogueira

MANIFESTO
Positio
Fraternitatis Rosae CrucisSalutem Punctis Trianguli!
Neste primeiro ano do terceiro milênio, sob o olhar do Deus de todos os homens e de toda a vida, nós, deputados do Conselho Supremo da Fraternidade Rosacruz, julgamos que era chegada a hora de acender a quarta Chama R+C, a fim de revelar nossa posição quanto a situação atual da Humanidade e trazer à luz as ameaças que pesam sobre ela, mas também as esperanças que nela depositamos.
Assim seja!
Ad Rosam per Crucem
Ad Crucem per Rosam
Antiquus Mysticusque Ordo Rosae Crucis
MANIFESTOPositioFraternitatis Rosae Crucis
© agosto 2001 Ordem Rosacruz, AMORC


Esta obra é a continuidade dos Manifestos Rosacruzes publicados no século XVII em que a Ordem Rosacruz torna pública sua posição diante do estado atual do mundo, e constitui um elo de ligação entre os rosacruzes do passado, do presente e do futuro. Assim sendo, este Manifesto não é destinado unicamente aos Rosacruzes, mas deve ser difundido amplamente para que sua mensagem seja conhecida pelo maior número de pessoas possível. Por isso, a Ordem Rosacruz, AMORC autoriza a sua reprodução e divulgação pedindo apenas que lhe seja creditada a autoria.
Este pronunciamento internacional publicado pela Suprema
Grande Loja da Ordem Rosacruz, AMORC,
foi traduzido e editado na:
Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa.
Rua Nicarágua, 2620 – Bacacheri – 82515-260 – Curitiba – Pr
Caixa Postal 4450 – 82501-970
Fone (0**41)351-3000 – FAX (0**41)351-3065
www.amorc.org.br

PRÓLOGO
Caro leitor:
Por não podermos nos dirigir diretamente a você, fazemo-lo por meio deste Manifesto. Esperamos que tome conhecimento dele sem preconceito e que ele suscite em você ao menos uma reflexão. Não queremos convencê-lo da legitimidade desta Positio, mas partilhá-la livremente com você. Naturalmente, esperamos que ela encontre um eco favorável em sua alma. Caso contrário, apelamos à sua tolerância…

Em 1623, os rosacruzes afixaram nos muros de Paris cartazes ao mesmo tempo misteriosos e intrigantes. Eis o seu texto:

“Nós, deputados do Colégio principal da Rosa+Cruz, demoramo-nos visível e invisivelmente nesta cidade pela graça do Altíssimo, para O Qual se volta o coração dos Justos. Mostramos e ensinamos a falar sem livros nem sinais, a falar todas as espécies de línguas dos países em que desejamos estar para tirar os homens, nossos semelhantes, de erro de morte.

Se alguém quiser nos ver somente por curiosidade, jamais se comunicará conosco, mas, se a vontade o levar realmente a se inscrever no registro de nossa Confraternidade, nós, que julgamos pensamentos, faremos com que ele veja a verdade de nossas promessas; tanto é assim que não estabelecemos o local de nossa morada nesta cidade, visto que os pensamentos unidos à real vontade do leitor serão capazes de nos fazer conhecê-lo, e ele a nós.”

Alguns anos antes, os rosacruzes já se haviam dado a conhecer publicando três Manifestos deste então célebres: Fama Fraternitatis, Confessio Fraternitatis e O Casamento Alquímico de Christian Rosenkreutz, que apareceram respectivamente em 1614, 1615 e 1616. Na época, esses três Manifestos suscitaram numerosas reações, não somente da parte dos meios intelectuais, mas também das autoridades políticas e religiosas. Entre 1614 e 1620, cerca de 400 panfletos, manuscritos e livros foram publicados, alguns para elogiá-los, outros para os denegrir. De qualquer forma, seu aparecimento constituiu um evento histórico muito importante, especialmente no mundo do esoterismo.

Fama Fraternitatis foi dirigido às autoridades políticas e religiosas, bem como aos cientistas da época. Ao mesmo tempo em que fazia um balanço talvez negativo da situação geral na Europa, revelou a existência da Ordem da Rosa+Cruz através da história alegórica de Christian Rosenkreutz (1378-1484), desde o périplo que o levara pelo mundo inteiro antes de dar vida à Fraternidade Rosacruz, até à descoberta de seu túmulo. Esse Manifesto já fazia apelo a uma Reforma Universal.


Confessio Fraternitatis completou o primeiro Manifesto, por um lado insistindo na necessidade do ser humano e a sociedade se regenerarem e, por outro lado, indicando que a Fraternidade dos Rosacruzes possuía uma ciência filosófica que permitia realizar essa Regeneração. Nisso ela se dirigia antes de tudo aos buscadores desejosos de participar nos trabalhos da Ordem e promover a felicidade da Humanidade. O aspecto profético desse texto intrigou muito os eruditos da época.


O Casamento Alquímico de Christian Rosenkreutz, num estilo bastante diferente dos dois primeiros Manifestos, relatou uma viagem iniciática que representava a busca da Iluminação. Essa viagem de sete dias se desenrolava em grande parte num misterioso castelo onde deviam ser celebradas as bodas de um rei e de uma rainha. Em termos simbólicos, o Casamento Alquímico descrevia a jornada espiritual que leva todo Iniciado a realizar a união entre sua alma (a esposa) e Deus (o esposo).

Como sublinharam historiadores, pensadores e filósofos contemporâneos, a publicação desses três Manifestos não foi nem insignificante nem inoportuna. Ocorreu numa época em que a Europa atravessava uma crise existencial muito importante: estava dividida no plano político e se dilacerava em conflitos de interesses econômicos; as guerras de religiões semeavam desgraça e desolação, mesmo no seio das famílias; a ciência tomava impulso e já assumia uma orientação materialista; as condições de vida eram miseráveis para a maioria das pessoas; a sociedade da época estava em plena mutação, mas faltavam-lhe referências para evoluir no sentido do interesse geral...

A História se repete e põe regularmente em cena os mesmos eventos, mas numa escala geralmente mais vasta. Assim, perto de quatro séculos após a publicação dos três primeiros Manifestos, constatamos que o mundo inteiro, mais estritamente a Europa, enfrenta uma crise existencial sem precedentes, em todos os campos de sua atividade: política, econômica, científica, tecnológica, religiosa, moral, artística, etc. Por outro lado, nosso planeta, isto é, nosso campo de vida e evolução, está gravemente ameaçado, o que justifica a importância de uma ciência relativamente recente, qual seja, a ecologia. Seguramente, a Humanidade atual não está bem. Por isso, fiéis à nossa Tradição e ao nosso Ideal, nós, Rosacruzes dos tempos atuais, julgamos que seria útil darmos testemunho disso através desta Positio.

Positio Fraternitatis Rosae Crucis não é um ensaio escatológico. De maneira nenhuma é apocalíptico. Como vimos de dizer, seu objetivo é transmitir nossa posição quanto ao estado do mundo atual e pôr em evidência o que nos parece preocupante para o seu futuro. Como já o fizeram em sua época nossos irmãos do passado, desejamos também apelar para mais humanismo e espiritualidade, pois temos a convicção de que o individualismo e o materialismo que prevalecem atualmente nas sociedades modernas não podem trazer aos homens a felicidade a que eles legitimamente aspiram. Esta Positio sem dúvida parecerá alarmista para alguns, mas “não há surdo pior do que aquele que não quer ouvir e cego pior do que aquele que não quer ver”.

A Humanidade atual está ao mesmo tempo perturbada e desamparada. Os imensos progressos que ela realizou no plano material não lhe trouxeram verdadeiramente felicidade e não lhe permitem entrever o futuro com serenidade: guerras, fome, epidemias, catástrofes ecológicas, crises sociais, atentados contra as liberdades fundamentais, são outros tantos flagelos que contradizem a esperança que o Ser Humano depositara em seu futuro. Por isso dirigimos esta mensagem a quem a queira de bom grado ouvir. Ela segue a linha daquela que os rosacruzes do século XVII exprimiram através dos três primeiros Manifestos, mas, para compreendê-la, é preciso ler o grande livro da História com realismo e dirigir um olhar lúcido para a Humanidade, este edifício feito de homens e mulheres em via de evolução.

POSITIO R+C
O
Ser Humano evolui através do Tempo, como o faz, aliás, tudo aquilo que participa no seu campo de vida, bem como o próprio Universo. Aí está uma característica de tudo o que existe no mundo manifesto. Mas consideramos que a evolução do Ser Humano não se limita aos aspectos materiais de sua existência, convictos que estamos de que ele tem uma alma, ou seja, uma dimensão espiritual. Conforme pensamos, é ela que dele faz um ser consciente, capaz de refletir sobre a sua origem e o seu destino. Por isso consideramos a evolução da Humanidade como um fim, a Espiritualidade como um meio e o Tempo como um revelador.

A História não é tão inteligível pelos eventos que a geram, ou que ela gera, quanto pelos elos que os unem. Por outro lado, ela tem um sentido, o que a maioria dos historiadores atuais de bom grado admite. Para compreendê-la, é preciso então levar em consideração os eventos, é verdade que como elementos isolados, mas também e sobretudo como elementos de um todo. Com efeito, consideramos que um fato só é verdadeiramente histórico com relação ao conjunto a que pertence. Dissociar os dois, ou fazer de sua dissociação uma moral da História, constitui uma fraude intelectual. Assim é que há proximidades, justaposições, coincidências ou concomitâncias que nada devem ao acaso.

