terça-feira, 3 de novembro de 2009

O bonde do funk agora é cultura - Por Ruth de Aquino

Ruth de Aquino





RUTH DE AQUINO

é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro

raquino@edglobo.com.br

Mas se liga aí novinha, por favor tu não se engane. Abre as pernas e relaxa. Que esse é o Bonde do Inhame. Que esse é o Bonde do Inhame. Esse é o bonde dos cria que enfogueta as novinhas. Esse é o bonde dos cria que enfogueta as novinhas. Vai na treta do Nem que a Kátia tá também eeemmm. Larga o inhame na Silvinha.

Essa letra edificante é exemplo tosco de um funk – o ritmo oficializado na terça-feira como “manifestação cultural” no Rio de Janeiro. Na Assembleia Legislativa, o funk saiu enfim da “tutela da polícia” e passou para o campo da Cultura. Agora, é ilegal a repressão policial aos bailes.

Eu não conhecia o “Bonde do Inhame” até uma semana atrás. No engarrafamento do Túnel Rebouças, no Rio de Janeiro, um motorista sem camisa fazia ecoar o batidão pelas janelas escancaradas. O asfalto tremia. Quem tinha criança no carro despistava para não traduzir “enfoguetar as novinhas” ou “ir na treta do Nem” – chefe do tráfico da Rocinha. A letra fazia apologia do tráfico, das drogas e da pedofilia.

Antes que os amigos do funk, os deputados, os acadêmicos e os jornalistas do funk digam que sou de elite e não gosto de “som de preto, de favelado, mas quando toca ninguém fica parado” (“Som de preto”, de Amilcka e Chocolate), queria dizer que nada tenho contra o funk popular e inocente. Tocado sem encher o ouvido alheio.

Entendidos dizem que o funk nasceu do cruzamento da cultura pop e da música negra americana com o cancioneiro popular nacional. “Existe muito preconceito. Acham que funk é coisa de favelado e estimula violência e consumo de drogas”, diz a antropóloga Adriana Facina.

Minha manicure vive na Rocinha. É mãe de uma menina de 9 anos. Perguntei o que ela acha da lei que torna o funk um movimento cultural.

“Cultura? É obscenidade, isso sim. Aqui em casa meus filhos estão proibidos de escutar ou cantar funk. As letras são pornográficas. Fico impressionada com mãe que deixa a filha ir nos bailes, de shortinho, top, tudo de fora, sainha sem nada por baixo. No fim dos bailes, todo mundo doidão, porque tem droga livre, botam funks pesados. Tem baile de domingo pra segunda até 7 horas, como se ninguém trabalhasse.”

Quem vai reprimir, no Rio, os bailes que fazem

apologia do tráfico e da pedofilia?

Queria ver os intelectuais do asfalto morando ao lado de uma quadra com o pancadão varando a madrugada. Se a elite tem direito à Lei do Silêncio, por que os pobres têm de ficar surdos?

Para proteger minha amiga, não posso publicar seu nome. Todos têm medo. Mas, não é cultural? Quem desvirtuou o funk foram os chefes dos morros, não a sociedade civil. Eles se apropriaram de um ritmo legítimo. Hoje, muitos favelados associam funk a bandidagem.

Injusto generalizar. Mas quem fala não é elite. É mãe, trabalhadora, sem coragem de apoiar publicamente a repressão aos bailes. Qual seria o resultado de um plebiscito anônimo nas favelas?

Algumas músicas, vendidas em CDs por camelôs ou tocadas nas ruas, me foram enviadas por moradores de favelas. As letras são chulas, baseadas em estribilhos. Aí vai um exemplo: "Ela vira de frente e vem assim,…Vem x…eca, vem x…eca, bem gostosinho. Ela vira de costas, ô, empina pra mim, ô e vem assim. Vem c…inho, vem… (voz de menina) Você quer meu c...? Você quer minha b…?” (repetida ad nauseam). O funk diz sofrer o preconceito que o samba já enfrentou. É sacrilégio comparar o samba com letras de mulher-fruta e créééu.

O lobby da periferia terá de recuperar a imagem do funk nas comunidades. Adianta só condenar no microfone quem incita a crimes? Os líderes do movimento precisam expurgar quem demoniza os bailes. Um dos autores da lei que tira o funk das sombras, o deputado Marcelo Freixo (PSOL) sugere que o ritmo seja “instrumento pedagógico nas escolas”. Propõe “oficinas profissionalizantes de DJs”.

Não faz sentido mesmo vetar um gosto musical. Ou fechar os olhos a um fenômeno que movimenta R$ 10 milhões por mês no Rio e gera milhares de empregos, segundo a Fundação Getúlio Vargas. Mas que se instalem banheiros químicos, câmeras e isolamento acústico, que se proíbam os proibidões. Que se controlem horários. E se fiscalize o consumo.

