quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

TEMPOS PERIGOSOS – POR MARIA LÚCIA VICTOR BARBOSA – Postagem de Luiz Carlos Nogueira

TEMPOS PERIGOSOS



Maria Lucia Victor Barbosa



11/12/2009



Em tempos de campanha adversários se transformam em inimigos e a política pode se tornar literalmente caso de vida ou de morte. Porém, as “armas” mais brandidas são as que funcionam para mudar o comportamento dos eleitores porque, se a política consiste em traçar de forma racional metas para alcançar o poder, o povo faz política a partir de emoções devidamente manejadas por hábeis prestidigitadores de ilusões. Estes se revezam, sobretudo, nos palanques eletrônicos das TVs onde é fácil enganar mentes sequiosas de serem enganadas. Para tanto são utilizados o cinismo, a mentira, a hipocrisia que, se são empregados por todos os grupos sociais aparecem de forma mais nítida no palco iluminado da política.



Entre inimigos, que amanhã poderão trocar beijos e abraços, não cessam os combates visando à destruição mútua. Vale tudo para se alcançar ao alvo mais cobiçado: o poder. Mesmo porque, o poder político e o econômico caminham juntos e ambos agregam a sensação de pairar sobre as pessoas comuns, o inebriante sentimento de satisfazer o ego, a deliciosa impressão de imunidade, a encantadora vassalagem dos sabujos palacianos, a adoração das massas maravilhadas diante do salvador da pátria. E, assim sendo, funcionam especialmente quando campanhas esquentam: a traição, a vilania, a corrupção, a intriga, a difamação. É imprescindível abater o inimigo, tirá-lo do caminho custe o que custar.



Tempos de campanha são tempos perigosos onde os poucos escrúpulos que possam existir se esvaem completamente. Pululam mercenários que se oferecem a quem der mais. Traidores espreitam com a desenvoltura que caracteriza os chantagistas.



Ao mesmo tempo, máscaras são afiveladas para simular bondade, moralidade, integridade, religiosidade. O que é falso deve parecer verdadeiro. Erros, falcatruas, crimes cometidos devem ser atribuídos aos outros.

Na podridão moral em que o Brasil mergulhou, a próxima campanha deve ser uma das mais pesadas já existidas porque o partido que ora ocupa poder não consentirá em perdê-lo. Tudo foi cuidadosamente preparado para a permanência da máquina petista, pois na degradação política em que nos encontramos vemos partidos ditos de oposição que não fazem oposição, instituições que desvirtuaram seus objetivos, entidades que como a maioria se venderam ao governo Lula da Silva. Para piorar, temos o Legislativo e o Judiciário submetidos ao Executivo, enquanto a propaganda asfixiante entorpece as mentes, tolda o entendimento da maioria, rende pobres e ricos a certas bondades governamentais.



Nesta época em que valores se perderam, a maioria concorda e mesmo louva condutas corruptas de seus governantes. Os escândalos que se sucedem vertiginosamente na esfera política são aceitos com naturalidade ou indiferença. Para a plebe basta futebol, enquanto torcidas movidas a puro barbarismo são amostra da violência que grassa impunemente por todo país.

Estranhamente, na era das comunicações campeia a desinformação. O paradoxo que pode ser explicado ao se entender que informações são selecionadas conforme motivações individuais. Se interesses se concentram em esporte, colunas sociais, novelas ou assuntos mais amenos, pessoas que, inclusive, possuem razoável nível cultural, podem surpreender por sua ignorância acerca do que se passa na esfera política.

Tanto faz se os dólares na cueca, os reais nas meias foram surrupiados por políticos do PT, do DEM, do PMDB, do PSDB ou de qualquer outro partido. Partidos políticos no Brasil são apenas clubes de interesse, sem a característica clássica de serem os elos entre povo e governo e, por isso, conta apenas o poder pessoal concentrado em figuras do Executivo, sendo a mais notada a do presidente da República.