Como dissemos no Prólogo, vemos uma similitude entre a situação atual do mundo e a da Europa no século XVII. Aquilo que alguns já qualificam como pós-modernidade, acarretou efeitos comparáveis em numerosos campos e, infelizmente, provocou certa dege­nerescência da Humanidade. Mas pensamos que essa degenerescência é apenas temporária e que acabará numa Regeneração individual e coletiva, na condição, não obstante, de que os homens dêem uma direção humanista e espiritualista ao seu futuro. Se não o fizerem, estarão de fato se expondo a problemas muito mais graves do que aqueles que estão enfrentando atualmente.

Com base na nossa Ontologia, consideramos que o Ser Humano é a criatura mais evoluída dentre as que vivem na Terra, mesmo se às vezes se comporta de maneira indigna no tocante a esse status. Ele ocupa essa situação privilegiada porque é dotado de autoconsciência e de livre-arbítrio. É então capaz de pensar e orientar sua existência por suas próprias escolhas. Acreditamos também que todo ser humano é uma célula elementar de um único e o mesmo corpo, o corpo da Humanidade inteira. Em virtude deste princípio, nossa concepção do Humanismo consiste em afirmar que todos os homens deveriam ter os mesmos direitos, gozar do mesmo respeito e desfrutar a mesma liberdade, independentemente do país onde nascessem e daquele onde vivessem.

Quanto à nossa concepção da Espiritualidade, está fundada, por um lado, na convicção de que Deus existe como Inteligência absoluta que criou o Universo e tudo o que ele contém e, por outro lado, na certeza de que o Ser Humano tem uma alma que Dele emana. Melhor ainda, consideramos que Deus Se manifesta em toda a Criação através das leis que o Ser Humano deve estudar, compreender e respeitar, para sua maior felicidade. De fato, consideramos que a Humanidade evolui para a compreensão do Plano divino e está destinada a criar na Terra uma Sociedade ideal. Esse humanismo espiritualista pode parecer utópico, mas unimo-nos a Platão, que declarou em A República: “A Utopia é a forma de Sociedade ideal. Talvez seja impossível de realizar na Terra, mas é nela que um sábio deve depositar todas as suas esperanças”.

Neste período de transição da História, a Regeneração da Humanidade nos parece mais que nunca possível em virtude da convergência das consciências, da generalização das trocas internacionais, da expansão da mestiçagem cultural, da universalização da informação, bem como da interdisciplinaridade que existe desde já entre os diferentes ramos do saber. Mas consideramos que essa Regeneração, que deve funcionar tanto no plano individual quanto no coletivo, só se pode fazer privilegiando-se o ecletismo e seu corolário, a tolerância. Com efeito, nenhuma instituição política, nenhuma religião, nenhuma filosofia, nenhuma ciência detém o monopólio da Verdade. Isto posto, podemos nos aproximar dessa Regeneração colocando em comum o que essas instituições têm de mais nobre a oferecer aos seres humanos, o que redunda em buscar a unidade através da diversidade.

Cedo ou tarde, as vicissitudes da existência levam o Ser Humano a se interrogar quanto à razão de sua presença na Terra. Essa busca de uma justificativa é natural, pois é parte Integrante da alma humana e constitui o fundamento de sua evolução. Por outro lado, os eventos que balizam a História não se justificam somente pelo fato de que existem; eles postulam uma razão que lhes é exterior. Pensamos que essa própria razão se integra a um processo espiritual que incita o Ser Humano a se questionar quanto aos mistérios da vida, donde o interesse que ele algum dia atribui ao misticismo e à “busca da Verdade”. Se essa busca é natural, acrescentamos que o Ser Humano é impelido à esperança e ao otimismo por uma injunção de sua natureza divina e por um instinto biológico de sobrevivência. Nisso, a aspiração à Transcendência aparece como uma exigência vital da espécie humana.

No tocante à política, consideramos que é imperativo que ela se renove. Dentre os grandes modelos do século XX, o marxismo-leninismo e o nacional-socialismo, baseados em postulados sociais pretensamente definitivos, levaram a uma regressão da razão e, finalmente, à barbárie. Os determinismos correlatos com essas duas ideologias totalitárias contrastaram fatalmente com a necessidade de autodeterminação do Ser Humano, traindo assim seu direito à liberdade e escrevendo, no mesmo golpe, algumas das páginas mais negras da História. E a História desqualificou a ambas, esperemos que para todo o sempre. Seja o que for que se pense disso, os sistemas políticos baseados num monologismo, isto é, num pensamento único, têm com freqüência em comum o fato de imporem ao Ser Humano “uma doutrina da salvação” que se presume libertá-lo de sua condição imperfeita e elevá-lo a um status “paradisíaco”. Por outro lado, a maioria deles não pede ao cidadão que reflita e sim que creia, o que os assemelha, na realidade, a “religiões laicas”.

Ao contrário, correntes de pensamento como o rosacrucianismo não são monológicas e sim dialógicas e pluralistas. Em outras palavras, encorajam o diálogo com outrem e favorecem as relações humanas. Paralelamente, aceitam a pluralidade de opiniões e a diversidade dos comportamentos. Tais correntes se nutrem, portanto, de trocas, de interações e mesmo de contradições, coisa que as ideologias totalitárias proíbem e se proíbem. É, aliás, por esta razão que o Pensamento Rosacruz sempre foi rejeitado pelos totalitarismos, qualquer que fosse a sua natureza. Desde suas origens, nossa Fraternidade preconiza o direito individual de forjar suas idéias e expressá-las de maneira totalmente livre. Nisso, os rosacruzes não são necessariamente livres-pensadores, mas todos são pensadores livres.

No estado atual do mundo, parece-nos que a democracia continua a ser a melhor forma de governo, o que não exclui certas fraquezas. Com efeito, sendo toda verdadeira democracia baseada na liberdade de opinião e de expressão, nela se encontram, geralmente, uma pluralidade de tendências, tanto entre os governantes como entre os governados. Infelizmente, essa pluralidade com freqüência gera divisão, com todos os conflitos que disso resultam. Assim é que a maioria dos Estados democráticos manifesta facções que se opõem continuamente e de maneira quase sistemática. Essas facções políticas, gravitando o mais das vezes em torno de uma maioria e de uma oposição, não nos parecem mais adaptadas às sociedades modernas e desaceleram a Regeneração da Humanidade. O ideal nessa matéria seria que cada nação favorecesse a emergência de um governo que reunisse, todas as tendências amalgamadas, as personalidades mais aptas a dirigir os negócios do Estado. Por extensão, fazemos votos de que um dia exista um Governo mundial representativo de todas as nações, do qual a ONU é apenas um embrião.

No tocante à economia, consideramos que ela está comple­tamente à deriva. Todo mundo pode constatar que ela condiciona cada vez mais a atividade humana e é cada vez mais normativa. Hoje em dia ela assume a forma de redes estruturadas muito influentes e, portanto, dirigistas, quaisquer que sejam suas aparências. Por outro lado, mais que nunca ela funciona a partir de valores determinados que se pretende quantificáveis: custo de produção, limiar de rentabilidade, avaliação do lucro, duração do trabalho, etc. Esses valores são consubstanciais com o sistema econômico atual e lhe fornecem os meios de alcançar os fins que persegue. Infelizmente, esses fins são fundamentalmente materialistas, porque baseados no lucro e no enriquecimento excessivo. Assim é que se chegou a colocar o Ser Humano a serviço da economia, quando essa economia é que deveria ser colocada ao serviço do Ser Humano.

Em nossos dias, todas as nações são tributárias de uma economia mundial que se pode qualificar como totalitária. Esse totalitarismo econômico não corresponde às mais elementares necessidades de centenas de milhões de pessoas, ao passo que as massas monetárias nunca foram tão colossais no plano mundial. Isto significa que as riquezas produzidas pelos homens só beneficiam uma minoria deles, o que deploramos. De fato, constatamos que a defasagem não cessa de se ampliar entre os países mais ricos e os países mais pobres. Pode-se observar o mesmo fenômeno em cada país, entre os mais desprovidos e os mais favorecidos. Consideramos que assim é porque a economia se tornou especulativa demais e porque ela alimenta mercados e interesses que são mais virtuais que reais.

Evidentemente, a economia só cumprirá seu papel quando for colocada a serviço de todos os seres humanos. Isto supõe que se venha a considerar o dinheiro pelo que ele deve ser, a saber, um meio de troca e uma energia destinada a proporcionar a cada um aquilo de que ele precisa para viver feliz no plano material. Nisso estamos convictos de que o Ser Humano não está destinado a ser pobre e menos ainda miserável, mas, ao contrário, a dispor de tudo o que possa contribuir para o seu bem-estar, a fim de que possa elevar sua alma, com toda quietude, a planos superiores de consciência. A rigor, a economia deveria ser empregada de tal maneira que não houvesse mais pobres e que toda pessoa vivesse em boas condições materiais, pois isso é a base da dignidade humana. A pobreza não é uma fatalidade; não é tampouco o efeito de um Decreto divino. De maneira geral, resulta do egoísmo dos homens. Esperamos então que chegue o dia em que a economia esteja fundamentada na partilha e na consideração do bem comum. Não obstante, os recursos da Terra não são inesgotáveis e não podem ser partilhados ao infinito, de modo que, certamente, há de ser necessário regular os nascimentos, principalmente nos países superpovoados.

