quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Ah, eu tô malucoooo...!!!- Pai que batizou filho sem consentimento da mãe é condenado a pagar reparação por danos morais

Vejam esta notícia. Tempos difíceis. Relacionamentos humanos só na base da “Lei do Gerson”. Atualmente dá medo até de fungar perto do outro:

Pai pagará idenização por batizar filho sem consentimento da mãe

Extraído de: Expresso da Notícia - 10 de Fevereiro de 2010

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002 .

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Diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.



A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que, havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.



Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro", ressaltou em seu voto.



Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar de ato único e "irrepetível" na vida do seu filho.



Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.



Processo nº Resp 1117793



Leia, abaixo, a íntegra da decisão:



"Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.793 - RJ (2009/0073361-3)

RECORRENTE: M. A. O. G.

ADVOGADO: JULIANA ITUASSÚ ASSUMPÇÃO VAZ DE CARVALHO E

OUTRO(S)

RECORRIDO: A. A. S.

ADVOGADO : VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS E OUTRO(S)

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):



Recurso especial interposto por M. A. O. G., com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RJ.



Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pela recorrente, em face de A. A. S. Na inicial, a recorrente relatou que foi casada com o recorrido e que tiveram um filho em comum. Alegou que, após a separação judicial, o recorrido batizou a criança, aos dois anos de idade, na igreja católica, sem a presença da mãe e que somente obteve conhecimento desta cerimônia religiosa após sete meses da sua realização.



Aduziu a recorrente que, para o dia do batizado, o recorrido, artificiosamente, solicitou alteração do horário de visita, por meio de telegrama (juntado às fls. 39), com o seguinte teor: "em razão de compromissos urgentes e visando o bem estar do nosso filho, solicito que no dia 24/04/2004, sábado, o Lucas veja o pai excepcionalmente das 10 horas às 15 horas" .



Diante desses fatos, requereu a compensação pelos danos morais suportados.



Sentença: julgou improcedente o pedido, porque o fato de a recorrente não ter participado do batismo de seu filho configura mero aborrecimento.



Acórdão: por maioria, deu provimento à apelação interposta pela recorrente, para condenar o recorrido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.



Confira-se a ementa:



"Civil. Ação de conhecimento objetivando a Autora indenização por dano moral que teria sofrido em decorrência do Réu ter realizado o batizado do filho do casal, sem o seu consentimento. Improcedência do pedido. Apelação da autora. Dano moral configurado. Autora que ficou privada de participar de cerimônia única e significativa da vida de seu filho, fato que, por certo, causou aborrecimento que supera os do cotidiano. Dificuldade de relacionamento das partes que não pode repercurtir na sua participação na vida de seu filho. Indenização que deve ser fixada com moderação, revelando-se o montante de R$ 3.000,00, compatível com a repercussão dos fatos. Inversão do ônus sucumbenciais.



Provimento da apelação" (fls. 277).



Embargos de declaração: interpostos pelo recorrido, foram rejeitados (fls. 289).



Embargos infringentes: interpostos pelo recorrido, foram acolhidos, por maioria, para negar provimento à apelação interposta pela recorrente e restabelecer os termos da sentença (fls. 331/339).



Assentou-se no acórdão que "não se pode ter como ilícita a conduta do pai que, sendo católico, procede ao batismo de seu filho, especialmente quando o catolicismo também é a religião professada pela mãe" (fls. 334).



Acrescenta que o recorrido "teve motivos ponderáveis para ocultar da apelada sua decisão de batizar o filho, havendo entre as partes dificuldades de relacionamento "(fls. 334).



Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram rejeitados (fls. 348).



Recurso especial: alega a recorrente violação:



I - aos arts. 1584 e 1589 do CC/02, pois o "acórdão que reconheceu a quem não tem a guarda o direito de tomar decisão tão relevante e de excluir deliberadamente a mãe é flagrantemente violador das referidas normas legais" .

(fls. 371);



II - aos arts. 21 da Lei 8.069/90 e 1631 , parágrafo único, do CC/02 , porque o poder familiar deve ser exercido pelos pais em igualdade de condições e, em caso de discordância, deve-se recorrer à autoridade judiciária para resolver a divergência;



III - aos arts. 12, 186 e 187, do CC/02 , pois a ausência de comunicação da mãe para a cerimônia de batismo, bem como a impossibilidade de participação na escolha dos padrinhos, ocasionou danos morais à recorrente.