Qualquer pessoa é fruto de sua época e de sua circunstância e o atual presidente da República não foge á regra. Ele se enquadra nesses tempos de mediocridade, de vulgaridade, de superficialidade. Isso nada tem a ver com sua origem humilde, com o fato de continuar por vontade própria semi-analfabeto. Muitos o comparam e ele também o faz, a Getúlio Vargas. Mas a diferença é que o culto da personalidade de Vargas foi construído por ele a partir de suas obras e de seu populismo, o que o tornou popular. Lula da Silva teve um culto de personalidade construído para ele com base no populismo, o que o fez popular. Getúlio era sagaz. Lula é apenas esperto. Getúlio era carismático com base na sua personalidade. Lula tem personalidade atraente para o povo com base na boçalidade cuidadosamente cultivada. Getúlio falava aos sindicalistas. Lula é sindicalista e disso não passou ao se tornar presidente. Getúlio escreveu em sua carta testamento que “saia da vida para entrar na história”. Gabeira disse com muito acerto que “Lula saiu da história para entrar no marketing”. Em termos de América Latina, Getúlio foi algo aproximado a Perón. Lula que quer comandar a América Latina é algo que se aproxima de Hugo Chávez. Getúlio foi explicitamente um ditador, portanto, não queria deixar o poder. Lula tem estofo de ditador e o PT não permitirá que o poder adquirido com tanta dificuldade seja perdido. Isso significa que teremos as eleições mais truculentas de nossa história. Os adversários do PT que se cuidem, pois, sem dúvida, vivemos tempos perigosos.



Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga

mlucia@sercomtel.com.br

Maria Lucia

Fonte: http://www.maluvibar.blogspot.com/ - clique aqui para conferir

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Decisões inéditas do STJ sobre família e cidadania – Postagem de Luiz Carlos Nogueira

11/01/2010 - 14h16

ESPECIAL

Nancy Andrighi destaca decisões inéditas sobre família e cidadania

O ano de 2009 foi especialmente desafiador para a ministra Nancy Andrighi, integrante da Terceira Turma, da Segunda Seção e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Várias questões complexas e inéditas foram sorteadas para a apreciação da magistrada, que em algumas decisões chegou a alterar a jurisprudência da Casa para fazer valer o entendimento jurídico mais coerente com as normas infraconstitucionais.

Foi o caso do recurso especial de uma mulher que pretendia receber indenização por serviços domésticos prestados ao concubino. A ministra entendeu que a jurisprudência do Tribunal, que até então concedia este tipo de indenização, corria o risco de discriminar a instituição do casamento, que “tem primazia constitucional de tratamento”. Andrighi julgou prejudicado o recurso especial da amante, afirmando: “Se com o término do casamento não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados, tampouco quando se finda a união estável, muito menos com o cessar do concubinato haverá qualquer viabilidade de se postular tal direito”.

Laços de família

Em uma interpretação inédita do artigo 1.892 do Código Civil brasileiro, a ministra definiu uma questão de sucessão do cônjuge, numa disputa acerca do inventário e partilha de bens entre a segunda esposa e os filhos do primeiro casamento. “Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à metade do patrimônio, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Se o casal firmou pacto antenupcial no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu alteração do regime estipulado ou tomou outras providências no sentido de mudar a situação legal, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sobe pena de clara violação ao regime de bens pactuado”.

A ministra também relatou teses interessantes envolvendo a questão da investigação de paternidade. Em um recurso especial, Andrighi fixou orientação no sentido de que a parte que se recusa, inicialmente, a se submeter ao exame de DNA, não tem direito, depois, em fase recursal, de formular o pedido para realização da perícia, pois tal prova somente pode ser aproveitada pela parte que não criou nenhum obstáculo para a sua produção.

É possível aproveitar um exame de DNA feito post mortem que não foi conclusivo? A Terceira Turma, com base no voto da ministra Andrighi, decidiu que não. Nesta ação de investigação de paternidade, o exame foi feito por meio da exumação do cadáver do investigado e o resultado foi inconclusivo. “Em face da atestada inconclusão da perícia genética, a prova torna-se imprestável, devendo o julgamento ocorrer levando-se em conta as demais provas produzidas no processo (testemunhos) suficientes para formar o convencimento”.

Ao analisar o pedido de revisão dos valores da pensão alimentícia em um recurso especial, a ministra estabeleceu que, na existência da peculiaridade de não ter havido a partilha de bens e o patrimônio do casal estar na posse e administração do alimentante (pagador da pensão), que vem adiando a divisão do acervo comum, é legal pedir que o pagamento da pensão seja revisto. “Sempre, pois, esta condição peculiar deve ser considerada em revisional de alimentos, para que não sejam cometidos ultrajes perpetradores de situações estigmatizantes entre as partes envolvidas em separações judiciais”, concluiu.