Quanto à ciência, consideramos que ela chegou a uma fase particularmente crítica. É verdade que não se pode negar que ela evoluiu muito e permitiu à Humanidade realizar progressos consideráveis. Sem ela, os homens ainda estariam na idade da pedra. Mas, enquanto os gregos haviam elaborado uma concepção qualitativa da pesquisa científica, o século XVII provocou um verdadeiro sismo, instaurando a supremacia do quantitativo, o que não deixa de guardar relação com a evolução da economia. O mecanicismo, o racionalismo, o positivismo, etc., fizeram da consciência e da matéria dois campos bem distintos e reduziram todo fenômeno a uma entidade mensurável e desprovida de subjetividade. O como eliminou o porquê. Se é um fato que as pesquisas realizadas ao longo das últimas décadas resultaram em descobertas importantes, o ganho financeiro parece ter primado sobre o resto. E chegamos hoje ao ápice do materialismo científico.

Tornamo-nos escravos da ciência, tanto mais que não a submetemos à nossa vontade. Simples falhas tecnológicas podem hoje colocar em perigo as mais avançadas sociedades, o que prova que o Ser Humano criou um desequilíbrio entre o qualitativo e o quantitativo, mas também entre ele próprio e aquilo que criou. Os objetivos materialistas que ele persegue hoje em dia, através da pesquisa científica, acabaram extraviando seu espírito. Paralelamente, eles o afastaram de sua alma e do que nele há de mais divino. Essa excessiva racionalização da ciência é um perigo real que ameaça a Humanidade a médio e talvez mesmo a curto prazo. Com efeito, toda sociedade em que a matéria domina a consciência desenvolve o que há de menos nobre na natureza humana. Em virtude disso ela se condena a desaparecer prematuramente e em circunstâncias o mais das vezes trágicas.

Em certa medida, a ciência tornou-se uma religião, mas uma religião materialista, o que é paradoxal. Fundada numa abordagem mecanicista do Universo, da Natureza e do próprio Ser Humano, ela tem seu próprio credo (“Só acreditar naquilo que veja”) e seu próprio dogma (“Nenhuma verdade fora dela”). Isto posto, observamos no entanto que as pesquisas que ela realiza sobre o como das coisas levam-na cada vez mais a se interrogar sobre o seu porquê, de modo que ela pouco a pouco toma consciência de seus limites e nisso começa a se juntar ao misticismo. Certos cientistas, ainda raros, é verdade, chegaram mesmo a propor a existência de Deus como postulado. É de se notar que a ciência e o misticismo estavam muito ligados na Antiguidade, a tal ponto que os cientistas eram místicos e vice-versa. É precisamente a reunificação desses dois meios de conhecimento que precisa ser realizada no decorrer das próximas décadas.

Tornou-se necessário repensar a questão do saber. Por exemplo, qual é o sentido real da reprodutibilidade de uma experiência? Uma proposição que não se confirme em todos os casos, será ela necessariamente falsa? Parece-nos urgente superarmos o dualismo racional estabelecido no século XVII, pois é nessa superação que reside a verdadeiro conhecimento. Nesta linha de pensamento, o fato de não se poder provar a existência de Deus não é suficiente para se afirmar que ele não existe. A verdade pode ter várias faces; manter somente uma, em nome da racionalidade, é um insulto à razão. Além disso, pode-se verdadeiramente falar em racional e irracional? É a própria ciência racional, ela que crê no acaso? Parece-nos, com efeito, muito mais irracional acreditar nele do que não acreditar. Neste particular, devemos dizer que nossa Fraternidade sempre se opôs à noção comum do acaso, que ela considera uma solução de facilidade e uma fuga ante o real. Nele vemos o que a seu respeito disse Albert Einstein, a saber: “A Senda que Deus adota quando quer permanecer anônimo”.

A evolução da ciência coloca também novos problemas nos planos ético e metafísico. Embora seja inegável que as pesquisas em genética permitiram fazer grandes progressos no tratamento de doenças a priori incuráveis, elas abriram caminho a manipulações que permitem criar seres humanos por clonagem. Este gênero de procriação só pode levar a um empobrecimento genético da espécie humana e à sua degenerescência. Além disso, ela supõe critérios de seleção inevitavelmente marcados pela subjetividade e apresenta, por conseguinte, riscos em matéria de eugenia. Por outro lado, a reprodução por clonagem só leva em conta a parte física e material do ser humano, sem atentar para o espírito nem para a alma. Por isso consideramos que essa manipulação genética fere, não somente sua dignidade, mas também sua integridade mental, psíquica e espiritual. Nisso aderimos ao adágio, ciência sem consciência é a ruína da alma. Na História, a apropriação do Ser Humano pelo Ser Humano só deixou tristes lembranças. Parece-nos então perigoso permitir livre curso às experiências relativas à clonagem reprodutora do ser humano em particular e dos seres vivos em geral. Temos os mesmos receios a propósito das manipulações que tangem ao patrimônio genético dos animais como ao dos vegetais.

Quanto à tecnologia, constatamos que ela também está em plena mutação. Os homens sempre procuraram fabricar ferramentas e máquinas para melhorar suas condições de vida e para serem mais eficazes em seu trabalho. Em seu aspecto mais positivo, esse desejo tinha originalmente três objetivos principais: permitir-lhes realizar coisas que não podiam fazer usando somente suas mãos; poupá-los do sofrimento e da fadiga; ganhar tempo. É preciso notar também que, durante séculos, para não dizer milênios, a tecnologia só foi empregada para ajudar ao Ser Humano em trabalhos manuais e atividades físicas, ao passo que em nossos dias ela o assiste ainda no plano intelectual. Por outro lado, por muito tempo ela se limitou a procedimentos mecânicos que requeriam a intervenção direta do Ser Humano e não ameaçavam ou pouco ameaçavam o ambiente.

Desde então, a tecnologia se fez onipresente e constitui o coração das sociedades modernas, a ponto de que se tornou quase indispensável. Suas aplicações são múltiplas e ela passou a integrar procedimentos tanto mecânicos quanto elétricos, eletrônicos, de informática, etc. Infelizmente, toda medalha tem seu verso e as máquinas se tornaram um perigo para o próprio Ser Humano. Com efeito, embora elas fossem idealmente destinadas a ajudá-lo e a poupá-lo do sofrimento, chegaram ao ponto de substituí-lo. Por outro lado, não se pode negar que o desenvolvimento progressivo do maquinismo provocou certa desumanização da sociedade, no sentido de que reduziu consideravelmente os contatos humanos, entendendo-se aqui os contatos físicos e diretos. A isso acrescentam-se todas as formas de poluição que a industrialização gerou em muitos campos.

O problema colocado atualmente pela tecnologia provém do fato de que ela evoluiu muito mais rápido do que a consciência humana. Consideramos também que é urgente que ela rompa com o modernismo atual e se torne um agente de humanismo. Para isso é imperativo recolocar o Ser Humano no centro da vida social, o que, em conformidade com o que dissemos a respeito da economia, implica recolocar a máquina a seu serviço. Essa perspectiva requer total reconsideração dos valores materialistas que condicionam a sociedade atual. Isso supõe, por conseguinte, que todos os homens voltem a se centrar em si mesmos e enfim compreendam que é preciso privilegiar a qualidade de vida e cessar essa corrida desenfreada contra o Tempo. Ora isso só será possível se eles reaprenderem a viver em harmonia, não somente com a Natureza, mas também com eles próprios. O ideal seria que a tecnologia evoluísse de tal maneira que libertasse o Ser Humano das tarefas mais penosas e ao mesmo tempo lhe permitisse desabrochar harmoniosamente em contato com os outros.

Quanto às grandes religiões, consideramos que elas manifestam atualmente dois movimentos contrários: um, centrípeto e, o outro, centrífugo. O primeiro consiste numa prática radical que se pode observar sob forma de integrismos no seio do cristianismo, do judaísmo, do islamismo ou do hinduísmo, entre outros. O segundo se traduz por um abandono de seu credo em geral e de seus dogmas em particular. O indivíduo não mais aceita manter-se na periferia de um sistema de crenças, mesmo que se trate de uma religião dita revelada. Doravante, ele quer se colocar no centro de um sistema de pensamento resultante de sua própria experiência. Nisso, a aceitação dos dogmas religiosos não é mais automática. Os crentes adquiriram certo senso crítico a respeito das questões religiosas e a validade de suas convicções corresponde cada vez mais a uma validação pessoal. Onde a necessidade de Espiritualidade produziu outrora algumas religiões com forma arborescente (a forma de uma árvore bem enraizada em seu solo sócio-cultural, que elas aliás contribuíram para enriquecer), hoje ela toma a forma de uma estrutura em rizoma, feita de arbustos múltiplos e variados. Mas, o Espírito não sopra onde quer?

Assim é que aparecem hoje em dia, à margem ou no lugar das grandes religiões, grupos de afinidades, comunidades de idéias ou movimentos de pensamento, no seio dos quais as doutrinas, mais propostas que impostas, são admitidas por uma adesão voluntária. Independentemente da natureza intrínseca dessas comunidades, desses grupos ou desses movimentos, sua multiplicação traduz uma diversificação da busca espiritual. De maneira geral, consideramos que essa diversificação se deve ao fato de que as grandes religiões, que respeitamos como tais, não detêm mais o monopólio da fé. E assim é porque elas respondem cada vez menos ao questionamento do Ser Humano e não mais o satisfazem no plano interior. É talvez também porque elas se afastaram da Espiritualidade. Ora, esta, embora imutável em essência, procura constantemente se expressar através de veículos cada vez mais adaptados à evolução da Humanidade.