Eu queria que inhame fosse uma raiz. Que os bondes fossem aqueles sobre trilhos. Que as novinhas continuassem a ser meninas. E que Nem não passasse de um advérbio de negação.

domingo, 1 de novembro de 2009

Teoria da Lesão do Contrato e a Relativização da Coisa Julgada Material



Luiz Carlos Nogueira



Desde o Direito Romano da qual se originou a Teoria da Lesão do Contrato, esta teoria também já era prevista nas ordenações do reino, e se orienta pelos princípios da equidade,.

Segundo Caio Mário da Silva Pereira, tal lesão é: "o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusão de um ato negocial, resultante da desproporção existente entre as prestações das duas partes.", ou seja, quando se constata o exagerado desequilíbrio nas obrigações das partes em um contrato, por inexperiência, leviandade ou estado de necessidade de um dos contratantes.



Há casos em que se constata a lesão enorme e a lesão enormíssima, que acabam surtindo iguais efeitos, quando se pleiteia a desconstituição ou redução do negócio jurídico.

A lesão enorme, ocorre, por exemplo, quando um bem, objeto de um contrato de compra e venda em que o seu valor real representa o dobro do preço pago. Neste caso, percebe-se que o contratante foi levado ao engano, não recebendo o justo valor do bem.



a lesão enormíssima, ocorre, por exemplo, quando se verifica uma desproporção que ultrapassa em 2/3 do valor real da coisa em relação ao mercado. Nesse caso, em particular, identifica-se um vício objetivo. E que se afigura é uma atitude de dolo presumido de natureza subjetiva.



A lesão também ocorre na fixação de multas contratuais exageradas, maliciosamente inseridas nas cláusulas do pacto, que redundam em prejuízos enormes para uma ou outra parte, que no afã de contratar, por exemplo, a compra e venda de um imóvel, não presta a devida atenção sobre essas particularidades, ou então, que de forma pueril acredita que não haverá possibilidade de uma cláusula ser exigida, ainda que constitua um verdadeiro abuso do direito.



A Teoria da Lesão Enorme encontra fundamento no Código Civil Brasileiro de 2002, conforme se verifica no seu art. 157:

“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.”

Para melhor ilustrar trago à colação, as fundamentações doutrinárias contidas no Novo Código Civil Comentado/Coordenador Ricardo Fiúza — São Paulo: Saraiva, 2002:

“Histórico



• O presente dispositivo não foi alvo de qualquer espécie de alteração seja da parte do Senado

Federal seja da parte da Câmara dos Deputados no período final de tramitação do

projeto.



Doutrina



• Lesão: É um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente ente as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou.



• Apreciação da desproporção das prestações: A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado. Se a desproporcionalidade for superveniente à formação do negócio, será juridicamente irrelevante.



• Lesão e anulação do negócio: A lesão incluí-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta do suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando, assim, o negócio.”

Assim os elementos indicativos para se aplicar a teoria da lesão, são dois:



1) o elemento objetivo: que consiste na desproporcionalidade manifesta entre as prestações, importando excessiva vantagem em favor de uma das partes em prejuízo de outra; e



2) o elemento subjetivo: que consiste no dolo de aproveitamento, resultante da inexperiência ou premente necessidade da parte prejudicada.



A Teoria da Lesão dos Contratos, além de ínsita no Art. 157 do Código Civil, encontra ressonância na doutrina e nas jurisprudências. Está viva no direito positivo, por exemplo, pelas técnicas de combate à usura, desencadeadas pelos institutos de defesa da economia popular (Lei nº 1.521/51, art 4º, letra "b") e através do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que a consagra em seus diversos dispositivos (arts. 6º, alínea V, 39, 47, 51 alínea IV).



É muito comum o jurisdicionado se ver diante de situações muitas vezes desesperadoras, por consequência de sentenças de juízos monocráticos ou de decisões dos tribunais superiores, mesmo diante de cláusulas contratuais extremamente injustas, antiéticas, que constituem verdadeiro abuso do direito.



O pior é que apesar do sentimento de desamparo de uma das partes prejudicadas, muitas vezes não é possível contar com socorro jurídico, como por exemplo, a propositura de ação rescisória de que trata o Art. 485 do Código de Processo Civil (especialmente quando está presente a intenção dolosa, em cláusula contratual, com a qual se está obtendo enriquecimento ilícito), porque decisão que poderia ser guerreada, atingiu o prazo decadencial de 2 anos a contar da data do seu trânsito em julgado (Art. 495 do CPC).