Para salvaguardar o direito da criança, a ministra determinou a anulação de um processo que reduziu o valor do pagamento da pensão alimentícia sem a presença e prévia manifestação do Ministério Público, órgão legitimado a velar pelo interesse dos menores incapazes legalmente.

Resgate da cidadania

Dignidade da pessoa humana. O princípio foi determinante para que Nancy Andrighi conferisse a um transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo, o direito à alteração do prenome e designativo do sexo em todos os seus documentos, sem que conste das certidões do registro público a causa da alteração. “A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade”.

Direito do Consumidor

Diversas causas relevantes sobre o tema foram relatadas pela ministra Nancy Andrighi em 2009. Em um pedido de indenização por danos morais e materiais, uma passageira boliviana vai ser compensada em R 20 mil porque a companhia Air France não teria informado, na hora da compra do bilhete aéreo, que era obrigatório o visto consular para entrar na França. De acordo com a decisão da ministra, o fornecedor, a empresa aérea, agiu com negligência ao não disponibilizar as informações adequadas à cliente, o que configurou um vício na prestação do serviço. “A companhia deveria fornecer dados claros e precisos, bem como advertências ao consumidor a respeito dos riscos que podem eventualmente frustrar a utilização do serviço contratado”.

Existe a possibilidade de inverter o ônus da prova em hipótese de alegação de ocorrência de furto em interior de supermercado? O estabelecimento pode ser responsabilizado pelo o que aconteceu à cliente dentro da loja? Segundo entendimento da ministra, é possível a inversão do ônus da prova no caso de uma consumidora que teve a bolsa furtada quando fazia compras em uma das lojas Carrefour. O supermercado também deve ser responsabilizado pela falha na segurança. “Procedência do pedido de indenização pelos danos materiais e morais tal como formulado”.

Na ação de indenização por danos morais e materiais que envolveu a multinacional Unilever Bestfoods Brasil Ltda, discutiu-se se a responsabilidade do fabricante, a própria Unilever e do distribuidor, o comerciante, no consumo de produto colocado em circulação com prazo de validade vencido. No caso, um alimento utilizado no preparo de mingaus e papas foi adquirido pelo comerciante com a validade vencida há mais de um ano. Bebês recém-nascidos tiveram gastroenterite aguda e foram hospitalizados. A ministra entendeu que tanto o fabricante quanto o comerciante devem ser responsabilizados por cometerem vício de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O comerciante e o fabricante estão inseridos no âmbito da cadeia de produção e distribuição, razão pela qual não podem ser tidos como terceiros estranhos à relação de consumo”, ressaltou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – clique aqui para conferir

A notícia acima refere-se aos seguintes processos – clique em cima do número do que deseja examinar:

Resp 992749

Resp 1008398

Resp 872659

Resp 819588

Resp 1046296

Resp 1058689

Resp 1060168

Resp 1050554

Resp 988595

Resp 980860

Resp 1029454

Resp 951583

Resp 930351

Resp 760840

sábado, 9 de janeiro de 2010

CONSUMIDORES ATENÇÃO PARA ESTE E.MAIL QUE RECEBI DO ALAMAR RÉGIS CARVALHO

de Alamar Régis Carvalho
responder a Alamar Régis Carvalho

para lcarlosnogueira@gmail.com

data 7 de janeiro de 2010 21:57
assunto Ao Ministro das Comunicações e ANATEL
enviado por alamar1.disparadordeemails.com
Imagens recebidas deste remetente são sempre exibidas Não exibir de agora em diante.
ocultar detalhes 7 jan (1 dia atrás)


De: Alamar Régis Carvalho

Para: Luiz Carlos Nogueira

Assunto: Ao Ministro das Comunicações e ANATEL

Luiz Carlos: Companhias de telefonia celular mandam mensagens para as pessoas, sem que elas queiram, e terminam sendo cobradas nos seus créditos.

O bloqueio de IPs das pessoas, precisa ser coibido pela Ministério das Comunicações e pela ANATEL.

