Vejam a notícia abaixo, sobre a decisão do STJ de determinar a alteração do pré-nome e designação de sexo de um transexual no registro civil.
E agora? Se eventualmente o filho ou o neto de algum ministro do STJ vier a namorar e casar, sem saber, com um transexual, porque o registro de nascimento foi alterado e o fulano passou a ser reconhecido como do sexo feminino — haverá erro essencial quanto à pessoa?
E se esse filho ou o neto como acima referido, em descobrindo o fato, pretendesse anular seu casamento, e houvesse demanda judicial — como o STJ julgaria o caso?
Fica aqui a pergunta, para quem quiser responder.
Luiz Carlos Nogueira
STJ autoriza alteração de nome e gênero, sem registro de decisão judicial na certidão.
02/12/2009 - 08:40 | Fonte: STJ
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil। “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou॥
Um amigo meu, depois de tanto aprontar no “mundo profano” (como dizem), não sei porque cargas d´água acabou se casando e se convertendo numa religião que não vou dizer qual. Claro, seria muita burrice minha. Também não vou dizer o nome dele, senão a amizade acaba, e aí eu me lembro da inteligente frase de Antoine De Sainte-Exupéry, em O Pequeno Príncipe: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”, embora até hoje eu não sei se foi eu que o cativei ou se foi ele que me cativou.
Pois é, esse meu amigo era um sujeito alegre, muito comunicativo, brincalhão, enfim era um “cara” como dizem — de bom astral। Em todas as festas ou reuniões estava ele sempre com sua alegria contagiante, mas agora virou um “cara chato”, qualquer coisa para ele, é motivo de fazer uma “rezação” na qual quer envolver todo mundo. Só pede, pede e pede. Acha que Deus não tem outra coisa para fazer, senão ficar a sua disposição toda hora, ouvindo “baboseiras” e lengalengas.
Fazer o quê? É meu amigo, tenho que aguentar até que a sua febre passe, que ele desconfie e “caia na real”.
Esses dias ele me enviou um email, mostrando-se exacerbado, dando notícia de que um padre havia batido num dos “fiéis” da sua Igreja (da Igreja do Padre).
A minha resposta para ele foi a seguinte:
Calma Fulano:
Em primeiro lugar, não sou católico (aliás não sou filiado de alguma religião) e não estou defendendo o criminoso só porque é padre, ou só porque é dessa ou qualquer outra religião. Entenda bem isso.
Por conseguinte, que seja feita uma constatação — desde que o mundo é mundo, essas coisas acontecem porque o homem é o lobo do homem. Isto não é “privilégio” (claro, quando digo “privilégio” isto é uma metáfora) só de padres. Antes o é também de qualquer outro ser humano, ainda que seja de uma ou de outra religião, não importa qual.
Segundo relato bíblico, o primeiro crime depois de Adão e Eva, praticado por um de seus filhos não foi só o de agressão física. Foi de agressão física seguida de morte. Ou seja, Caim enciumado (porque Deus aceitava somente as oferendas do seu irmão) atacou Abel com uma queixada de burro, e o matou.
E Caim não era nenhum padre, nenhum pastor, nenhum pai-de-santo, ou qualquer outro religioso. Aliás naquela época nem existia religião que foi uma coisa inventada pelo ser humano. Não me consta que Deus tenha inventado uma religião e tenha lhe dado uma denominação. Também não se diga que Deus tenha inspirado o ser humano para criá-la. Quem disser o contrário estará mentindo, porque ninguém (criatura) pode saber das intenções e vontades de Deus (Criador). Para sabermos das intenções e vontades D’ele, só se fossemos também um Deus (com D maiúsculo e não com d minúsculo. — Procure entender isto – “D” maiúsculo e“d” minúsculo), mas pelo que me consta Deus só existe UM (UM com todas as letras maiúsculas). Logo o ser humano (criatura) não sabe nada a respeito de Deus (Criador) — apenas inventa. INVENTA esse é o termo.
Por outro lado, o que seria pior sob o ponto de vista religioso. O estupro ou o incesto? Já que o incesto ocorre da união entre pai, mãe e irmão, e o estupro pode ocorrer fora dessa consanguinidade. A diferença seria apenas que o estupro ocorre à força e sem a permissão de quem o sofre? Claro que nenhum dos dois é moral e legal.