O dogma da coisa julgada, não mais parece adequado aos tempos modernos. A noção de que a coisa julgada baseia-se no Direito, não mais poderia significar que a decisão é definitiva simplesmente porque proferida pelo Estado-Juiz, ou simplesmente é válida porque assim foi declarada pelo judiciário — antes é preciso indagar se é justa. Não sendo assim, soa mal falar em realização da justiça.



O fato é que, como diz o Professor Dr. Luiz Guilherme Marinoni (Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5716 ) : “apesar de se reconhecer o primado do princípio da dignidade da pessoa humana como vetor do sistema do direito, é certo que o atual desenvolvimento das teorias pelas quais sempre seria obtenível uma decisão justa ainda não possibilitam sua execução fática. (3) Em outras palavras, ainda não existem condições de disciplinar um processo que sempre conduza a um resultado justo.” “[..] O que importa, nesse momento, é indagar se é possível e conveniente, diante de certas circunstâncias, dispensar a ação rescisória para abrir oportunidade para a revisão de sentenças transitadas em julgado. Tal possibilidade implicaria na aceitação de que a coisa julgada deve ser "relativizada" (6).”



“Em favor darelativizaçãoda coisa julgada, argumenta-se a partir de três princípios: o da proporcionalidade, o da legalidade e o da instrumentalidade. No exame desse último, sublinha-se que o processo, quando visto em sua dimensão instrumental, somente tem sentido quando o julgamento estiver pautado pelos ideais de Justiça e adequado à realidade. Em relação ao princípio da legalidade, afirma-se que, como o poder do Estado deve ser exercido nos limites da lei, não é possível pretender conferir a proteção da coisa julgada a uma sentença totalmente alheia ao direito positivo. Por fim, no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade, sustenta-se que a coisa julgada, por ser apenas um dos valores protegidos constitucionalmente, não pode prevalecer sobre outros valores que têm o mesmo grau hierárquico. Admitindo-se que a coisa julgada pode se chocar com outros princípios igualmente dignos de proteção, conclui-se que a coisa julgada pode ceder diante de outro valor merecedor de agasalho.”

Em face dessas considerações, uma fonte de abordagem apropriada para o tema sobre a relativização da coisa julgada, encontra-se na obra “O Dogma da Coisa Julgada: Hipóteses de Relativização”/Teresa Arruda Alvim Wambier, José Miguel Garcia Medina- São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2003, cujos estudos, com dizem os autores, propõem caminhos para resolver algumas situações que vêm angustiando a comunidade jurídica em relação à chamada coisa julgada inconstitucional, cujos efeitos não deveriam perpetuar-se. Diante disso, observa-se a necessidade de buscar uma adequação do instituto da coisa julgada à realidade do sistema jurídico brasileiro, ou seja, uma relativização para se enfrentar decisões indesejáveis, mesmo depois de esgotadas as possibilidades recursais. Um dos caminhos diz respeito ao reconhecimento de situações em que não haveria nem mesmo se formado a coisa julgada. O outro trata de uma nova forma de interpretação do art. 485, inc. V, do CPC, para que se estabeleça um alcance compatível com o estágio em que se encontra a doutrina jurídica em geral. O estudo se encerra com a análise dos mecanismos processuais de supressão ou correção das decisões judiciais inexistentes ou nulas, mesmo quando presente a figura da coisa julgada, com destaque para a querella nullitatis.

Outro ponto a considerar é sobre o abuso de direito, para o que já existem normas de proteção nesse sentido, contemplando grupos sociais, como o de consumidores, idosos, crianças, portadores de necessidades especiais, etc., que diante desse fenômeno jurídico Orlando Gomes (A agonia do Código Civil, Revista de Direito Comparado Luso-Brasileira, nº 7, 1988, p.9) comenta: “o Código Civil agoniza ao perder o seu significado de repositório de todo o direito privado e de centro de experiência jurídica de um povo. Esvaziou-se no conteúdo e perdeu o seu sentido”.

Além disso, há também que se considerar que a Constituição Federal/88 (de acentuado conteúdo social) tem aplicabilidade direta sobre as relações interpessoais, conforme assevera a Profª Maria Celina Bodin de Moraes (A caminho de um direito civil constitucional. Revista de Direito Civil, nº 65. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p.28): “[...] as normas de direito civil devem ser interpretadas como reflexo de normas constitucionais. A regulamentação da atividade privada (porque regulação da vida cotidiana) deve ser, em todos os seus momentos, expressão da indubitável opção constitucional de privilegiar a dignidade da pessoa humana. Em conseqüência, transforma-se o direito civil: de regulamentação da atividade econômica individual, entre homens livres e iguais, para a regulamentação da vida social, na família, nas associações, nos grupos comunitários, onde quer que a personalidade humana melhor se desenvolva e sua dignidade seja mais amplamente tutelada.”