Comunicado Inicial Eu nunca mando e-mail para ninguém, pedindo para abrir fotos, mandando torpedos, cartões, telegramas, etc. Caso você receba algo assim, com meu nome ou com a extensão ...@redevisao.net, não abra. Cuidado. Também nunca mando e-mails, tipo SPAM, para pessoas que não os querem receber. Se, por acaso, o seu e-mail está em minha lista, sem o seu desejo, é porque algum amigo seu me pediu para inserir, sem lhe consultar. Peça para retirar, que eu retirarei, imediatamente.

Carta ao Ministro das Comunicações

e Presidente da ANATEL

Queixas e pedidos de providências

Prezado Luiz Carlos:

Eu enviei, hoje, ao Senhor Ministro das Comunicações e ao Presidente da ANATEL, a carta abaixo, falando sobre duas coisas muitos sérias que estão acontecendo, no campo das comunicações, em nosso País. Um grande abuso promovido pelas operadoras de telefonia móvel (celular) e a pouca vergonha que eu já havia denunciado antes, para os meus amigos e para a imprensa, que é o bloqueio dos IPs das pessoas, na internet, onde alguns canalhas estão aproveitando para praticarem censuras e até cerceamentos por discriminação religiosa.

Estou pedindo aos meus amigos, e peço para você também, Luiz Carlos, caso concorde que todos devemos lutar contra a pouca vergonha em nosso País, que também mande o seu e-mail, para eles, protestando, ao mesmo tempo que retransmita esta mensagem para a sua lista de amigos, a fim de que o maior número possível de pessoas tome conhecimento destes fatos.

O E-mail do Ministro Hélio Costa é: gabinete@mc.gov.br

O E-mail do Ronaldo Sardemberg, Presidente da Anatel, é: presidencia@anatel.gov.br

Se puder mandar também para o pessoal da imprensa da sua região e ao deputado e senador, para os quais você votou, melhor ainda, porque quanto mais o assunto ficar exposto, melhor.

Eis a carta.

----- Original Message -----

Sent: Tuesday, January 07, 2010 9:52 PM

Subject: QUEIXA E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

São Paulo, 7 de janeiro de 2010.

De: Alamar Régis Carvalho

Aos Senhores:

Hélio Costa – DD Ministro das Comunicações

gabinete@mc.gov.br

Ronaldo Mota Sardemberg – Presidente da ANATEL

presidencia@anatel.gov.br

Brasília, DF

Prezados senhores:

Através deste documento, enviado via correio e por e-mail, eu, Alamar Régis Carvalho, Analista de Sistemas, escritor, profissional de rádio e televisão, residente em São Paulo, Capital, e-mail alamar@redevisao.net, venho solicitar ao Ministério das Comunicações e à ANATEL, respectivamente, que tomem enérgicas providências contra práticas irresponsáveis e enganadoras que estão ocorrendo em nosso país, no campo que é de alçada dos senhores, conforme o relato abaixo:

1ª Queixa - Operadoras de telefonia móvel – Telefonia pré-paga.

Além da excessiva e absurda tarifação, praticada na telefonia pré-paga no Brasil, que chega a ser cobrada na ordem de R$ 2,50 o minuto, de telefone celular para fixo, o que é um exagero, posto que qualquer pessoa bem informada, que conheça de perto a tecnologia, sabe muito bem que o serviço da operadora não tem uma operacionalidade tão dispendiosa que venha a justificar valores tão exageradamente elevados, pelo minuto falado; quero pedir providências para que determinem a paralização imediata de uma prática que está sendo feita, por operadoras de telefonia fixa, que está prejudicando demais e economia das pessoas, mas que o grande público não percebe, haja vista a sua incapacidade de conhecer detalhadamente como a coisa funciona e como ele está sendo roubado.

Quando a operadora vende um chip de telefonia pré-paga e ativa o número do telefone, implicitamente segue um “serviço” que, acredito, 99% dos brasileiros não querem, que é um serviço de mensagens transmitidas a ele, com informações absolutamente irrelevantes e sem o menor interesse e, o que é pior, tarifadas, com os seus valores deduzidos dos créditos que o usuário comprou.

A pessoa, desinformada e sem entender bem como o sistema funciona, simplesmente vê o seu crédito acabar e fica obrigada a comprar mais crédito, mais crédito, mais crédito... sem saber que está sendo praticamente roubada.

Nesta onda, considerando os milhões de usuários de telefones pré-pagos, em todo o País, implicitamente muito dinheiro está sendo movimentado nesta prática, beneficiando alguns, à custa do prejuízo da maioria.