A sobrevivência das grandes religiões depende mais que nunca de sua aptidão para renunciar às crenças e posições mais dogmáticas que elas adotaram com o passar dos séculos, tanto no plano moral como no doutrinário. Para que elas perdurem, devem imperiosamente se adaptar à sociedade. Se não se derem conta, nem da evolução das consciências nem do progresso da ciência elas se condenarão a desaparecer a um prazo mais ou menos longo, não sem provocar ainda mais conflitos étnico-sócio-religiosos. Mas, na realidade, presumimos que seu desaparecimento é inevitável e que, sob o efeito da globalização das consciências, elas darão nascimento a uma Religião universal que integrará o que elas tinham de melhor a oferecer à Humanidade para a sua Regeneração. Por outro lado, pensamos que o desejo de conhecer as leis divinas, isto é, as leis naturais, universais e espirituais, há de cedo ou tarde suplantar a necessidade exclusiva de crer em Deus. Nisso, postulamos que a crença um dia dará lugar ao Conhecimento.

No que concerne à moral, no sentido que damos a esta palavra que se tornou ambígua, consideramos que ela está cada vez mais injuriada. Para nós ela não designa obediência cega a regras (para não dizer a dogmas) sociais, religiosas, políticas ou outras. Ora, é assim que muitos de nossos concidadãos percebem a moral dos nossos dias e daí vem sua atual rejeição. Consideramos antes que ela se relaciona com o respeito que todo indivíduo deveria ter para com ele próprio, os outros e o ambiente. O respeito a si mesmo consiste em viver segundo suas próprias idéias e não em se fundamentar nos comportamentos que se reprova nos outros. O respeito aos outros consiste, simplesmente, em não fazermos ao nosso semelhante o que não gostaríamos que ele nos fizesse, o que todos os sábios do passado ensinaram. Quanto ao respeito ao ambiente, ousamos dizer que ele vem naturalmente: respeitar a natureza e preservá-la para as gerações futuras. Vista sob esse ângulo, a moral implica um equilíbrio entre os direitos e os deveres de cada um, o que lhe dá uma dimensão humanística que nada tem de moralizadora.

A moral, no sentido que vimos de definir, coloca todo o problema da educação. Ora, esta nos parece perdida. A maioria dos pais já desistiu nesse campo ou não tem mais as referências necessárias para educar corretamente seus filhos. Muitos deles descarregam sua responsabilidade nos professores, para dissimular essa carência. Todavia, o papel de um professor não é antes de tudo de instruir, ou seja, de transmitir conhecimentos? Quanto à educação, consiste antes em inculcar valores cívicos e éticos. Nisso compartilhamos a idéia de Sócrates, que via nela “a arte de despertar as virtudes da alma”, tais como a humildade, a generosidade, a honestidade, a tolerância, a benevolência, etc. Independentemente de toda consideração de natureza espiritual, consideramos que são essas virtudes que os pais e os adultos em geral deveriam inculcar nas crianças. Naturalmente, isso implica, se não que eles próprios as tenham adquirido, ao menos que tenham consciência da necessidade de adquiri-las.

Com certeza o leitor sabe que os rosacruzes do passado praticavam a alquimia material, que consistia em transmutar metais inferiores em ouro, principalmente o estanho e o chumbo. O que freqüentemente se ignora é que eles também se dedicavam à alquimia espiritual. Nós, rosacruzes dos tempos atuais, damos prioridade a essa forma de alquimia, pois é dela que mais do que nunca o mundo necessita. Essa alquimia consiste, para todo ser humano, em transmutar cada um de seus defeitos em sua qualidade oposta, a fim de, precisamente, adquirir as virtudes a que já nos referimos. Pensamos, com efeito, que são essas virtudes que fazem a dignidade humana, pois o Ser Humano só é digno do seu status se as expressa através do que pensa, diz e faz. Não há dúvida de que, se todos os indivíduos, sejam quais forem suas crenças religiosas, suas idéias políticas ou outras, fizessem o esforço de adquiri-las, o mundo seria melhor. Assim, pois, a Humanidade pode e deve se regenerar, mas é preciso, para isso, que todo ser humano se regenere, inclusive no plano moral.

Quanto à arte, consideramos que ela seguiu, durante os séculos passados e mais particularmente durante as últimas décadas, um movimento de intelectualização que a levou a uma crescente abstração. Esse processo cindiu a arte em duas correntes opostas: uma arte elitista e uma arte popular. A arte elitista é precisamente aquela que se expressa através do abstrato e cuja compreensão está o mais das vezes limitada àqueles que se dizem iniciados ou que se diz que são iniciados. Por uma reação natural, a arte popular se opõe a essa tendência, acentuando sua maneira de traduzir o concreto, às vezes de maneira excessivamente figurativa. Mas, por paradoxal que isso pareça, ambas mergulham cada vez mais na matéria, tanto é verdadeiro que os extremos se tocam. Assim foi que a arte se tornou, estrutural e ideologicamente, materialista, à imagem da maioria dos campos da atividade humana. Hoje em dia ela traduz mais os impulsos do ego do que as aspirações da alma, o que lamentamos.

Acreditamos que a arte verdadeiramente inspirada consiste em traduzir no plano humano a beleza e a pureza do Plano Divino. Neste particular, barulho não é música; borradela não é pintura; trituração não é escultura; extravasamento não é dança. Quando não são efeitos da moda, são meios de expressão que traduzem uma mensagem sociológica que seria um equívoco negligenciar. Pode-se naturalmente apreciar essas coisas, mas parece-nos inconveniente qualificá-las como artísticas. Para que as artes participem na Regeneração da Humanidade, consideramos que elas devem colher sua inspiração nos arquétipos naturais, universais e espirituais, o que implica que os artistas “se elevem” a esses arquétipos, em lugar de “descerem” aos estereótipos mais comuns. Paralelamente, é absolutamente necessário que as artes se dêem uma finalidade estética. Tais são, para nós, as duas principais condições a reunir para que elas contribuam realmente para a elevação das consciências e sejam a expressão humana da Harmonia Cósmica.

No tocante às relações do Ser Humano com seus semelhantes, consideramos que elas são cada vez mais interesseiras e deixam cada vez menos lugar ao altruísmo. É verdade que se manifestam impulsos de solidariedade, mas isso acontece o mais das vezes fortuitamente, por ocasião de catástrofes (inundações, tempestades, tremores de terra, etc.). Em situações normais, é o cada um por si que predomina nos comportamentos. Pensamos que também essa ascensão do individualismo é uma conseqüência do materialismo excessivo que grassa atualmente nas sociedades modernas. Não obstante, o isolamento que decorre disso deveria acabar, cedo ou tarde, gerando o desejo e a necessidade de renovar o contato com os outros. Por outro lado, pode-se esperar que essa solitude leve cada um a se interiorizar mais e a se abrir finalmente para a Espiritualidade.

A generalização da violência nos parece também muito preocupante. É verdade que ela sempre existiu, mas está se manifestando cada vez mais nos comportamentos individuais. O que é mais grave ainda é que ela se manifesta cada vez mais cedo. Neste começo do século XXI, uma criança mata uma outra, aparentemente sem nenhum sentimento. A essa violência efetiva acrescenta-se uma violência fictícia que invadiu as telas de cinema e de televisão. A primeira inspira a segunda e esta alimenta aquela, criando um círculo vicioso que é mais que tempo de deter. Nisso, se é inegável que a violência tem múltiplas causas (miséria social, ruptura da família, desejo de vingança, necessidade de dominação, sentimento de injustiça, etc.), seu fator mais determinante não é outro senão a própria violência. Evidentemente, essa cultura da violência é perniciosa e não pode ser construtiva, tanto mais que, pela primeira vez na História conhecida, a Humanidade tem os meios de se autodestruir em escala planetária.

Num paradoxo dos tempos modernos, constatamos por outro lado que, na era da comunicação, os indivíduos praticamente não se comunicam mais. Os membros de uma mesma família não dialogam mais entre si, tão ocupados estão em escutar o rádio, assistir à televisão ou surfar na Internet. A mesma constatação se impõe num plano mais geral: a telecomunicação suplanta a comunicação propriamente dita. Com isso ela instala o Ser Humano numa grande solidão e reforça o individualismo a que já nos referimos. Que sejamos bem compreendidos: o individualismo, como direito natural a viver de maneira autônoma e responsável, absolutamente não nos parece condenável; bem ao contrário. Mas, que ele se torne um modo de vida baseado na negação do outro, parece-nos particularmente grave, pois contribui para a desagregação do meio familiar e do sistema social.

Por contraditório que pareça, consideramos que a atual falta de comunicação entre nossos concidadãos resulta em parte de um excesso de informação. Naturalmente, não se trata de se reconsiderar o dever de informar e o direito de ser informado, pois ambos são os pilares de toda democracia verdadeira. Parece-nos, no entanto, que a informação se tornou ao mesmo tempo excessiva e invasora, a ponto de gerar o seu oposto: a desinformação. Lamentamos igualmente que ela seja focalizada acima de tudo na precariedade da condição humana e tanto ponha em epígrafe os aspectos negativos do comportamento humano. Assim fazendo ela nutre, no melhor, o pessimismo, a tristeza e o desespero; no pior, a suspeição, a divisão e o rancor. Se é legítimo mostrar o que participa na feiúra do mundo, é do interesse de todos revelar o que compõe a sua beleza. Mais que nunca o mundo tem necessidade de otimismo, esperança e unidade.