Assim também penso que nos contratos, o direito deve ser visto sob a ótica civil-constitucional, não obstante a relativização dos direitos dos contratantes que quebram o dogma do pacta sunt servanda, e por isso trazem dificuldades para os operadores do direito e para os julgadores em todas as instâncias. Todavia, o legislador moderno, isento de pusilanimidade, tem a obrigação de começar a pensar e identificar novas necessidades de ordem jurídica, criando mecanismos e instrumentos que venham facilitar aos julgadores a se desincumbirem dos seus misteres, com maior efetividade, para realizar a tão almejada justiça, de forma que possa declarar o abuso do direito a ponto de poder estipular novas condições não previstas pelos contratantes e pela própria lei. O julgador deve perseguir o caminho da equidade, quebrando as arestas que a sua investidura lhe permite.

Para finalizar, partindo da premissa de que a finalidade da justiça é dar a cada um o que por direito lhe pertence na medida certa, e que o exercício de um direito não deve prejudicar a outra parte, encontramos aí um desafio aos operadores do direito, para repensarem a teoria dos contratos não somente sob o ponto de vista estritamente jurídico, mas também sob o ponto do vista social e sob o ponto de vista da ordem pública. Os injustiçados por consequência das armadilhas dos espertos ficarão sempre duvidando da sua cidadania, e achando que são meros pagadores de impostos para sustentar as iniquidades e fortalecer a malandragem.



quinta-feira, 29 de outubro de 2009

A votação da proposta para o reajuste dos aposentados e pensionistas está prevista para o dia 4/11/2009

Informações: Luiz Carlos Nogueira



Representantes dos cerca de 300 aposentados que foram a Brasília pedir a aprovação da matéria, foram recebidos pelo Presidente da Câmara (Michel Temer)



O Presidente da Câmara, Michel Temer prometeu incluir na pauta para votação (com ou sem a concordância do governo) na primeira semana de novembro, o texto (PL 1/07) que garante a todos os aposentados os mesmos índices de reajuste do salário-mínimo, conforme disse:



"Eu trabalhei muito junto ao governo para que houvesse um acordo global em torno desse assunto, mas o acordo vem sendo parcial. E, se não houver uma composição definitiva com todos até a semana que vem, eu me comprometi a colocar o projeto referente aos aposentados na pauta para votação na quarta-feira."



Sabe-se que não obstante a promessa de Temer, os manifestantes disseram que irão permanecer em vigília na Câmara, para o cobrar dos parlamentares que votem favoravelmente ao projeto.

O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, disse que: "Hoje, 8 milhões e 100 mil aposentados que ganham acima de um salário mínimo vão ser beneficiados com esse projeto se ele for votado o mais rápido possível. No começo do mês de novembro, vão entrar os PLs do pré-sal. São 4 projetos que vão trancar a pauta. Depois vem o recesso de dezembro e aí neste ano nada mais será votado".



Outras propostas

Além da emenda que garante os mesmos reajustes do salário mínimo a todas as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os manifestantes também querem a votação de outros dois



Para conhecer outros projetos e outras notícias relacionadas com este assunto, clique nos links:

Projetos.

Projetos, que ainda estão aguardando para ser votados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ):

1.O PL 4434/08 que visa recuperar o número de salários mínimos a que tinha direito o aposentado no momento da concessão do benefício.

2.O PL 3299/08 que acaba com o fator previdenciário.

Outras notícias:



Deputados cobram votação de matérias em beneficio de aposentados

Relator sugere nova regra para aposentadoria

Aposentados cobram reajuste igual ao do salário mínimo

Parlamentares tentarão novo acordo sobre reajuste de aposentados

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Sobre o Financiamento Público das Campanhas Eleitorais. Ilusão dos utopistas?

Luiz Carlos Nogueira



Inicialmente vamos observar o que diz a nossa Constituição Federal, sobre a inelegibilidade dos candidatos eleitos para os mandatos dos poderes executivo e legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal:



“CAPÍTULO IV



DOS DIREITOS POLÍTICOS



Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:



I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.



[...]



"§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 07/06/94)



§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”



Ora, o que está contido em nossa Constituição, são princípios norteadores para que o legislador eleitoral estabeleça vedações ao abuso do poder econômico nos processos eleitorais. No entanto, as leis que se seguiram pós-contituição, não trazem nenhuma referência expressa sobre o abuso do poder econômico.



Olha aí! A “esculhambação democrática” começa contrariando a nossa Constituição, porquanto nenhum eleitor exerce o voto direto para eleger vice-prefeitos, suplentes de deputados estaduais, federais e senadores. Isto é uma degeneração da democracia, uma deturpação dos princípios que deveriam bastar para que tudo transcorra dentro da moral e da ética.