As mensagens são enviadas falando sobre shows de artistas, notícias, amenidades e... enfim, um monte de bobagens que, conforme disse, tudo indica que não interessa a 99% dos brasileiros.

A malandragem do sistema funciona assim:

A operadora empurra o serviço, certa de que muita gente não vai perceber o que existe por detrás.

As pessoas que perceberem que esses serviços são tarifados e que não o quiserem, devem anotar o número da mensagem que lhe foi enviada e elas, por sua vez, devem retornar um telefonema para esse número, então, informando que não querem mais receber aquela mensagem. Aí sim, os donos daquele serviço não mais enviarão. Mas ela continuará a receber outras mensagens de outros serviços e é aí que se consiste o incômodo e a chateação que leva muita gente a perder dinheiro, por conta de uma esperteza de negócios anti-éticos, das operadoras em parcerias com prestadores de serviços em geral.

É daí que eu solicito aos senhores que determinem a suspensão da colocação desses serviços, automaticamente, nas novas linhas quando são vendidas. Que os serviços possam continuar sendo oferecidos, sim, mas apenas para as pessoas que se interessarem por eles e quiserem contratá-los depois.

2ª Queixa – Pessoas colocadas na lista negra da internet

Milhões de brasileiros estão sendo vítimas de uma prática arbitrária, mas não sabem, por também desconhecerem, como a tecnologia funciona e quais são as suas falhas e malandragens.

Provedores de internet, arbitrariamente, estão cadastrando números de IPs de usuários, num tal filtro da internet, uma lista negra internacional, espécie de SPC/SERASA da internet, sob a argumentação de que são elas praticantes de SPAM (envio de mensagens indesejadas a outras pessoas), mas sem comunicarem nada a elas, sem lhes dar o direito de se manifestar e defender e nem, ao menos, prestarem informações sobre o que aquilo significa e quais são as suas conseqüências.

De repente o usuário verifica que os e-mails que envia não chegam para toda a lista de destinatários para a qual ele enviou e que, apenas, alguns respondem e acusam recebimento.

Na ignorância popular, já que ninguém é obrigado a entender sobre todas as tecnologias, as pessoas não sabem a que atribuir aquilo, começam a achar que o problema está no provedor do seu destinatário, acha que está no programa de recebimento de email do destinatário, acha que pode estar no seu programa de envio... enfim, acha um monte de coisas, mas fica sem saber o que fazer, já que não é assunto de conhecimento público.

Termina se acomodando, deixando tudo por isto mesmo, porque, passa a ter um entendimento de que assim é o normal da internet.

Por conta disto, muitas pessoas estão tendo prejuízos, principalmente aquelas que resolveram adotar a internet como instrumento de negócios e atividades empresariais, sem saberem que estão sendo prejudicadas por desajustes em provedores, por iniciativas precipitadas e muitas vezes por arbitrariedade e irresponsabilidade de alguns.

O pior de tudo, Senhor Ministro das Comunicações e senhor Presidente da ANATEL, é que já estão utilizando deste recurso, que quase ninguém sabe, para praticarem CENSURAS. Se alguém não gostar de determinados e-mails que outro alguém manda, basta pedir para que o provedor boqueie o seu IP.

Até bloqueios de pessoas, por preconceitos religiosos, está acontecendo, quando ocorre da direção ou mesmo de funcionário, de um ou outro provedor, ser adepto de uma determinada religião que supostamente se acha dona exclusiva da “verdade”, considerando todas as outras como adeptas do tal “satanás”, determinando, por conta disto, que todas as mensagens dessas devem ser bloqueadas, “em nome de Jesus”.

Assustei-me com o número de pessoas, da minha lista de amigos, que me retornou, ao verificar que os seus nomes constam nessas listas negras, a partir do momento em que, por campanha na internet, lhes dei conhecimento deste problema e lhes ensinei como identificar os seus IPs e como checarem se estão cadastradas negativamente.

Já que não podemos admitir mais nenhum tipo de censura em nosso país, bem como qualquer tipo de discriminação religiosa, por serem contravenções previstas na Constituição Federal, venho pedir, aos senhores, providências enérgicas, imediatas, em relação a isto.