A compreensão do Ser Humano pelo Ser Humano constituiria um avanço considerável, mais radical ainda do que o impulso científico e tecnológico que o século XX conheceu. Por isso toda sociedade deve favorecer os encontros diretos entre seus membros, mas também abrir-se para o mundo. Nisso defendemos a causa de uma Fraternidade humana que faça de todo indivíduo um Cidadão do mundo, o que supõe que se ponha termo a toda discriminação ou segregação de ordem racial, étnica, social, política ou outra. Finalmente, trata-se de empreender o advento de uma Cultura da Paz, fundada na integração e na cooperação, coisa em que os rosacruzes sempre se empenharam. Sendo a Humanidade uma em essência, sua felicidade só é possível favorecendo a de todos os seres humanos, sem exceção.

A propósito das relações do Ser Humano com a Natureza, consideramos que elas nunca foram tão ruins num plano de conjunto. Todo mundo pode constatar que a atividade humana tem efeitos cada vez mais nocivos e degradantes sobre o ambiente. No entanto, é evidente que a sobrevivência da espécie humana depende de sua aptidão para respeitar os equilíbrios naturais. O desenvolvimento da Civilização gerou muitos perigos decorrentes de manipulações biológicas relativas à alimentação, à utilização em grande escala de agentes poluentes, à acumulação mal controlada de resíduos nucleares, para citarmos apenas alguns riscos principais. A proteção da Natureza e, portanto, a salvaguarda da Humanidade, tornou-se uma questão de cidadania, ao passo que antes só dizia respeito aos especialistas. Ademais, ela se impõe doravante no plano mundial. Isso é ainda mais importante porque o próprio conceito de Natureza mudou e porque o Ser Humano está se sentindo parte integrante dela; não se pode mais falar, hoje em dia, em Natureza em si mesma. A Natureza há de ser, portanto, aquilo que o Ser Humano queira que ela seja.

Uma das características da época atual é seu grande consumo de energia. Esse fenômeno não seria em si mesmo inquietante se fosse produzido com inteligência. Observamos, no entanto, que as fontes naturais estão sendo superexploradas e estão se esgotando gradativamente (carvão, gás, petróleo). Por outro lado, certas fontes de energia (centrais nucleares) apresentam riscos consideráveis, muito difíceis de dominar. Notamos também que, a despeito de recentes tentativas de acordo, certos perigos, como a emissão de gás com efeito-estufa, a desertificação, o desmatamento, a poluição dos oceanos, etc., não são objeto de medidas adequadas, por falta de uma vontade suficiente. Além do fato de que essas agressões ao ambiente fazem com que a Humanidade corra riscos muito graves, elas traduzem uma grande falta de maturidade, tanto no plano individual quanto no coletivo. Seja o que for que se diga, consideramos que as anormalidades climáticas atuais, com seu cortejo de tempestades, inundações, etc., são uma conseqüência das agressões que os homens infligem há muito tempo ao nosso planeta.

Evidentemente, um outro problema importante não deixará de se impor de modo mais ou menos crucial no futuro: o problema da água. Ela é um elemento indispensável à manutenção e ao desenvolvimento da vida. Sob uma forma ou outra, todos os seres vivos dela necessitam. O Ser Humano não é exceção a essa lei natural, mesmo porque seu corpo contém 70% de água. Ora, o acesso a um volume constante atual de água doce está hoje limitado a no máximo para seis habitantes no globo, proporção esta que ameaça reduzir-se para somente quatro habitantes antes de meio século, devido ao au­mento da população mundial e da poluição dos rios e dos riachos. Os maiores especialistas concordam em dizer, hoje em dia, que o “ouro branco” será, mais que o “ouro negro”, o jogo do século, com todos os riscos de conflitos que isso implica. Uma tomada de consciência global desse problema também se impõe.

A poluição do ar encerra ainda perigos consideráveis para a vida em geral e para a espécie humana em particular. A indústria, o aquecimento e os transportes, participam numa degradação de sua qualidade e poluem a atmosfera, fonte de riscos para a saúde pública. As zonas urbanas são as mais atingidas por esse fenômeno, que ameaça então se ampliar na medida da urbanização. Nessa linha de pensamento, a hipertrofia das cidades constitui um perigo não negligenciável para o equilíbrio das sociedades. A propósito de seu crescimento, adotamos a opinião que Platão, ao qual já nos referimos, emitiu em sua época: “Até ao ponto em que, aumentada, ela conserve sua unidade, a cidade poderá se estender, mas não além desse ponto”. O gigantismo não pode favorecer o humanismo no sentido com que já o definimos. Ele acarreta necessariamente desarmonia no seio das grandes cidades, gerando mal-estar e insegurança.

O comportamento do Ser Humano para com os animais também faz parte de suas relações com a Natureza. Ele tem o dever de amá-los e respeitá-los. Todos participam na cadeia da vida tal como se manifesta na Terra e todos são agentes da Evolução. Ao seu nível, eles são também veículos da Alma Divina e participam no Plano Divino. Vamos mesmo ao ponto de considerar que os mais evoluídos dentre eles são seres humanos em devir. Por todas essas razões, consideramos indignas as condições em que muitos deles são criados e abatidos. Quanto à vivissecção, nela vemos um ato de barbárie. De maneira geral, consideramos que a fraternidade deve incluir todos os seres que a vida pôs no mundo. Compartilhamos também essas proposições atribuídas a Pitágoras: “Enquanto os homens continuarem a destruir sem piedade os seres vivos dos reinos inferiores, não conhecerão nem a santidade nem a paz. Enquanto eles massacrarem os animais, haverão de se matar entre si. Com efeito, quem semeia morticínio e dor não pode colher alegria e amor”.

Com respeito às relações do Ser Humano com o Universo, consideramos que elas se baseiam na interdependência. Sendo o Ser Humano um filho da Terra e a Terra uma filha do Universo, o Ser Humano é então um filho do Universo. Assim é que os átomos que compõem o corpo humano provêm da Natureza e são encontrados nos confins do Cosmo, o que leva os astrofísicos a dizer que “O Ser Humano é um filho das estrelas”. Mas, se o Ser Humano está em débito com o Universo, este também deve muito a ele; não a sua existência, é claro, mas sua razão de existir. Com efeito, que seria o Universo se os olhos do Ser Humano não o pudessem contemplar, se sua consciência não o pudesse apreender, se sua alma não pudesse nele se refletir? Na realidade, O Universo e o Ser Humano precisam um do outro para se conhecerem e mesmo se reconhecerem, o que não deixa de lembrar o célebre adágio: “Conhece a ti mesmo e conhecerás o Universo e os Deuses”.

Não cabe todavia deduzir que nossa concepção da Criação seja antropocêntrica. De fato, não fazemos do Ser Humano o centro do Plano Divino. Digamos antes que fazemos da Humanidade o centro de nossas preocupações. Segundo o nosso pensamento, sua presença na Terra não é fruto do acaso ou de um concurso de circunstâncias. Ela é conseqüência de uma Intenção que teve origem na Inteligência Universal que é comumente chamada de Deus. Ora, se Deus, devido à Sua Transcendência, é incompreensível e ininteligível, não acontece o mesmo com as leis pelas quais Ele se manifesta na Criação. Como já o mencionamos, o Ser Humano tem o poder, se não o dever, de estudar essas leis e de aplicá-las para o seu bem-estar material e espiritual. Pensamos mesmo que é nesse estudo e nessa aplicação que residem, não somente sua razão de ser, mas também sua felicidade.

As relações do Ser Humano com o Universo colocam ainda a questão de saber se a vida existe em outros lugares além da Terra. Estamos convencidos disto. Dado que o Universo contém cerca de cem bilhões de galáxias e cada galáxia cerca de cem bilhões de estrelas, existem provavelmente milhões de sistemas solares comparáveis ao nosso. Por conseguinte, pensar que só o nosso planeta é habitado nos parece muito redutor e constitui uma forma de egocentrismo. Dentre as formas de vida que povoam outros mundos, algumas são provavelmente mais evoluídas do que as que existem na Terra; outras, menos. Mas todas fazem parte do mesmo Plano Divino e participam na Evolução Cósmica. Quanto a saber se extraterrestres podem contatar nossa Humanidade, consideramos que sim, mas não fazemos disso objeto de nenhuma expectativa. Temos outras prioridades. Isto posto, o dia em que se fizer esse contato, pois ele há de ocorrer, constituirá um evento sem precedente. Com efeito, a História do Ser Humano se fundirá à da Vida Universal…

EPÍLOGO
Caro leitor:
Aí está então o que queríamos lhe dizer através deste Manifesto. Terá ele lhe parecido alarmista? Por razão mesmo de nossa filosofia, esteja no entanto seguro de que somos ao mesmo tempo idealistas e otimistas, posto que temos confiança no Ser Humano e em seu destino. Quando se considera o que ele criou de mais útil e mais belo no campo da ciência, da tecnologia, da arquitetura, da arte, da literatura ou em outros e, quando se pensa nos sentimentos mais nobres que ele é capaz de ter e de expressar, como o maravilhamento, a compaixão, o amor, etc., não se pode duvidar de que ele possui em si algo de divino e de que é capaz de se transcender para fazer o bem. A este respeito pensamos, com o risco de mais uma vez parecermos utopistas, que o Ser Humano tem o poder de fazer da Terra um lugar de paz, de harmonia e de fraternidade. Isso só depende dele.