O que acontece é uma grande enganação e arranjos para que os “bionicões sem-votos”, possam ocupar vagas nas esferas legislativas e executivas. Isso não é nada menos do que o reflexo do poder econômico, que por seus vários segmentos forçam os ingressos desses bionicões, como seus representantes na esfera política, através dos Partidos que nenhum compromisso tem com os eleitores.



Isso tudo, porque nenhum político está interessado em mudar as regras que permitem suas artimanhas em benefício próprio e de seus financiadores. Como diz Noberto Bobbio em “O Futuro da Democracia (Tradução de Marco Aurélio Nogueira – São Paulo: Paz e Terra, 2000).:



Que a permanência das oligarquias, ou das elites, no poder esteja em contraste com os ideais democráticos é algo fora de discussão. Isto não impede que haja sempre uma diferença substancial entre um sistema político no qual existem diversas elites concorrendo entre si na arena eleitoral e um sistema no qual existe apenas um único grupo de poder que se renova por COOPTAÇÃO.” (p.21)



É como acontecem no Brasil — as cooptações, para o bem geral dos políticos. Digo cooptações, no sentido de que os Partidos Políticos admitem pessoas com dispensa das condições ordinariamente exigidas.



O pior é que, conforme diz Bobbio: “[...]o homem persegue o próprio interesse tanto no mercado econômico como no político. Mas ninguém pensa hoje em contestar a democracia sustentando, como se vem fazendo há anos, que o voto é uma mercadoria que se cede ao melhor ofertante.” (p.22)



De tal sorte, não é preciso ser profeta para adivinhar (perceber) que o financiamento público das campanhas políticas, não irá impedir as “doações” como se costuma dizer: “por debaixo do pano”. Aliás, embora possa parecer que com esses financiamentos seria possível tornar um disputa igualitária pelo poder, no entanto não é isso que irá acontecer, vez que as leis que aparentemente modificam a forma de manter os políticos no poder, ou então que os permite adquirir esse poder, na verdade deixam lacunas que possibilitam a continuação da atual situação.



Não sou anarquista, mas tem certas observações feitas por Mikhail Bakunin, que se aplicam muito bem e ainda, nos dias de hoje:



“Toda decepção com o sistema representativo está na ilusão de que um governo e uma legislação surgidos de uma eleição popular deve e pode representar a verdadeira vontade do povo.

“Separada como está do povo, por circunstâncias sociais e econômicas, como pode a burguesia expressar, nas leis e no governo, os sentimentos, as idéias, e a vontade do povo?[...]. Na legislação e no governo, a burguesia é dirigida principalmente por seus próprios interesses e preconceitos, sem levar em conta os interesses do povo.”



“É verdade que, em dia de eleição, mesmo a burguesia mais orgulhosa, se tiver ambição política, deve curvar-se diante de sua Majestade, a Soberania Popular. Mas, terminada a eleição, o povo volta ao trabalho, e a burguesia, a seus lucrativos negócios e às intrigas políticas. Não se encontram e não se reconhecem mais. Como se pode esperar que o povo, oprimido pelo trabalho e ignorante da maioria dos problemas, supervisione as ações de seus representantes? Na realidade, o controle exercido pelos eleitores aos seus representantes eleitos é pura ficção, já que no sistema representativo, o controle popular é apenas uma garantia da liberdade do povo, é evidente que tal liberdade não é mais do que ficção.”



Então, o financiamento público das campanhas eleitorais não é ilusão dos utopistas?



Quando me refiro aos utopistas, o faço no bom sentido, porque esses de uma forma ou de outra sonharam e sonham com um mundo melhor.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

CASAMENTO DE LOBISOMEM COM MULA-SEM-CABEÇA

Luiz Carlos Nogueira







Não se trata de figura do nosso folclore. Isto acontece mesmo, porém em sítio que deveria ser de absoluta importância no cenário nacional, para o desenvolvimento e bem-estar do País — ou seja, na esfera dos partidos políticos, pois estamos assistindo uniões que nada tem em comum de ideologia política. A única coisa em comum é ganância pelo poder que tudo degenera e consome.



Gláucio Ary Dillon Soares, em “Alianças e coligações eleitorais: notas para uma teoria”, publicada na Revista Brasileira de Estudos Políticos, nº 17, de julho 1964 [Belo Horizonte], em sua análise das coligações para a Câmara Federal, considerou que:“os partidos com bases classistas não podem coligar-se impunemente com partidos representantes de classes sociais antagônicas”, já que:



“tanto para atrair, quanto para manter a atração com relação a determinada classe social, um partido tem que funcionar como representante dessa classe. Os desvios dessa função são punidos com a perda de grande parte do eleitorado” (p. 107).