Que todos os provedores de internet do País sejam intimados, por esses órgãos superiores, a reverem as suas configurações, a oferecerem aos usuários, que já estão com os seus nomes “sujos”, registrados nessas tais “listas negras”, recursos para que possam renovar os seus IPs e, ao mesmo tempo, impedirem que o novo IP renovado passe a constar na lista, já que inventaram, também, programas para manterem nas listas os IPs renovados, partindo do princípio que quase todos os provedores trabalham com IPs dinâmicos, que são trocados constantemente. Trocam o IP, a pessoa ficará marcada, já que o IP anterior estava.

Ao mesmo tempo, estabelecer enquadramento criminal na incidência ou reincidência do delito.

Que o assunto seja amplamente divulgado, pelos meios de comunicação, para que o Brasil inteiro tome conhecimento disto e as pessoas possam estar informadas, em condições de, elas mesmas, fiscalizarem e cobrarem por providências.

Fui vítima disto, recentemente, em São Paulo, e estou com ações na Polícia, no PROCON e no Juizado Especial do Cível, o conhecido “Pequenas Causas”.

Por todo o exposto, na expectativa das providências cabíveis aos dois casos relatados, agradeço pelas atenções dos senhores, renovo os meus protestos de estima e coloco-me a disposição no que puder ser útil, como cidadão brasileiro não omisso e disposto a colaborar para que a vergonha na cara seja instalada em todos os segmentos da Nação.

Atenciosamente.

Alamar Régis Carvalho

ANALISTA DE SISTEMAS

alamar@redevisao.net

Vamos agir, Brasil!!!!!!

Alamar Régis Carvalho

Analista de Sistemas, Escritor, ator, profissional de televisão.

Criador da idéia do Partido Vergonha na Cara - www.partidovergonhanacara.com

alamar@redevisao.net

www.alamar.biz - www.redevisao.net - www.site707.कॉम



Matéria relacionada: (clique aqui para ler)

http://generalpliniopitalugapaineldopaim.blogspot.com/2010/01/censura-na-internet-e-o-bloqueio-do-seu.html

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Como saber se o peixe está bebendo da água onde nada?

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



O título deste artigo foi colhido de um opúsculo, pequeno de aparência, porém grande de conteúdo, intitulado “Arthashastra, de Kautilya (O Maquiavél da Índia), da Editora UnB, apresentado, selecionado e traduzido por Sérgio Bath.



Pois bem, é o que se pergunta: Como saber se o peixe está bebendo da água onde nada?



É coisa para se desconfiar. Parece-nos tão evidente, pelo tamanho das bolhas que solta, como se estivesse sobrando ar. (os peixes respiram – você sabia? – pelas guerlas retiram o oxigênio que precisam). Mas quando chega o momento da prova de que o peixe está empanturrado do precioso líquido ($$$), nem o diabo consegue levar esse primitivo vertebrado aquático (liso ou escamoso), para um aquário mais apropriado (####). Você entendeu leitor, não é mesmo?



Foi por isso que o deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5581/09, para que seja permitido ao juiz inverter o ônus da prova nos processos judiciais propostos contra autoridades, agentes e/ou servidores públicos, sob suspeita de enriquecimento ilícito, caso em que os suspeitos serão obrigados a comprovar a origem de seus patrimônios.



O argumento do referido deputado é de que é muito difícil comprovar a origem de recursos obtidos ilicitamente, para o aumento do patrimônio pessoal dos investigados. Por isso, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova, quando requerida pelo Ministério Público. E no caso de as autoridades, agentes e/ou servidores públicos não comprovarem a licitude do aumento dos seus bens, os mesmos poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.



O projeto prevê ainda, penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):



- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;



- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;



- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.



Ainda na hipótese de condenação por tais crimes, só haverá o livramento condicional ou a progressão de regime, se for comprovada efetiva reparação do dano causado ao poder público.



Para quem gosta de jogo de apostas, está aí uma grande oportunidade para ganhar — é só apostar que esse projeto de lei não vai ser aprovado. Não precisa ser paranormal para saber disso.



Este é o nosso sistema (cultural, político, legal, etc.) que zomba da insignificância do eleitor isolado e analfabeto político, perante o esmagador poder desses peixes, moluscos e batráquios.