Prévio juízo de admissibilidade: após a apresentação das contrarrazões do recorrido às fls. 381/391, negou seguimento ao recurso especial interposto pela recorrente (fls. 401/404).

Interposto agravo de instrumento pela recorrente, esta Relatora deu-lhe provimento e determinou a subida do presente recurso especial.



É o relatório.



RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.793 - RJ (2009/0073361-3)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : M. A. O. G.

ADVOGADO : JULIANA ITUASSÚ ASSUMPÇÃO VAZ DE CARVALHO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : A. A. S.

ADVOGADO : VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS E OUTRO(S)



VOTO



A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):

Cinge-se a controvérsia em determinar se há configuração de danos morais, o fato de o pai batizar o filho, sem o conhecimento da mãe.



I - Da ausência de prequestionamento (violação aos arts. 1584, 1589 e 1631, parágrafo único, do CC/02, e 21 da Lei 8.069/90 ).



No que concerne à suposta violação aos arts. 1584, 1589 e 1631, parágrafo único, do CC/02, e 21 da Lei 8.069/90, decorrente da realização do batismo por quem não tem a guarda do menor e da necessidade de intervenção do judiciário, observa-se que o recurso especial se ressente da ausência do prequestionamento.



Com efeito, essa discussão suscitada nas razões recursais não foi objeto de apreciação por parte do Tribunal de origem, o que enseja o não conhecimento do recurso especial nesse particular, ante a incidência da Súmula 211/STJ.



II - Da ocorrência de danos morais (violação aos arts. 12, 186 e 187, do).



Inicialmente, cumpre ressaltar que resta incontroverso nos autos que o menor foi batizado pelo recorrente sem o consentimento e o conhecimento da recorrida.



O acórdão do TJ/RJ, ao mencionar o transcurso dos fatos que ensejaram a propositura da presente ação, estabeleceu duas premissas que devem servir como ponto de partida para a análise ora realizada.



A primeira delas justifica a conduta do recorrido em razão da dificuldade de relacionamento pacífico entre os pais, ao passo que a segunda considera que a realização do batizado do menor, sob a mesma religião seguida pela mãe, afasta a configuração de danos morais.



Segundo o acórdão recorrido, "a narrativa dos fatos bem demonstra a dificuldade de relacionamento que se estabeleceu entre as partes que chegam ao ponto de se comunicarem por telegramas" (fls. 278). Em razão desses fatos, o acórdão reconheceu a licitude da ocultação do batizado pelo recorrente.



Todavia, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem, entre si, relacionamento amistoso, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro. Na ausência de um ponto de equilíbrio, a respeito dos atos que interessam a vida dos filhos, devem os pais somar esforços para administrar, em conjunto, os interesses do menor.



Com efeito, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas. Em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos das uniões matrimoniais, estáveis ou concubinárias, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, com vistas no interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais.



Na hipótese dos autos, trata-se de celebração de batismo, ato único e significativo na vida da criança e, sempre que possível, deve ser realizado na presença de ambos os pais.



O recorrido, ao subtrair da recorrente o direito de presenciar a celebração de batismo do menor, cometeu ato ilícito, ocasionando-lhe danos morais, nos termos do art. 186 do CC/02.



Por outro lado, a respeito da religião em que foi batizado o menor, o acórdão recorrido considerou que "não se pode ter como ilícita a conduta do pai que, sendo católico, procede ao batismo de seu filho, especialmente quando o catolicismo também é a religião professada pela mãe" (fls. 371).



Contudo, o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar do batismo de seu filho. A realização do batizado sob a mesma religião seguida pela mãe não ilidiu a conduta ilícita já consumada.



Assim, reconhecido o ato ilícito, deve ser reformado o acórdão recorrido para que seja julgado procedente o pedido formulado na inicial, a fim de condenar o recorrido ao pagamento de compensação pelos danos morais suportados pela recorrente.



III - Da fixação do valor compensatório.



Verificada a existência de danos morais, mostra-se possível a fixação, de pronto, do valor da compensação devida, mediante a aplicação do direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ.