A situação do mundo atual não é desesperada, mas é preocupante. O que mais nos preocupa, não é tanto o estado da Humanidade quanto o do nosso planeta. Pensamos, com efeito, que o tempo para a evolução espiritual da Humanidade não está contado, pois, como sua alma é imortal, ele tem de certo modo a eternidade para realizar essa evolução. Ao contrário, a Terra está realmente ameaçada a médio prazo, pelo menos como habitat para a espécie humana. O tempo está então contado para ela e consideramos que sua preservação é o verdadeiro jogo do século XXI. É a ela que a política, a economia, a ciência, a tecnologia e, em geral, todos os campos da atividade humana, deveriam se dedicar. Será realmente tão difícil compreender que a Humanidade só poderá encontrar felicidade vivendo em harmonia com as leis naturais e, por extensão, com as leis divinas? Por outro lado, será tão absurdo admitir que ela tenha os meios de se sublimar em seu próprio interesse? Seja como for, se os seres humanos persistirem no atual materialismo, as profecias mais sombrias se realizarão e ninguém será poupado.

Pouco importam as idéias políticas, as crenças religiosas, as convicções filosóficas de cada um. Os tempos não estão mais para divisão, qualquer que seja sua forma, mas para a união; para a união das diferenças, a serviço do bem comum. Nisso, nossa Fraternidade conta em seu quadro com cristãos, judeus, muçulmanos, budistas, hinduístas, animistas e mesmo agnósticos. Reúne também pessoas que pertencem a todas as categorias sociais e representam todas as correntes políticas clássicas. Homens e mulheres nela têm um status de total igualdade e cada membro goza das mesmas prerrogativas. É essa unidade na diversidade que faz a pujança do nosso ideal e da nossa egrégora. Assim é porque a virtude que mais prezamos é a tolerância, isto é, precisamente, o direito à diferença. Isto não faz de nós sábios, pois a sabedoria abrange muitas outras virtudes. Consideramo-nos antes filósofos, ou seja, literalmente, “amantes da sabedoria”.

Antes de selar esta Positio e lhe dar assim a marca da nossa Fraternidade, desejamos encerrá-la com uma invocação que traduz o que se poderia qualificar como a Utopia Rosacruz, no sentido platônico do termo. Apelamos à boa vontade de todos e de cada um, para que essa Utopia se torne um dia realidade, para o maior bem da Humanidade. Talvez esse dia nunca chegue, mas, se todos os seres humanos se esforçarem para acreditar nisso e agir em conformidade com isso, o mundo só poderá ser melhor…

Utopia Rosacruz
Deus de todos os seres humanos, Deus de toda vida,
Na Humanidade com que sonhamos:
Os políticos são profundamente humanistas e trabalham a serviço do bem comum.
Os economistas gerem as finanças dos Estados com discernimento e no interesse de todos,
Os sábios são espiritualistas e buscam sua inspiração no Livro da Natureza,
Os artistas são inspirados e expressam em suas obras a beleza e a pureza do Plano Divino,
Os médicos são motivados pelo amor ao próximo e cuidam tanto das almas quanto dos corpos,
Não há mais miséria nem pobreza, pois cada qual tem aquilo de que precisa para viver feliz,
O trabalho não é mais vivenciado como uma coerção, mas como uma fonte do desabrochar e de bem-estar,
A natureza é considerada como o mais belo dos templos e os animais como nossos irmãos em via de evolução,
Há um Governo mundial, formado pelos dirigentes de todas as nações, trabalhando no interesse de toda a Humanidade,
A espiritualidade é um ideal e um modo de vida que têm sua fonte numa Religião universal, baseada mais no conhecimento das leis divinas do que na crença em Deus,
As relações humanas são fundadas no amor, na amizade e na fraternidade, de modo que o mundo inteiro vive em paz e harmonia.
Assim Seja!
Selado a 20 de março de 2001
Ano Rosacruz 3354

Documento registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba-PR, protocolo nº 16231-A de 02 de agosto de 2001.
Sua opinião e comentários sobre o MANIFESTO serão bem-vindos. Envie para o e-mail r+c@amorc.org.br

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terça-feira, 22 de setembro de 2009

O PODER INVISÍVEL NO COMANDO DO PAÍS AMEAÇA A DEMOCRACIA E A ORDEM PÚBLICA.


Luiz Carlos Nogueira



O povo assiste perplexo e anestesiado, a deformação da “democracia” brasileira que se confunde com a permissividade e abusos cometidos pela maioria dos detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos públicos.

A moral, a ética e a honestidade no comando dos interesses e da res publica, têm estado ausentes, porque se anulam pela psicopatia contagiante daqueles que buscam as vantagens e o enriquecimento a qualquer custo. Digo que é psicopatia porque toda ação tendente a obtenção de vantagens ilícitas, só podem ser desencadeada pela personalidade egóica desses elementos das várias facções políticas, que constituem um poder invisível que age como células cancerosas na sociedade, que crescem e se multiplicam descontroladamente, produzindo metástases, como um meio de atingir sempre mais e mais os órgãos internos, como se o corpo atacado fosse infinito ou eterno. Tais células cancerosas de tanto se alimentarem do corpo no qual se instalaram, acabam matando-o e morrendo com ele.

Carl Schmitt, in “Verfassungslehre”, Duncker&Humbolt, München-Leipzig, 1928, nos remete ao pensamento de que o poder invisível não nos representa, mas sim representa interesses outros, eis o que ele disse:

“(...)Um parlamento tem um caráter representativo apenas enquanto se acredita que sua atividade própria seja pública. Sessões secretas, acordos e decisões secretas de qualquer comitê podem ser muito significativos e importantes, mas não podem jamais ter um caráter representativo.” (p.208)

“Representar significa tornar visível e tornar presente um ser invisível mediante um ser publicamente presente. A dialética do conceito repousa no fato de que o invisível é pressuposto do ausente e ao mesmo tempo tornado presente.” (p.209)

Por conseguinte, do esgoísmo deflui o poder invisível dessas oligarquias, tais como células cancerosas, que no comando da nação, estão em verdadeiro contraste com os ideais democráticos genuínos. Falta-lhes o ideal de contribuir para um maior desenvolvimento do País e a consequênte felicidade do seu povo. O que assistimos são cooptações entre Partidos (atualmente para mim, Partido sugere a idéia de algo quebrado, impróprio para o fim a que se destina) Políticos de vocações ou ideologias (se é que podemos acreditar que existem) supostamente diferentes, que buscam nessa simbiose a permanência no poder para satisfazer o desejo de ter sempre mais, sem que em tal processo ocorra rejeição porque na verdade são iguais, pois foram constituídos com o mesmo DNA — do egoísmo.

O que povo assiste são promessas não cumpridas, a falta de apoio ao sistema educacional voltado para a cidadania, porque a instrução levaria as pessoas a escolher seus representantes com mais discernimento. Convivemos com o calote e as mentiras dos políticos e dos governos. Há nos impostos um efeito de elevado confisco da renda auferida pela nossa força produtiva, que não está resolvendo as questões voltadas para a educação e saúde, porque há evasão das receitas. Não conseguimos evitar os mensalões destinados às campanhas políticas, e todas as artimanhas para subtrair o dinheiro público, como por exemplo: a farra das passagens aéreas; os cartões corporativos; a máfia das ambulâncias; funcionários (os chamados aspones) dos altos escalões dos governos fazendo cursos no exterior por conta do erário; nepotismos; ocupações de imóveis públicos sem pagamento de aluguéis; nomeações secretas e tantas outras ações perversas que se torna impraticável ficar enumerando-as aqui.

Lembro-me de quando eu era jovem (acho que foi pelos anos 50), que havia um apelo nas Emissoras de Rádio, que se iniciou dizendo por muito tempo a frase: PIOR O DO QUE A LEPRA!!! Depois que os ouvintes já haviam despertado a curiosidade de saber o que era pior, começou-se a completar a frase: CORRUPÇÃO!!!

Realmente a corrupção contamina, apodrece e corrói todo um sistema de governo, qualquer que seja ele. Atualmente a corrupção do Brasil atinge níveis insuportáveis, que fazem inveja aos imperadores, senadores e cônsules da Roma Antiga, acostumados na sacanagem, orgias, e traições.

Até parece que a história se repete em nossos dias. Por exemplo, para quem ainda não sabe, o Imperador Romano Calígula, tinha um cavalo com o nome de Incitatus, que era o seu preferido, e que segundo o escritor Gaius Suetonius Tranquillus (Caio Suetónio Tranquilo) que fez a biografia de Calígula, Incitatus tinha cerca de dezoito criados pessoais, era enfeitado com um colar de pedras preciosas e dormia no meio de mantas de cor púrpura (a cor púrpura era destinada somente aos trajes imperiais, ou seja, era um monopólio real). Foi-lhe também dedicada uma estátua em tamanho real de mármore com um pedestal em marfim. Conta a história que Calígula incluiu o nome de Incitatus no rol dos senadores e ponderou a hipótese de fazer dele cônsul. (Wikpédia, Enciclopédia Livre)

A diferença é que em Roma o sistema de governo não era democrático. Agora no Brasil o que um cavalo poderia entender por democracia? Outras ilações ficam por conta do leitor.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CREDO DA PAZ - Postado por Luiz Carlos Nogueira

Por Ralph Maxwell Lewis

Sou responsável pela guerra...

-- Quando orgulhosamente faço uso da minha inteligência para prejudicar o meu semelhante.

-- Quando menosprezo as opiniões alheias que diferem das minhas próprias.

-- Quando desrespeito os direitos alheios.

-- Quando cobiço aquilo que uma outra pessoa conseguiu honestamente.

-- Quando abuso da minha superioridade de posição privando outros de sua oportunidade para progredir.

-- Se considero apenas a mim próprio e a meus parentes pessoas privilegiadas.

-- Me concedo direitos para monopolizar recursos naturais.

-- Se acredito que outras pessoas devem pensar e viver da mesma maneira que eu.

-- Quando penso que sucesso na vida depende exclusivamente do poder da fama e da riqueza.