Mas, ora, a Bíblia proíbe o incesto - veja em Levítico 18:6 “Nenhum de vós se chegará àquela que lhe é próxima por sangue, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor.” Não obstante a confusão, ou seja, quer sejamos filhos de Adão e Eva, ou descendentes de Noé, não há explicação lógica a respeito da procriação humana. Somos nós produtos de casos incestuosos? Se Deus criou inicialmente e apenas Adão e Eva (...abençoou Deus seus filhos: Sede fecundos, disse-lhes ele, multiplicai-vos e enchei a terra...), com que caim se casou? Com uma macaca? E os descentes de Adão e Eva e de Caim são produtos do incesto?
Se o dilúvio destruiu todos os seres humanos (exceto Noé e sua família) e todas as coisas que estes construíram, então os descentes de Noé são também produtos do incesto (reproduziram-se entre si)?
Como Deus poderia proibir o incesto se Ele criou a humanidade, que segundo o texto bíblico,para que ela dominasse a terra e tudo que nela existe, sabendo que para isso seria necessário que houvesse incesto?
Gostaria que você entrasse nesses sítios da Internet, e lesse todos esses casos, pois o que temos que refletir não é porque quem pratica esses crimes, trata-se de um padre, de um pastor, enfim de qualquer que seja o seu ministério ou cargo religioso, mas é porque tais crimes devem ser banidos da raça humana। É lamentável que membros de uma igreja ou religião pratiquem tais atos, todavia, cada vez que apontamos um crime só porque foi praticado ou por um padre, ou por um ministro evangélico, ou monge dessa ou daquela seita, nós só fazemos recrudescer a intolerância religiosa que pode se transformar em guerra, como acontece em muitas partes do mundo. Isso é perigoso para todos. É assim que eu vejo.
RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO ESTÃO SUJEITOS A BRIGAR E BATER:
O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.
O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas.
Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo.
A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação, já que tal medida é cabível na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas devidas. Sustentou, ainda, que mesmo tendo sido incluído no orçamento estadual de 2000, o Estado não quitou sequer uma parcela do débito de R$ 11,7 milhões determinado por decisão judicial transitado em julgado.
Segundo a relatora, ministra Denise Arruda, a Emenda Constitucional 30/2000 estabeleceu dois regimes de pagamento de precatórios: o geral, que autoriza o sequestro de recursos exclusivamente para o caso de preterimento no direito de precedência; e o especial, em que o seqüestro de recursos públicos é autorizado nas hipóteses de preterição do direito de precedência, de vencimento de prazo ou em caso de omissão no orçamento (art. 78, § 4º do ADCT)
Citando precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki, Denise Arruda destacou que a autorização para seqüestro prevista na legislação refere-se a cada uma das parcelas anuais da dívida, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para pagamento da última parcela, como entendeu a Justiça paranaense.
Para a relatora, no caso em questão está claro que apesar de ter sido requisitado em 1999 e incluído no orçamento de 2000, o Estado não efetivou o pagamento de nenhuma parcela. Ou seja, na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, o referido precatório ainda se encontrava pendente de pagamento,o que enseja a aplicação da norma contida no artigo 78 do ADCT.
Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de sequestro de recursos financeiros suficientes para o pagamento das prestações vencidas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça - Para conferir clique no link abaixo:
(Se Jesus Cristo resolvesse mandar uma mensagem por e.mail, talvez fosse mais ou menos assim)
Desde quando me crucificaram, nunca mais me tiraram da cruz.
Usam a minha imagem dessa forma, nas igrejas, nas empresas, nos bancos, nos parlamentos, nos tribunais, nas delegacias, nos presídios e por aí afora, como se lá praticassem a minha doutrina.
Exploram-na para os mais variados propósitos que nunca foram os meus.
Eu disse: “Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei !” – Mas em meu nome criam mentiras, intolerância religiosa, rancores, e tantas outras mazelas.
Meu sangue ainda é vampirizado. Clamam por ele, para lavar as próprias desonras, a torpeza, o egoísmo, para dissimular o crime e a perversidade.
Dizem que me amam — como? Se não são capazes sequer de amar a si próprios e os que estão mais próximos: os filhos, o cônjuge, os pais, os irmãos! Mas para dissimular seus pecados, colocam facilmente o meu nome em suas bocas.
Quando em presença das misérias humanas, argumentam que estão assim porque são pecadores, indolentes ou preguiçosos que vivem distantes de Deus.
Dizem: Só Cristo Salva! Mas como vou salvar se me matam todos os dias?
O meu desejo era que os seguidores da minha doutrina fossem pescadores de almas e não demolidores de almas.