A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor da compensação por danos morais deve pautar-se por duas premissas básicas, quais sejam, fixar uma justa compensação e vedar ao enriquecimento ilícito. Assim, este Tribunal busca atingir uma coerência entre os valores fixados para situações análogas, sempre com a ressalva de não admitir uma tarifação da compensação, pois, conforme salientado no REsp nº 663.196/PR, de minha relatoria, "é da essência do dano moral ser este compensado financeiramente a partir de uma estimativa que guarde alguma relação necessariamente imprecisa com o sofrimento causado, justamente por inexistir fórmula matemática que seja capaz de traduzir as repercussões íntimas do evento em um equivalente financeiro ".



Desta forma, ante as peculiaridades da espécie, em que a recorrente foi privada de ato único e irrepetível na vida do seu filho, considero ser justa a fixação do valor da compensação por dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir desta data.



Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso especial, e DOU-LHE PROVIMENTO, para condenar o recorrido a pagar à recorrente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais.



Esta quantia será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data deste julgamento. Deverá o recorrido arcar, ainda, com os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."

Autor: STJ

Materia extraída do site JusBrasil Notícias – clique aqui para conferir



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

MEU AMIGO NÃO AVISOU QUE IA SE MUDAR PARA OUTRO LUGAR

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



Ainda não consegui acostumar-me com a ideia do meu amigo ter se mudado daqui para outro lugar, de repente e sem nenhum aviso prévio.



Por que uma pessoa que gosta tanto de um lugar, e que todo e qualquer acontecimento é motivo para festejar, que gosta de estar entre seus parentes e amigos, pôde fazer isso?



Como é que um sujeito de bom coração, generoso, companhia agradável, “um bom papo”, bom amigo, não consegue evitar que fiquemos chateados e tristes, porque simples e absurdamente desaparece do nosso convívio?



Pois é, a vida tem dessas coisas. Não temos o controle de nada. Os planos para o amanhã podem não se realizar. Ás vezes temos que viajar de repente, para atender a um compromisso maior, interrompendo o que íamos fazer e acabamos ficando em falta com os outros compromissos. O que estávamos indo fazer, tem que ficar por fazer — não adianta nossos protestos nem ficarmos contrariados. Na verdade só podemos contar com o agora, de sorte que perdemos oportunidades quando protelamos atitudes que pensávamos em tomar.



Por isso é que eu entendia o meu amigo — pensava e agia rápido. Vivia festejando a vida e confraternizando com os familiares e amigos. Não obstante a sua discrição, eu sei que ele ajudou muita gente.



Demorei um pouco para escrever sobre esse amigo, porque eu estava esperando ele voltar para eu lhe dar um abraço. Ele “tinha ido alí”, no dia 06 de fevereiro (2010) submeter-se a um procedimento médico para a colocação de um balão intragástrico.



Não deu certo, infelizmente. E por consequencia disso veio a óbito aos 68 anos de idade. Sequer houve tempo para que seus inúmeros amigos protocolassem uma petição para o Tribunal Cósmico, com a finalidade de sustar esse evento.



Elias Chafic Ferzeli, advogado, Empresário do setor imobiliário, com “pós-graduação, mestrado e doutorado em amizade”, gostava de tratar pessoalmente das coisas, tudo do seu jeito e não nos deixou procuração para isso.



E agora para que não se esqueça de nós (Luiz Carlos Nogueira e sua esposa Marta), deixamos esta foto que tiramos juntos, por ocasião do seu aniversário comemorado na Associação do Ministério Público de MS, no dia 20-09-2008.



Quem sabe um dia nos veremos novamente, para matarmos a saudade de um bom “bate-papo”, acompanhado até mesmo de uma cervejinha caso houver. Receba nosso abraço onde estiver.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Serra ou Dilma? A Escolha de Sofia – Rodrigo Constantino – Comentário de Luiz Carlos Nogueira

Taí, esse Rodrigo Constantino está certo. Veja a matéria dele que transcrevi. O “cara” está raciocinando como enxadrista — quer comer a rainha logo de início.

Em princípio ele já até me convenceu em votar no Serra — claro, a menos que surja uma terceira opção forte. Eu que já estava pensando em anular o meu voto, se não tiver outro jeito acabarei sufragando o Serra, mesmo com ânsia de vômito.

Mas vou fazer a minha parte, porque cometi um grande pecado de ter me iludido e votado no Lulla quando foi eleito para o primeiro mandato. É que eu estava intoxicado do veneno neoliberal FHC. Como não há possibilidade de “desvotar” (vomitar o sapo que engoli), tenho que me redimir, até porque a minha indignação com essa “petezada do mensalão”, do “dinheiro na cueca”, muitos deles ex-gerrilheiros, comunistas-oportunistas, sequestradores, assaltantes, matadores, etc. — é muita.