-- Quando penso que a mente das pessoas deve ser dominada pela força e não educada pela razão.

-- Se acredito que o deus de minha concepção é aquele em que os outros devem acreditar.

-- Quando penso que o país em que nasce o indivíduo deve ser necessariamente o lugar onde ele tem de viver.

-- Se estou em paz, eu promovo a paz dos que me cercam. Por sua vez, eles promovem a paz daqueles que estão à sua volta e que também farão o mesmo. Então, a paz começa por mim! E sem ela não pode haver a necessária transformação social.

sábado, 19 de setembro de 2009

A Terra foi salva do impacto dum astro por uma civilização avançada, há poucos dias - Postado por Luiz Carlos Nogueira


Astrônomos afirmam que a Terra foi salva do impacto dum astro por uma civilização avançada, há poucos dias
Publicado por admin, 19 de agosto de 2009, em Federação Galática, Geral, ciência
Este artigo deve ser lido com atenção, pois é muito técnico. Nele um grupo de astrônomos que observaram como um astro se aproximava da Terra há uns dias sugerem que um feixe de próton o desviou da rota. Segundo eles seria a prova de que há uma civilização avançada que está cuidando de nós. Como curiosidade, algumas das fotos foram feitas desde as Baleares, Espanha.
Por sua importância, reproduzo, integralmente, o artigo. Pra seguir a evolução da notícia, entrar em web “starviewer :
Atualização com novos dados 22:26h do dia 18. Atualização com novos dados 02:02h do dia 19.
As fotos são as mesmas e coincidem:
Coincidência de objetos em LASCO C3 e na foto do amanhecer nas Baleares.
A - Uma explicação opcional não nos convence, exceto a parte do que indica que é SOHO quem gira ao detectar o objeto e não o objeto: Também poderia ser. (Fiabilidade 40%).
http://translate.google.é/translate?prev=hp&hl=é&js=e&u=http%3A%2F%2Fchangementclimatique.over-blog.com%2Farticle-35011534.html&sl=fr&tl=é&history_state0=
B - E uma foto curiosa, muito curiosa:
http://www.eltiempo.é/fotos/baleares/amanecer-desde-cura.html
Curiosa imagem aparecida hoje num diário meteorológico
C - A foto LASCO C2, hoje.
A foto LASCO-C2
Antes de tudo, agradeço vossa atenção. Sabemos que o artigo de ontem gerou muita expectativa (e não é pra menos) e aqui vêm as explicações prometidas.
Antes de nada, deixar claro que somos cientistas. Céticos por natureza mas com a mente aberta. E quiçá isto último, é o que mais faz falta. As evidências estão aí, não se pode negar. Não deixam de ser imagens captadas pela própria NASA.
Assentarei o pé nisso porque todos nós, membros da equipe, fomos pegos de surpresa por um evento desse porte.
Primeiro mostraremos as evidências, as analisaremos e logo virão as conclusões.
Comecemos.
Desde o começo deste blogue comentamos que nosso sistema solar é binário. Uma anã marrom vem sendo a companheira de nosso Sol, numa órbita muito elítica e, portanto, muito prolongada no tempo. É o que provoca as alterações na nuvem Oort, nas órbitas dos planetas externos e no ligeiro movimento de nosso Sol.
Essa anã marrom tem seus próprios satélites e um deles tem uma órbita afastada. Essa órbita entra em nosso sistema solar.
Nos centremos nesse objeto.
O que sabemos até agora é que tem um diâmetro de 3000km, a composição é muito metálica e a velocidade orbital é extremamente alta. Uns 200.000km/h, o que o converte num planeta-cometa. Por quê?
Por sua alta velocidade e seu rastro cometário.
A órbita desse objeto tem distintas fases, dependendo da posição da anã marrom à qual orbita. Quanto mais próxima da anã marrom (em relação ao Sol) mais penetra no sistema solar a cada volta. E dentro dessa cercania existe um ponto que chamaremos ponto crítico porque ao atravessar esse ponto se corre o risco de ser capturado pela gravidade solar.
Segundo nossos cálculos esse ponto está entre 20UA e 25UA[1] do Sol.
A zona crítica de interseção
Até aqui o pequeno resume da situação que se ampliará em dias sucessivos, com fórmulas, cálculos e explicações mais detalhadas.
Passemos às imagens de ontem, mostradas por LASCO 3 e os satélites Stereo.
A análise do objeto em LASCO 3.
Imagem Lasco 3
Esse é nosso famoso planeta-cometa. Passando a umas 20UA ou 25UA do Sol. Na zona da anômala que já reportáramos (Sagitário).
O curioso dessa foto é a rota que segue, que nos deixou perplexos. Já que é como se voltasse sobre seus próprios passos. Aparentemente incompreensível, fisicamente falando.
Isso nos leva às imagens da Stereo.
Isso também nos deixou estupefatos porque podemos dizer, com precisão científica, o que não é. Não são cometas, estrelas nem objetos que tenhamos analisado antes no espaço exterior. E o mais berrante é tem uma ordem lógica em linhas triplas rodeando o Sol. E isso 1 hora depois de nosso planeta-cometa ultrapassar o ponto crítico de possibilidade de retorno, se internando em nosso sistema solar.
Mas então não cessaram as surpresas à equipe. Pouco antes do objeto retroceder aconteceu isso:
O que nos lembrou doutro evento, visto em julho.
Sabemos o que é: Um feixe de próton. Duma potência desmesurada: 1038. Simplesmente descomunal.
O que provocou esse feixe foi:
Vendo o alinhamento e calculando as posições
Esse feixe colidiu com nosso planeta-cometa, o devolvendo a uma órbita estável de sua anã marrom, umas 35UA do Sol, casualmente fora desse ponto crítico.
Expostos os dados. Agora cada um julgue o que viu. Todas as fotos foram tiradas das bases de dado da NASA. E é algo que podeis ter visto até hoje mas permanecem ali.
Antes de chegar à parte de conclusão sobre o acontecido ontem, declaro que estamos abertos a qualquer explicação plausível sobre o fenômeno que nos deixou de boca aberta e, certamente, que ainda não está encerrado e que somos céticos de mente aberta. Fatos são fatos e buscamos explicação.
Agora entramos na parte de conclusão pessoal da equipe.
A conclusão, é que, algo com inteligência exterior desviou da órbita o objeto, com um feixe de prótons de 1038 prótons/seg, durante meia hora de exposição.
E que nos encontramos com o primeiro fato, demonstrável cientificamente, de que não estamos sós no universo.
Além disso há outra coisa que nos chama soberanamente a atenção: Os cropcírculos, o círculos da colheita. Devido a que, durante toda a investigação que realizamos, apareceram paralelismos claros neles. Deixo isso de parte porque há de ter um mínimo de imaginação. E, sendo sinceros, jamais os teríamos em conta se não ocorressem esses paralelismos. Graças aos leitores que nos enviaram já que nem os teríamos olhado.
Correspondência com imagem Stereo do dia 11 de agosto. Confirma padrão binário e perturbação em Sagitário.
O cropcírculo acima exposto confirma a verificação instantânea da imagem de Stereo B Cor2, de 11 de agosto, e destaca o padrão de oscilação binária, conforme o descrito na folha de trabalho número IV.
Imagem do dia 16, que aparece às 4:05h da manhã, exatamente na mesma hora em que se verifica a foto de Stereo do dia 16.
Curiosamente esse é o único Cropcírculo gerado num 16 de agosto e destruído num 17 de agosto:
Olhai como se destrui:
O feixe de próton?
Sabemos que este artigo gerará polêmica. Mas só nos baseamos em fato. Também sabemos que em muitos lugares nos crucificarão. Aceitamos. Fazemos ciência como sempre. E isso também escapa de nossa compreensão. Mas os dados e as evidências estão aí. Não podemos fazer mais do que o que estamos fazendo. Contar a verdade sobre um fato que nenhuma ciência oficial contará. Faremos ou ninguém fará. Foi rigoroso trabalho de equipe.
Neste momento o objeto voltou à órbita natural. E outra vez voltará a orbitar a anã marrom, a 200.000km/h, se afastando temporariamente de nós até junho de 2011, quando voltará a cruzar o umbral das 25UA. Nos livramos por enquanto. Realmente nos livraram mas sabemos que voltará a entrar.
Trânsito orbital em junho de 2011
Devemos agradecer, continuando a escrever esta matéria, aos que nos ajudaram a que o objeto voltasse à órbita natural. Seja quem for, voltou àli, atrás da linha vermelha e tardará outros dois anos a voltar.
Agradecimentos aos que, sem reconhecimento oficial, demonstraram generosidade. A quem a ciência oficial se recusa a reconhecer. Porque se não fossem eles não estaríamos aqui, escrevendo este artigo.
Obrigado a todos por nos ler e permanecer despertos.
StarViewerTeam
Amanhã os dados técnicos, as órbitas e as fotos.

[1] UA, unidade astronômica. Em astronomia, a unidade astronômica é uma unidade de distância, aproximadamente igual à distância média entre a Terra e o Sol. É bastante utilizada pra descrever a órbita dos planetas e outros corpos celestes no âmbito da astronomia planetária, valendo aproximadamente 150 milhões de quilômetros (149.597.870km).

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

A ressuscitação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) na forma da CSS (Contribuição Social para a Saúde) será inconstituci

Luiz Carlos Nogueira


O argumento para a ressuscitação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) na forma da CSS (Contribuição Social para a Saúde), é o Art. 195, § 4º da Constituição Federal, que estabelece:

“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

[...]

§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.”