Na verdade nós, povo, somos os peixinhos comparados com esses habitantes das profundezas aquáticas (entendam como quiserem quais são essas profundezas, e quem está mergulhado nelas), que já evoluíram para tubarões ou algum outro do tipo de um hipopótamo, conforme já preconizava Charles Darwin em sua teoria da evolução das espécies.



Já é como diz o adágio popular: “chover no molhado”, tentar apontar a fragilidade da nossa estrutura política, legal, e familiar burguesa. Parece que já não há mais disposição para enfrentar a cruel realidade estabelecida. Como se já estivéssemos acostumados. Logo logo a máfia das ambulâncias, a turma dos mensalões e dos mensalinhos, dos panetones, etc. etc., cairão nos esquecimento (futebol, carnaval, concurso de misses, big brother, etc. contribuem para isso, porque exercem controle social), ninguém irá para a cadeia porque seus crimes prescreverão nos Tribunais, e todos eles viverão felizes para sempre, como sempre acontece nos contos de fadas. E nós — povo eleitor, pagador de impostos que sustentam os patifes, os pusilânimes, corruptos, ladrões, safados, sem-vergonhas, enganadores, bandidos, etc. etc., acabaremos como o sapo cozido, ou seja, se for colocado um sapo num caldeirão com água sobre o fogo, ele vai acostumando até acabar se desmanchando.

E o que assistimos é o mau-caráter viver num paraíso, a custa do perecimento das pessoas pobres, muitas delas sobrevivendo na indigência e na invisibilidade. Há crianças e idosos em situações de penúria – E para que esse paraíso não seja privilégio dos maus, dependeria, necessariamente, de transformações políticas estruturais, ou mais precisamente, de uma revolução, não pelas armas, mas pela informação e pelo voto, nem que seja o voto nulo.



Não há respeito pelos aposentados e pensionistas, que não obstante tenham contribuído ao longo das suas vidas para a previdência (ou imprevidência) social (INSS), são tratados como lixo descartável .As políticas públicas ficam no campo dos discursos políticos empolados e hipócritas, a serviço da desinformação.



Somente a absoluta igualdade de direitos entre os homens, e o respeito por esses direitos, poderá propiciar uma vida ética como ela precisa ser.



Não é mais tempo de convivermos com as mesquinharias dos interesses escusos daqueles (salvo honrosas exceções) que estão no comando (isto inclui os 3 Poderes) deste País. O homem que controla o curral eleitoral, subverte a lei, burla a confiança, e assim, por não militar incondicionalmente pela justiça social, impede a felicidade das pessoas — dessa forma se transforma num criminoso.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Projeto de lei pretende a aplicação da inversão do ônus da prova em processo judicial contra autoridade


Por Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail।com

O deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5581/09, para que seja permitido ao juiz inverter o ônus da prova nos processos judiciais propostos contra autoridades, agentes e/ou servidores públicos, sob suspeita de enriquecimento ilícito, caso em que os suspeitos serão obrigados a comprovar a origem de seus patrimônios।

O argumento do referido deputado é de que é muito difícil comprovar a origem de recursos obtidos ilicitamente, para o aumento do patrimônio pessoal dos investigados। Por isso, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova, quando requerida pelo Ministério Público। E no caso de as autoridades, agentes e/ou servidores públicos não comprovarem a licitude do aumento dos seus bens, os mesmos poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.

O projeto prevê ainda, penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):

- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;

- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;

- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa। Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.

Ainda na hipótese de condenação por tais crimes, só haverá o livramento condicional ou a progressão de regime, se for comprovada efetiva reparação do dano causado ao poder público.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Projeto de Lei para emancipação do índio aos 18 anos de idade

Luiz Carlos Nogueira
Nogueirablog@gmail।com

Está tramitando (em caráter conclusivo) na Câmara de Deputados Federais, o Projeto de Lei (PL-5611/2009) de autoria do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), para reduzir de 21 para 18 anos, a idade para que o índio possa se emancipar, dispensando o regime tutelar da União Federal.

Segundo o autor, a modificação é necessária em razão do novo Código Civil (Lei 10।406/02), que alterou o requisito de idade para atingir a maioridade civil plena, que antes era de 21 anos e agora passou para 18 anos. Mas para tanto, ou seja, para que ocorra a emancipação, será necessário que sejam observados os demais requisitos previstos no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) , tais como, o conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes do homem branco.

A matéria ainda será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.