Não há dúvidas de que existe uma perda de nitidez política-ideológica, pois os partidos políticos nada refletem nesse campo. O que existe são cooptações resultantes de interesses nada patrióticos e não menos egoístas.



Então que tipo de filhote nasceria da cruza de lobisomens com as mulas-sem-cabeça? Um monstrinho ainda inominado, outra espécie de predador? Que devora dinheiro dos cofres públicos? Que pratica toda sorte de diabruras? Que cinicamente debocha do eleitor consciente, porque acredita no analfabetismo político da maioria que o manterá no cargo?



Quem pensa que o Saci-Pererê, o Chupa-Cabra, a Mãe D’Água, etc, vão gostar desses casamentos (coligações de partidos), está certo, porque todas as figuras bizarras do nosso folclore, não querem ficar fora de cena, caso contrário irão fazer birra. Elas fazem qualquer coisa para chamarem para si os holofotes: vestem peças de roupas extravagantes; dançam freneticamente; fazem gestos de lutas marciais; pegam criancinhas no colo; cantam; querem cumprimentar todos não observando que se tratam de manequins (bonecos) de lojas; aceitam participar de qualquer festa; comparecem em velórios até de quem não conheceram em vida — fazem tudo para chamar a atenção, não importa o quê. Prometem fazer chover se está seco; fazer frio se está calor ou fazer calor se estiver frio. Afinal essas personagens têm poderes sobrenaturais, contra os quais ninguém está conseguindo neutralizar.



Os bichos que não pertencem ao nosso folclore, mas são da nossa fauna, como os jacarés por exemplo, para continuarem na lagoa e não terem que nadar de costas, fazem as pazes com as piranhas. Os bichos mais sagazes montam nos burros (estes são mal-intencionados, apesar de burros) para atravessarem os pântanos das suas malícias. Quando os asnos querem empacar, sentam-se-lhes os ferrões, ou então, colocam pendurados em suas frentes, feixes de capim (ofertas generosas) que eles tentam baldadamente abocanhar.



Os que assistem aparvalhados, tais cenas, por ficarem extáticos, quando não babam deixam derreter seus picolés. Se por outro lado estão com um saquinho de pipocas nas mãos, esquecem-se de comê-las.



Agora pensem bem. Alguém duvida de que os jacarés que conseguiram ficar na lagoa, nadando normalmente, depois não irão comer as piranhas?



De qualquer modo, tanto se os jacarés quanto as piranhas ficassem tomando conta da lagoa, ninguém mais arriscaria banhar-se nela.



Doravante é preciso valorizar os urubus. Os urubus alimentam-se, principalmente, de carne de animais mortos (carniça). Porém, quando não encontram carne de animal morto, caçam pequenos roedores, sapos e lagartos. Portanto evitam a disseminação de doenças próprias do estado de corrupção.



Essas aves deveriam ser vistas com um grande respeito e deveriam simbolizar a limpeza, tanto no sentido ecológico quanto no aspecto moral. E pelo que tenho de informação, são os únicos animais que podem livrar-nos dos cadáveres ou das carniças, sejam elas de outros animais, de seres humanos que morreram de lepra, aids, ou de qualquer outra doença contagiosa que não os afetam. Essas aves não se contaminam. Seus organismos são dotados de uma defesa orgânica fantástica. Elas deveriam simbolizar os políticos incorruptíveis (raríssimos – mas existem) e que desempenham bem seus papéis e estão sempre querendo limpar a área onde atuam.



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Melhor ainda para ilustrar este artigo, mostrando as artimanhas políticas está no resumo de “A Revolução dos Bichos”, clássico do autor Eric Blair, conhecido pelo pseudônimo de George Orwell:



(extraído da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Animal_Farm#cite_note-2), em cujo livro, o autor narra a história dos animais do galinheiro Solar, que eram oprimidos de forma totalitária por seu proprietário. Unidos, os bichos passam a planejar uma espécie de revolução. O sofrimento de anos somado a idéias libertárias, conduzem os rebeldes até a vitória. Mais tarde, com o poder devidamente tomado pelos animais, é hora de trabalhar.



Os líderes _ dois porcos _ mostram possuírem divergências ideológicas. Um deles, justamente o mais truculento, expulsa o companheiro e vence o imbróglio. A partir de então, a revolução é lastimavelmente deturpada, os bichos aos poucos voltam a viver penosamente e sob um autoritarismo repulsivo. Uma das frases do livro exemplifica bem o lema da desvirtuação do movimento iniciado com as melhores intenções, “todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais do que os outros”.