No entanto, o Art. 154, I, da CF, dispõe que:

“Artigo 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
(destaquei em negrito)

Ora, a famigerada CSS produzirá efeito cascata dos impostos, pois além de incidir por exemplo, sobre os saques destinados ao pagamento do Imposto de Renda, parte da base de cálculo e do fato gerador da CSS coincide com a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Isto por acaso não é cumultividade?

Para reflexão, cito alguns trechos extraídos da obra de Henry David Thoreau "Desobedecendo: Desobediência Civil e outros escritos"; traduzida e organizada por José Augusto Drummond – Rio de Janeiro: Rocco, 1984, apresentada pelo hoje Deputado Fernando Gabeira (imagino que não é só ele que conhece os pensamento de Thoreau), pág. 130, C.f:

"Existem leis injustas; devemos ceder e obedece-las, ou devemos tentar emendá-las e obedecê-las até a sua reforma, ou devemos transgredi-las imediatamente? Numa sociedade com um governo como o nosso, os homens em geral pensam que devem esperar até que tenham convencido a maioria a alterar as leis. Sua opinião é de que a hipótese da resistência pode vir a ser um remédio pior do que o mal a ser combatido. Mas é precisamente o governo o culpado pela circunstância de que o remédio seja de fato pior do que o mal. É o governo que faz tudo ficar pior. Por que o governo não é mais capaz e se antecipa para lutar pela reforma?" (pág. 36) (Obs: governo não é só o Presidente da República – no que ajuda o Congresso Nacional ?

"Governar e legislar! Eu pensava que tais profissões eram honestas!" (pág. 74)

"Será possível que a humanidade nunca perceba que política não é moralidade, que nunca garante qualquer direito moral, que, ao contrário, só leva em conta o que é conveniente? A política escolhe o candidato disponível — que é invariavelmente o Diabo — e seus eleitores não têm direito de se espantar, pois é demais esperar que o Diabo se comporte como um anjo."
(pág.130)

Albert Pike, nascido em Boston, Massachusetts, no E.U.A, foi uma das personalidades multifacetadas, lembrada por sua conquistas como brilhante professor, poeta, escritor, advogado, editor, mestre honorário em artes na Universidade de Harvard por sua distinção em literatura, admitido (1849) no Tribunal da Suprema Corte dos Estados Unidos, ao mesmo tempo que Abrham Lincoln e Hannibaml Hamlin, General Brigadeiro no Exército do Confederados (1861), em seu livro Moral e Dogma, escreveu (págs. 63-64) que:

"Porém, para preservar a liberdade, deve-se adicionar outra: que um Estado livre não confira cargos como prêmio, especialmente por serviços questionáveis, a não ser que busque sua própria ruína; mas que todos os servidores sejam empregados por ele apenas considerando sua vontade e habilidade de prestar serviços no futuro; e, portanto, apenas os melhores e mais competentes serão os escolhidos.

Se for existir alguma regra diferente, esta da sucessão hereditária talvez seja tão boa quanto qualquer outra. Não é possível preservar as liberdades do Estado por nenhuma outra regra. Por nenhuma outra regra é possível incumbir o poder de fazer as leis, se não apenas àqueles que tem aquele agudo sentido instintivo de injustiça e de errado que os capacita a detectar a baixeza e a corrupção em seus esconderijos mais secretos, e cuja coragem moral, generoso humanismo e independência garbosa os faz destemidos de trazer os perpetradores à luz do dia e chamando sobre eles o escárnio e a indignação do mundo. Os bajuladores dos povos nunca são homens assim.

Pelo contrário, para uma República sempre chega o momento no qual ela está descontente, como Tibério, com um único Sejano, mas deve ter um patrão; e quando aqueles mais proeminentes no trato dos assuntos de governo forem pessoas sem reputação, cidadania, habilidade ou informação, mas meras mercenárias do partido, devendo suas posições a artimanhas e a desejo de qualificação, sem nenhuma das qualidades, no coração ou na mente, que façam delas pessoas grandes nem sábias e ao mesmo tempo são repletas daqueles conceitos estreitos e intolerância amarga do fanatismo político. Estas pessoas morrem e o mundo não se torna mais sábio pelo que elas disseram e fizeram. Seus nomes mergulham no poço sem fundo do esquecimento; seus atos de insensatez ou de desonestidade amaldiçoam os políticos fisiológicos e, ao final, trazem suas ruínas.

Os políticos, em um Estado livre, geralmente são insinceros, sem coração e egoístas. A finalidade de seu patriotismo é o seu próprio engrandecimento; e observam, com satisfação secreta, o desapontamento ou queda de alguém cujo gênio mais elevado e talentos superiores ofuscam sua auto-estima, ou daquele cuja integridade e honra incorruptível estão no caminho de seus objetivos egoístas. A influência dos aspirantes pequenos sempre está contra os grandes homens. Sua ascensão ao poder pode ser por quase uma vida.

Um entre eles será destituído e cada um dos outros aspira sucedê-lo, e assim, ao longo do tempo, continua acontecendo que as pessoas que não estão capacitadas nem para as mais baixas funções aspiram impudentemente e conseguem os postos mais altos; e a incapacidade e a mediocridade se tornam os passaportes mais eficientes para os cargos.

A conseqüência é que aqueles que se consideram competentes e qualificados para servir o povo recusam-se, com desgosto, a entrar na disputa de um cargo, onde a doutrina perniciosa e jesuítica que diz que tudo é válido em política é desculpa para todo tipo de vilania; e aqueles que buscam até os postos mais altos do Estado não se fundamentam no poder do espírito magnânimo, nos impulsos caridosos de uma grande alma, para orientar e mover o povo para decisões generosas, nobres e heróicas, e à ação sábia e digna; mas, qual cães servis levantados sobre suas patas traseiras, com as dianteiras obsequiosamente suplicantes, adulam, lisonjeiam e mendigam votos. [...]

É lamentável ver um país dividido em facções, cada uma seguindo este ou aquele líder, grande ou atrevido, com uma adoração cega, irracional e indiscutida a um herói; é desprezível vê-lo dividido em partidos cujo único objetivo são os despojos da vitória e seus líderes, os baixos, os pequenos e os venais. Um país assim está nos seus últimos estágios de decadência e o fim está próximo, seja quão próspero tenha parecido ser. Ele luta sobre o vulcão e sobre o terremoto. Mas é certo que nenhum governo pode ser conduzido pelos homens do povo, e pelo povo, sem uma rígida aderência àqueles princípios que nossa razão recomenda como firmes e sólidos. Estes devem ser os critérios para os partidos, para as pessoas e para as medidas. Uma vez determinados, devem ser inexoráveis em sua aplicação e todos devem se adaptar ao padrão ou declararem-se contrários.

As pessoas podem trair: os princípios, nunca. A opressão é uma conseqüência invariável de confiança mal depositada em gente traiçoeira e nunca é resultado do funcionamento ou aplicação de um princípio sólido, justo e bem experimentado. Compromissos que tragam dúvidas sobre princípios fundamentais, visando unir pessoas de credos antagônicos em um único partido, são fraudes e terminam em ruína – a conseqüência justa e natural da fraude."


Para não tornar extensa a citação de outros tantos luminares do pensamento político-filosófico, tenho que dizer que É EVIDENTE E CLARA A NECESSIDADE DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA, porém, não do tipo Robin Hood ao contrário — tudo pró Estado e seus "sanguessugas" etc., e nada pró mísero ou pelos que trabalham para sustentar as sinecuras hereditárias dos donos do poder. Negociatas, mordomias nojentas, gordas aposentadorias para quem nunca contribuiu para a formação de uma reserva previdenciária, ainda que não seja uma "reserva matemática" mas pelo menos de "caixa".

Nenhum país se desenvolve com uma carga tributária escorchante como no caso do Brasil. Uma pessoa que tem alguma economia não arrisca abrir uma atividade produtiva, que poderia gerar empregos, porque sabe que seu destino poderá, em pouco tempo, ser a falência. Assim, a informalidade cresce espantosamente.

Mais do que necessária e urgente, também se torna UMA REFORMA POLÍTICA HONESTA, voltada para decência, para a moral, para a ética e para o desenvolvimento deste País.

A evolução do pensamento político, jurídico e humano deve considerar as questões éticas (êthos do grego= local da morada humana), acima das concepções de grupos de interesses que influenciam o meio social. E a ética como morada humana (como ensina Leonardo Boff) não é algo pronto e acabado, cabendo, portanto, ao ser humano providenciar para que torne cada vez mais habitável a casa que construiu para si. Significa dizer que ela deve concorrer para tornar melhor o ambiente, para que seja uma morada saudável, honesta, estável, que não se amesquinha.

Mas como dizem, "estou arregalando meus olhos para ver" a ação política que o Congresso Nacional tanto promete, muito embora o ideal político e cartilha partidária neste País são como "mangas de colete". A promiscuidade entre políticos e partidos, se exalasse alguma coisa, seria mau cheiro. Azar é de quem vota nos trânsfugas, porque certamente a mudança de partido significa falta de ideologia, e revela a grande capacidade do "político" de enganar os eleitores e não cumprir o que se prometeu nos palanques. Os que assim fazem, são como galinhas que procuram poleiros para se ajeitarem. E como tem poleiros por aí! Todo poleiro fede, pode ter certeza.

Eu já não espero mais coisa boa que venha do Congresso Nacional, pois muitos deputados e senadores que estiveram envolvidos em corrupção, estão de volta. Neste País, o crime compensa.

A falta de ação política séria, de governo e de justiça (isto abarca um largo sentido interpretativo e os políticos sabem a que me refiro).