Pedi-lhes que realizassem obras para o bem comum e para a glória de meu Pai, mas não que cometessem atos e proferissem palavras falaciosas. Quem não procede de acordo com a minha doutrina, decididamente pode ser qualquer coisa, menos Cristão.
Mas agora eu lhes peço que se querem enganar, falem e façam em seus próprios nomes e não no meu. Aliás, sugiro que leiam Mateus cap. 23 e versículos.
Participo de várias listas de discussão do Yahoo (embora, infelizmente, nem todas sejam públicas e com RSS feed, o que é uma pena) e em uma dessas listas vem se discutindo a regulamentação da profissão de designer.
Infelizmente, como já vi muitas vezes antes, não se discute a regulamentação de uma profissão pelas razões certas.
O que sempre se pode perceber é que, como existe falta de empregos para todas as pessoas que se autodenominam profissionais-daquela-profissão-não-regulamentada, algumas pessoas começam a defender a regulamentação numa tentativa de reduzir a quantidade de profissionais, diminuindo a concorrência.
O raciocínio é simples mas está equivocado: com muitas pessoas se denominando, por exemplo, “designers” e concorrendo às parcas vagas de trabalho do mercado, tendo formações diferentes ou mesmo nenhuma formação, a profissão se desvaloriza (efeito da velha lei da oferta versus procura), fazendo com que a concorrência por uma vaga seja muito acirrada e que os salários caiam.
Com a regulamentação, só quem tiver feito o curso regulamentar poderá atuar oficialmente como profissional, o que automaticamente reduz a quantidade de “profissionais” no mercado, aumentando as chances de trabalho/emprego para quem tem diploma.
Quais são os erros desse raciocínio? Vários. Vamos vê-los um a um.
O primeiro erro é pensar que regulamentando uma profissão realmente se aumente a empregabilidade dos profissionais do mercado. Isso não é o que acontece na prática. Peguemos como exemplo o nome “designer”. Digamos que se faça uma regulamentação detalhada e que somente quem fizer uma faculdade chamada “Design Gráfico” possa trabalhar como “designer” – eliminando automaticamente quem fez uma faculdade de Artes Plásticas ou de Comunicação Visual, por exemplo e eliminando todos que não tenham curso superior.
Normalmente, faz parte da regulamentação de uma profissão a criação de cursos de especialização para que antigos profissionais do mercado já com curso superior possam se atualizar. Claro que o tempo de experiência de um profissional sempre é contado; profissionais antigos recebem o direito de continuar a atuar oficialmente pelo tempo de experiência que possuem – foi o que aconteceu quando se regulamentou a profissão de jornalista e radialista –; porém essas medidas são de pequeno impacto na quantidade de profissionais existentes no mercado e fazem com que os profissionais que já estão empregados mantenham-se nos seus empregos.
O que faz o empregador que não quer obedecer à nova regulamentação recém-criada? Muda o nome da função. A empresa não terá mais “designers” como empregados. Terá, por exemplo, “desenhistas” ou “criadores visuais”.
Foi o que aconteceu, por exemplo, quando se regulamentou a profissão de “secretária”. Muitas empresas que não queriam ser obrigadas a contratar secretárias com DRT (ou a pagar um curso para os profissionais que já trabalhavam na empresa) mudaram o nome do cargo para “assistente”, burlando assim a regulamentação. A longo prazo, o que se viu foi uma queda na oferta de empregos para “secretárias” e um aumento na oferta para “assistentes”.
O segundo erro do raciocínio da "regulamentação da profissão" é supor que automaticamente todos os profissionais do mercado passarão a ter um nível melhor. Não é o que acontece na prática.
Assim que a regulamentação é aprovada, logo surgem novos cursos em faculdades de diferentes níveis e sabemos muito bem que algumas delas estão apenas interessadas em ter mais alunos. Em poucos anos o que se vê é uma derrama de “profissionais diplomados” o que não significa, de modo nenhum, que todos eles sejam realmente qualificados.
O terceiro erro do raciocínio da regulamentação profissional é achar que os salários melhorarão. Não é o que a prática demonstra. Assim que uma profissão é regulamentada é criado um sindicato. O sindicato fica responsável por estabelecer o piso salarial mínimo da categoria e o índice de reajuste salarial anual.
E como nenhum sindicato é estúpido, esses valores sempre são estabelecidos pelas leis de mercado, ou seja, de forma vantajosa para os empregadores. A negociação salarial, que beneficia o bom profissional, deixa de existir, o salário passa a ser estabelecido oficialmente pelo sindicato, que nem sempre defende os interesses da categoria.