Com a deposição do maldoso humano, os porcos passam a administrar a fazenda, compondo uma casta privilegiada. No fim, a magnífica fábula denuncia, “já não era possível distinguir quem era homem e quem era porco”.



Sentindo chegar sua hora, Major, um velho porco, reúne os animais da fazenda para compartilhar de um sonho: serem governados por eles próprios, os animais, sem a submissão e exploração do homem. Ensinou-lhes uma antiga canção, Animais da Inglaterra (Beasts of England), que resume a filosofia do Animalismo, exaltando a igualdade entre eles e os tempos prósperos que estavam por vir, deixando os demais animais extasiados com as possibilidades.



O velho Major faleceu três dias depois, tomando a frente os astutos e jovens porcos Bola-de-Neve e Napoleão. Após clandestinas reuniões para traçar as estratégias, Sr. Jones, então proprietário da fazenda, se descuidou na alimentação dos animais, mal sabendo que este seria o estopim para aqueles bichos. Deu-se a Revolução.



Sob o comando dos inteligentes e letrados porcos, os animais passaram a chamar a Quinta Manor de Quinta dos Animais / Granja ou Fazenda dos Bichos, e aprenderam os Sete Mandamentos, que, a princípio, ganhava a seguinte forma:



1. Qualquer coisa que ande sobre duas pernas é inimigo.

2. Qualquer coisa que ande sobre quatro pernas, ou tenha asas, é amigo.

3. Nenhum animal usará roupas.

4. Nenhum animal dormirá em cama.

5. Nenhum animal beberá álcool.

6. Nenhum animal matará outro animal.

7. Todos os animais são iguais.



Para os animais menos inteligentes, os porcos resumiram os mandamentos apenas na máxima "Quatro pernas bom, duas pernas ruim" que passou a ser repetido constantemente pelas ovelhas. Após a primeira invasão dos humanos, na tentativa frustrada de retomar a fazenda, Bola-de-Neve luta bravamente, dedica todo o seu tempo ao aprimoramento da fazenda e da qualidade de vida de todos, mas, mesmo assim, Napoleão o expulsa do território, alegando sérias acusações contra o antigo companheiro. Acusações estas que se prolongam por toda história, mesmo após o desaparecimento de Bola-de-Neve, na tentativa de encobrir algo ou mesmo ter alguma explicação para os animais para catástrofes, criando-se um mito em torno do porco que, a partir daí, é considerado um traidor.



Napoleão se apossa da idéia de Bola-de-Neve de construir um moinho de vento para a geração de energia, mesmo havendo feito duras críticas à imaginação do companheiro, e inicia a sua construção. Algum tempo depois, os porcos começam a negociar com os agricultores da região, recusando a existência de uma resolução de não contactar com os humanos, apontando essa idéia como mais uma invenção de Bola-de-Neve. Os porcos passam ainda a viver na antiga casa de Sr. Jones e começam a modificar os mandamentos que estavam na porta do celeiro:



4. Nenhum animal dormirá em cama com lençóis.

5. Nenhum animal beberá álcool em excesso.

6. Nenhum animal matará outro animal sem motivo.

7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais que outros.



O hino da Revolução é banido, já que a sociedade ideal descrita, segundo Napoleão já teria sido atingida sob o seu comando. Napoleão é declarado líder por unanimidade. As condições de trabalho se degradam, os animais recebem novo ataque humano e já não se lembram se na época em que estavam submissos ao Sr. Jones era mesmo pior, mas se lembravam da liberdade proclamada, e eram sempre lembrados por sábios discursos suínos, principalmente os proferidos por Garganta, um porco com especial capacidade persuasiva. Napoleão, os outros porcos e os agricultores da vizinhança celebram, em conjunto, a produtividade da Quinta (no Brasil, o vocábulo "Quinta" é o mesmo que "Granja") dos Animais. Os outros animais trabalham arduamente em troca de míseras rações. O que se assiste é um arremedo grotesco da sociedade humana.



O slogan das ovelhas fora modificado ligeiramente, “Quatro pernas bom, duas pernas melhor!”, pois agora os porcos andavam sobre as duas patas traseiras. No final, os animais, ao olhar para dentro de casa, já não conseguem distinguir os porcos dos homens.

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Por conseguinte, pergunto: que respeito merece os políticos fichas-sujas, de índole do tipo Lobisomem, Mula-Sem-Cabeça, Saci-Pererê, Chupa-Cabra, e do tipo Mãe D’Água que produzem encantamento com os seus cantos de espertos, para os quais os fins justificam os meios? E as Instituições das quais fazem parte, como é que ficam? Desmoralizadas?