Ter um país com esse tipo de gente no poder é péssimo para a formar cidadãos de bons costumes. As pessoas honestas sabem disso e não é preciso dizer muita coisa. Estamos percorrendo caminhos escabrosos e precisamos tirar as vendas dos olhos.

Também tudo isso aconteceu porque no Brasil nós temos uma direita-capitalista, egoísta, igualmente corrupta e ainda por cima burra, que não se preocupava em governar um pouco mais para o povo. Agora estão se borrando de medo das amizades que a “petezada” tem com o Chavez , que não é o Chapolin Colorado, mas o Hugo, ditador venezuelano, amigo do Evo Morales (da Bolívia), que é amigo do Fidel Castro e de seu irmão Raul Castro (de Cuba), que amavam Che, que amava Lénin, que felizmente desapareceu do mapa do planeta Terra.

Eu só espero que Sr. Rodrigo Constantino, caso o Serra vencer as eleições de 2010, não venha ocupar algum cargo de importância no seu Governo, porque aí “o bicho vai pegar”.

Luiz Carlos Nogueira

Friday, December 18, 2009

Serra ou Dilma? A Escolha de Sofia





Rodrigo Constantino



“Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam.” (Edmund Burke)



Aécio Neves pulou fora da corrida presidencial de 2010. Agora é praticamente oficial: José Serra e Dilma Rousseff são as duas opções viáveis nas próximas eleições. Em quem votar? Esse é um artigo que eu não gostaria de ter que escrever, mas me sinto na obrigação de fazê-lo. Afinal, o futuro da liberdade está em jogo, sob grande ameaça. Nenhuma das opções é atraente. Nenhum dos candidatos representa uma escolha decente para aqueles que defendem as liberdades individuais. Será que há necessidade de optar? Ou será que o voto nulo representa a única alternativa?



Tais questões me levaram à lembrança do excelente livro O Sonho de Cipião, de Iain Pears, uma leitura densa que desperta boas reflexões sobre o neoplatonismo. Quando a civilização está em xeque, até onde as pessoas de bem podem ir, na tentativa de salvá-la da barbárie completa? Nas palavras do autor: “Usamos os bárbaros para controlar a barbárie? Podemos explorá-los de modo que preservem os valores civilizados ao invés de destruí-los? Os antigos atenienses tinham razão ao dizerem que assumir qualquer lado é melhor do que não assumir nenhum?”



Permanecer na “torre de marfim”, preservando uma visão ideal de mundo, sem sujar as mãos com um voto infame, sem dúvida traz conforto. Manter a paz da consciência tem seus grandes benefícios individuais. Além disso, o voto nulo tem seu papel pragmático também: ele representa a única arma de protesto político contra todos que estão aí, contra o sistema podre atual. Somente no dia em que houver mais votos nulos do que votos em candidatos o recado das urnas será ouvido como um brado retumbante, alertando que é chegada a hora de mudanças estruturais. Os eleitos sempre abusam do respaldo das urnas, dos milhões de eleitores que deram seu aval ao programa de governo do vencedor, ainda que muitas vezes tal voto seja fruto do desespero, da escolha no “menos pior”.



Mas existem momentos tão delicados e extremos, onde o que resta das liberdades individuais está pendurado por um fio, que talvez essa postura idealista e de longo prazo não seja razoável. Será que não valeria a pena ter fechado o nariz e eliminado o Partido dos Trabalhadores Nacional-Socialista em 1933 na Alemanha, antes que Hitler pudesse chegar ao poder? Será que o fim de eliminar Hugo Chávez justificaria o meio deplorável de eleger um candidato horrível, mas menos louco e autoritário? São questões filosóficas complexas. Confesso ficar angustiado quando penso nisso.



Voltando à realidade brasileira, temos um verdadeiro monopólio da esquerda na política nacional. PT e PSDB cada vez mais se parecem. Ambos desejam mais governo. Ambos rejeitam o livre mercado, o direito de propriedade privada, o capitalismo liberal. Mas existem algumas diferenças importantes também. O PT tem mais ranço ideológico, mais sede pelo poder absoluto, mais disposição para adotar quaisquer meios – os mais abjetos – para tal meta. O PSDB parece ter mais limites éticos quanto a isso. O PT associou-se aos mais nefastos ditadores, defende abertamente grupos terroristas, carrega em seu âmago o DNA socialista. O PSDB não chega a tanto.