O efeito desse processo todo é o que vemos hoje em muitas profissões, até mesmo aquelas que precisam que os profissionais sejam qualificados porque oferecem risco para a vida humana, como médicos e engenheiros: profissionais pouco qualificados entram no mercado todos os anos munidos de diplomas, os pisos salariais são baixos, os dissídios coletivos dão reajustes salariais ínfimos, muitos profissionais são obrigados a ter mais de um emprego para poder sobreviver e muitos continuam desempregados.
No final do ano passado trabalhei para uma empresa libanesa, montando a comunicação visual dessa empresa. Todo o tempo eles ficavam espantados e aborrecidos com a legislação brasileira, que chegou a exigir deles um visto consular atestando a veracidade de seus currículos – uma exigência para eles incompreensível, tendo em vista que para “provar” que os currículos eram totalmente verídicos eles possuíam os contratos de trabalho. Muitos países não têm carteira de trabalho como nós a conhecemos aqui no Brasil; os vínculos trabalhistas são estabelecidos por contrato.
Em uma de nossas várias conversas, o técnico da empresa, um libanês de 28 anos com master em business, gentilmente me explicou o problema da oferta de empregos.
Ele me afirmou com todas as letras que o principal problema do Brasil é que as condições todas somadas – juros altos, impostos em grande quantidade, muitas vezes taxando a mesma coisa mais de uma vez com alíquotas muito altas e o excesso de burocracia – é que impedem as empresas de crescer e abrir novas vagas de trabalho. Para poder crescer as empresas precisariam pagar menos impostos e juros menores.
Quem discorda que me responda: você pegaria hoje um empréstimo no banco? Os impostos não devoram os seus ganhos mensais?
Sejamos realistas: a CLT do modo como funciona também não ajuda. Um empregado custa à empresa, em impostos e taxas, o mesmo valor que recebe de salário. É por isso que quem trabalha com CLT tem salários ínfimos e tantas pessoas se tornaram “terceirizadas”, obrigadas a abrir empresa e se tornarem empresários.
As médias e pequenas empresas não têm como arcar com os altos custos gerados por um funcionário. Terceirizando, elas apenas pagam o salário e todo o custo desse dinheiro – impostos, contabilidade, burocracia e banco – ficam por conta do trabalhador.
E não tenham ilusões: existem hoje 5,6 milhões de pequenas e médias empresas no país com impostos atrasados (esse dado é do Sebrae) e o governo trata a pequena e média empresa com o mesmo rigor de cobrança que trata uma empresa grande, porque o que o governo quer é que todos paguem os impostos.
Só em novembro do ano passado que o Governo Federal decidiu que não irá entrar com processo jurídico contra pequenas empresas que tenham dívidas menores que 12 mil reais, pelo simples fato de que, nesse caso, o valor da dívida empata com os custos do processo jurídico para cobrá-la.
A realidade que vemos no mercado é que a maior parte das ofertas de trabalho são de estágio. Os recém-formados são admitidos como trainees mas são rapidamente substituídos por novos estagiários (com salários mais baixos). Os profissionais que já têm experiência são obrigados a fazer MBAs e especializações (muitas vezes pagando do próprio bolso) para aumentar suas chances no mercado e têm que abrir empresas para continuar trabalhando. O nível de ensino tem caído cada vez mais apesar das exigências de diploma obrigatório. O mercado continua cheio de pessoas desempregadas e a cada dia com mais e mais pequenos empresários endividados.
A solução para os salários ruins e baixa oferta de empregos não é a regulamentação das profissões. A regulamentação tem como objetivo estabelecer um padrão de exigência para aquela profissão. A regulamentação não resolve os problemas.
A solução para os problemas é uma reforma econômica e tributária séria – essas, sim, capazes de gerar mais empregos.
Nota do Editor
Daniela Castilho assina o blog MadTeaParty, e autoriza a reprodução deste texto. Também Vicente Tardin, editor do Webinsider, onde foi originalmente publicado.
Segundo informações do líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que estiveram reunidos com o presidente Lulla, com os líderes dos partidos da base aliada e com o ministro da Previdência, José Pimentel, o Presidente disse que os projetos de lei de interesse dos aposentados, quais sejam: o que extingue o fator previdenciário (- PL-3299/2008) e o que propõe reajuste das aposentadorias e pensões, nos mesmos moldes de reajuste do salário-mínimo (- PL-1/2007) – não deverão ser votados enquanto não for concluída a votação do marco legal do pré-sal pelo Plenário da Câmara.