Os eleitores que sabem pensar, não acreditam nesses farsantes.



Esse tipo de gente acha que não vai manchar sua biografia, porém os internautas sabem que tudo está registrado na rede mundial de computadores (World Wide Web). Não tem mais jeito de apagar as sujeiras — ninguém mais vai posar de anjo, se na verdade for o diabo.



Apesar de tudo, tenho a esperança que o povo brasileiro acorde já nas próximas eleições em 2010, votando em candidatos de mãos limpas. É preciso dar um basta na ditadura dos Partidos e dos políticos envoltos nas embalagens criadas pelo marketing. Tenho a esperança de que haveremos de não ter mais que pagar pelas farras dos sem princípios éticos.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ministério Público - Querem afastá-lo das questões de importância social

Ministério Público

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados Federais.

Cliquem no link abaixo para conferir:

http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2070291

A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.


O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.


Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.


Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.


Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.


O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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Meu comentário:

No entanto o Projeto de Lei 6745/06, dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), pretende retirar do Ministério Público (MP) a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje (20/10/2009), a pedido do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-SP), a criação de subcomissão especial para analisar o referido Projeto de Lei.

Tudo isso começa exalar um odor horrível do poder conspiratório. Sem a participação do Ministério Público a “bandidagem” vai dar pulos de alegria. Daí quem se julgar lesado, como dizem: que vá se queixar para o Papa. Como o Papa não tem nada a ver com essas questões, não haverá nada a se fazer. Apenas aconselhará. Mais aí é que a bagunça vai grassar em progressão geométrica. Quem viver verá. Afinal quem está interessado na paz social?? Quanto mais bagunçado o País, será melhor para o malandro, para o bandido, enfim para todos os lobos domésticos.

Luiz Carlos Nogueira


A GRANDE LOJA DE SANTA CATARINA REQUER AO SENADO FEDERAL CÓPIAS DOS ATOS SECRETOS PARA INSTRUIR POSSIVEL AÇÃO POPULAR.

Acessem os links abaixo, para conferir.



Fonte: http://www.mrglsc.org/

http://www.mrglsc.org/downloads/copia_atos_secr.pdf



A GRANDE LOJA DE SANTA CATARINA, através do seu Grão-Mestre José Domingos Rodrigues e demais Obreiros que o acompanham no pleito, REQUER ao Senado Federal cópia dos Atos Secretos para ensejar, ou não, AÇÃO POPULAR contra a mesa diretora daquela Casa. Veja o texto do REQUERIMENTO protocolado no Senado Federal.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ SARNEY PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.





JOSÉ DOMINGOS RODRIGUES, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº. 184.068-SSI/SC - CPF nº. 096.134.479-20- TÍTULO DE ELEITOR nº. 57768809/06, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis (SC), à Rua Antônia Alves, - nº. 176, em consenso com os Obreiros que o acompanham no pleito, todos cidadãos brasileiros em dia com suas obrigações eleitorais, fundamento na LEI FEDERAL nº. 4.717/65, vêm apresentar os motivos e REQUERER o que segue:



Os REQUERENTES através da imprensa nacional tomaram conhecimento de atos secretos praticados pelo SENADO FEDERAL, envolvendo nomeações, gratificações e demais atos de estilo, sem preencher as devidas formalidades legais exigidas em texto de lei.



Na presunção de existir a pratica de atos lesivos ao patrimônio publico e com base no Art.1º



Parágrafo 4º, da referida Lei, julgamos necessário REQUERER informações pertinentes, afim, de assegurar uma analise criteriosa e detalhada, para ensejar ou não, AÇÃO POPULAR contra a mesa diretora dessa casa.

Desta maneira, REQUEREMOS que Vossa Excelência determine ao 1º Secretario da Mesa Diretora Senado Federal, Senador Heráclito Fortes, que encaminhe extrato de todos os atos secretos e cópias destes, ocorridos nos últimos cinco anos, observado ao disposto no Art. 1º



Parágrafo 5º da referida Lei, pois, lembrando que o não acatamento prevê pena de desobediência e é presunção “Recipeins litteras cum taciturnitate praesumitur confessus se approbasse omnia contenta in eis”.

REQUEREMOS, ainda, que os documentos sejam encaminhados ao endereço Av. Pequeno Príncipe, nº 1002, Bairro Campeche, Florianópolis SC, CEP 88063-000.



Assina como signatário desta, o Dr. JOSÉ DOMINGOS RODRIGUES, em obediência ao Art. 1º Caput da Lei 4.717, em consenso com todos que o acompanham no pleito.



Termos em que, espera deferimento.



Florianópolis (SC), 28 de setembro de 2009.

José Domingos Rodrigues

Cidadão



MAÇOM – O Construtor Social