Além disso, há um fator relevante de curto prazo: o governo Lula aparelhou a máquina estatal toda, desde os três poderes, passando pelo Itamaraty, STF, Polícia Federal, as ONGs, as estatais, as agências reguladoras, tudo! O projeto de poder do PT é aquele seguido por Chávez na Venezuela, Evo Morales na Bolívia, Rafael Correa no Equador, enfim, todos os comparsas do Foro de São Paulo. Se o avanço rumo ao socialismo não foi maior no Brasil, isso se deve aos freios institucionais, mais sólidos aqui, e não ao desejo do próprio governo. A simbiose entre Estado e governo na gestão Lula foi enorme. O estrago será duradouro. Mas quanto antes for abortado, melhor será: haverá menos sofrimento no processo de ajuste.



Justamente por isso acredito que os liberais devem olhar para este aspecto fundamental, e ignorar um pouco as semelhanças entre Serra e Dilma. Sim, Serra tem forte viés autoritário, apresenta indícios fascistas em sua gestão no governo de São Paulo, deseja controlar a economia como um czar faria, estou de acordo com isso tudo. Serra representa um perigo para as liberdades, isso é fato. Mas uma continuação da gestão petista através de Dilma é um tiro certo rumo ao pior. Dilma é tão autoritária ou mais que Serra, com o agravante de ter sido uma terrorista na juventude comunista, lutando não contra a ditadura, mas sim por outra ainda pior, aquela existente em Cuba ainda hoje. Ela nunca se arrependeu de seu passado vergonhoso; pelo contrário, sente orgulho. Seu grupo Colina planejou diversos assaltos. Como anular o voto sabendo que esta senhora poderá ser nossa próxima presidente?! Como virar a cara sabendo que isso pode significar passos mais acelerados em direção ao socialismo “bolivariano”?



Entendo que para os defensores da liberdade individual, escolher entre Dilma e Serra é como uma escolha de Sofia: a derrota está anunciada antes mesmo da decisão. Mesmo o resultado “desejado” será uma vitória de Pirro. Algo como escolher entre um soco na cara ou no estômago. Mas situações extremas demandam medidas extremas, e infelizmente colocam certos valores puristas em xeque. Anular o voto, desta vez, pode significar o triunfo definitivo do mal. Em vez de soco na cara ou no estômago, podemos acabar com um tiro na nuca.



Dito isso, assumo que votarei em Serra, mas não sem antes tomar um Engov. Meu voto é anti-PT acima de qualquer coisa. Meu voto é contra o Lula, contra o Chávez, que já declarou abertamente apoio a Dilma. Meu voto não é a favor de Serra. E, no dia seguinte da eleição, já serei um crítico tão duro ao governo Serra como sou hoje ao governo Lula. Mas, antes é preciso retirar a corja que está no poder. Antes é preciso desarmar a quadrilha que tomou conta de Brasília. Ainda que depois ela seja substituída por outra parecida em muitos aspectos. Só o desaparelhamento de petistas do Estado já seria um ganho para a liberdade, ainda que momentâneo.



Respeito meus colegas liberais que discordam de mim e pretendem anular o voto. Mas espero ter sido convincente de que o momento pede um pacto temporário com a barbárie, como única chance de salvar o que resta da civilização – o que não é muito.



Confira clicando no link abaixo:

http://rodrigoconstantino.blogspot.com/2009/12/serra-ou-dilma-escolha-de-sofia.html



sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

A Maçonaria não é a bigorna do mundo



Por Luiz Carlos Nogueira

Membro da Loja Maçônica Novo Tempo nº 19

Filiada ao Grande Oriente de Mato Grosso do Sul



Convém inicialmente notar que os dicionários definem a bigorna com sendo uma peça de ferro com a massa central quadrangular e as extremidades em ponta cônica ou piramidal, sobre a qual se malham e amoldam metais.

Outra definição é também de que a bigorna é uma ferramenta para ajustar ferradura ao casco da cavalgadura, ou para poli-la.



Quando iniciamos nessa admirável Ordem, aprendemos que ela é um sistema de moral, velado por alegorias e ilustrado por símbolos, portanto, cabe a nós assimilarmos os seus ensinamentos, livres e por vontade própria, para melhorarmos como seres humanos. Pelo menos este deveria ser o anelo dos que se apresentaram nos seus portais pedindo ingresso.