Além do mais, o Presidente Lulla teria dito que não vai apresentar nova proposta sobre a questão, assim como não pretende voltar a discutir a proposta já apresentada pelo governo e recusada pelas centrais sindicais.
Como existem quatro projetos de lei que tratam do pré-sal, e que possivelmente serão votados um por semana, até o dia 15 de dezembro, ou seja, uma semana antes de o Congresso Nacional entrar em recesso de final de ano, fica muito claro que mais uma vez será dado um "um nó" nos aposentados, porque os projetos de seus interesses só serão objeto de apreciação no ano que vem no ano que vem.
Ministros e líderes da base governista irão avaliar as propostas: de extinção do fator previdenciário e de reajuste dos benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS
Luiz Carlos Nogueira
Sabe-se que o líderes da base governista deveriam se reunir com o presidente da república, no dia 10/11/2009 às 18h30m, para discutirem o encaminhamento dos projetos de lei de interesse dos aposentados e pensionistas (o que extingue o fator previdenciário e o que estende às aposentadorias o mesmo reajuste do salário mínimo).
Os “líderes” governistas argumentam, não obstante estejam sempre aprovando o aumento dos seus próprios salários (incluindo mordomias) e outros benefícios tirados dos cofres da Previdência, que são pagos para os que nunca contribuíram para tal fim, que a Previdência não pode arcar com o impacto de R$ 6 bilhões do reajuste das aposentadorias e pensões com base no salário-mínimo.
O governo cínicamente teria dito que já havia oferecido para mais de 8 milhões de aposentadorias e pensões, ou seja, para o que ganham acima do salário-mínimo, a correção da inflação e mais a metade da taxa de crescimento da economia do ano anterior, e que no entanto, os representantes de aposentados não aceitaram as propostas.
É claro. Isso é o que se chama de proposta indecente, porquanto a recusa deveu-se ao fato, segundo Nelson Osório, diretor-financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, de que tal proposta é de metade do PIB do ano anterior. "E o crescimento desse ano vai ser zero, ou próximo de zero. Quer dizer, no ano que vem não haverá nada para a gente".
Justamente os que quando estiveram em campanha política, ou em entrevistas à Imprensa, se parecem muito com “gladiadores”, porque prometem “lutar” (termo risível) para que se faça justiça aos aposentados e pensionistas. Meros discursos em que a pusilanimidade indica um futuro submisso e oportunista.
Por outro lado, também propor regras mais flexíveis para o fator previdenciário, que foi criado no governo FHC, o “sociólogo” neoliberal — um instrumento perverso, tanto quanto tirar pirulito de crianças, que expropriou parte dos “benefícios” (se é que podemos chamar isso de benefícios) dos aposentados e pensionistas que ao longo de suas vidas contribuíram para criar uma reserva (na verdade não se pode falar em reserva, porque o INSS trabalha em regime de caixa, não constitui reservas matemáticas), que lhes garantiriam uma aposentadoria digna, justamente para lhes garantir tais condições no ocaso de suas vidas, quando mais precisam de tratamento e manutenção de sua saúde.
Somando-se a isso, não se respeitou quem vinha contribuindo sobre o teto máximo que era de 20 salários-mínimos, porque o governo do FHC reduziu esse teto para menos de 10 salários-mínimos.
Ora é mais fácil agir assim, do que procurar impedir tanto que o caixa da previdência seja saqueado pelos espertos e ladrões, quanto não permitir o desvio de recursos para outras finalidades.
Poucas são as vozes que se levantam em defesa dos aposentados e pensionistas do INSS, porque a acomodação é mais conveniente para não ter que enfrentar os “gangsters” da política.
Ora, está na hora dos aposentados e pensionistas darem o troco, não reelegendo esses parlamentares e não votando em candidatos ao Executivo Federal, que sejam detentores desses mesmos genes maléficos. Devem pedir que seus filhos, netos, parentes, amigos muito próximos, que não vivem de favores políticos, para que façam o mesmo.
Aliás, isso não deve ser feito só com vistas à questão previdenciária, mas no sentido de uma limpeza ética. Mandem esses maus políticos para os quintos dos infernos. Metam a boca, exerçam seus direitos de cidadão, caso contrário a nossa República não será mais República e muito menos democrática. Então escolham o caminho com discernimento. Procurem saber quem são os candidatos políticos antes de votarem neles.