Digo que cabe a nós assimilarmos os seus ensinamentos, porque a Ordem Maçônica não é a bigorna do mundo, e por isso não os impõem de forma contundente como se fosse uma ferramenta para ajustar as ferraduras aos cascos dos animais cavalares, ou até mesmo para poli-las. Nós somos seres humanos, não obstante sejamos também animais, porém com uma diferença básica ou fundamental — somos racionais, possuidores da centelha divina chamada inteligência. Por conseguinte é forçoso que aprendamos a separar o joio do trigo.



Os ensinamentos maçônicos são oferecidos para aqueles que tem olhos para ver e ouvidos para ouvir. A Instituição como escola, não pode ser culpada se o aluno não faz o dever de casa e por consequência não aprende, não evolui e não se torna melhor do que era para a sociedade humana. Ninguém pode ser bom à força — para ser bom é preciso que queira. É uma questão de opção.



Ninguém herda de si próprio toda a excelsitude, toda a magnanimidade, toda a sabedoria, enfim todas as qualidades como a beleza d’alma, a força de caráter, etc, se não trabalhou para forjar o seu espírito — se nada disso construiu para si. Ora, se não herdamos nada de nós mesmos, como é que iremos inspirar, dar exemplos aos demais entes sociais com os quais convivemos?



Como culpar uma escola (dos ensinos fundamental e médio) cujos professores se esmeram para ensinar o aluno, se ele não quer aprender? Não adianta dizer que em tal ou qual escola estudaram algumas personalidades ilustres da nossa História, se o aluno pouco se dá conta da oportunidade que tem de aprender e também se tornar ilustre tanto quanto aquelas personalidades.



Os feitos heroicos de membros da augusta fraternidade, são personalíssimos e os seus louros não se transferem para qualquer outro membro, especialmente para os que se iniciaram sem terem a devida vocação para perseguir os objetivos traçados pela Maçonaria.



Da mesma forma, os atos condenáveis não podem ser transferidos para outro membro da fraternidade. Cada qual poderá, se quiser, produzir os seus feitos heroicos, filantrópicos, altruístas, ou seja lá o que for, sem fazer ostentação, que os torna mais importantes ainda em seu próprio ser, sob o impulso misto de um sentimento que vem do coração, temperado pela racionalidade, ambos desenvolvidos pelas práticas maçônicas.



Pode parecer que a metodologia maçônica esteja superada, para as mentes tagarelas (tagarelas no sentido de inquietas, barulhentas) muito próprias dos tempos modernos. No entanto, toda a alegoria, toda a simbologia e toda a ritualística foram criadas para aquietar e disciplinar as mentes, colocando-as receptivas para aplicar os materiais fornecidos na construção do nosso templo interno, sem que haja barulho algum, por analogia metafórica do templo que o Rei Salomão construiu para o Grande Arquiteto do Universo, que é Deus (1º Livro dos Reis, 6:7 – “Na construção do templo só foram usados blocos lavrados nas pedreiras, e não se ouviu no templo nenhum barulho de martelo, nem de talhadeira, nem de qualquer outra ferramenta de ferro durante a sua construção.”)



Assim é que se diz que a Arte Real trata do desenvolvimento espiritual e do conhecimento, que remete a um modo de ação, de forma que o que se sabe, reflete diretamente no que se faz, e o que se vai fazendo reflete diretamente no que se vai sabendo. Então não podemos controlar as ações dos nossos irmãos, nós é que temos que controlar as nossas, para que sirvamos de exemplo. Essa é a melhor forma de ensinar.



No entanto,



à Arte Real estão ligados dois deveres iniciáticos: a) conhecer as causas espirituais da realidade não manifestada e, b) agir materialmente, ou seja: saber, em potência e operar, em ato. A divisa alquímica ora et labora, neste aspecto, serve a título de exemplo.



Por isso, não podemos permitir que os inescrupulosos, de mau caráter, aproveitadores, gananciosos, enfim os que não tenham bons costumes se infiltrem na Maçonaria ou nela permaneçam, já que não comungam com os seus ideais.



Lembremo-nos de Jesus, e sua parábola da árvore que não dava bons frutos, conforme os versículos que seguem em Mateus, Capítulo 7:

“16 - Pelos seus frutos os conhecereis. Colhem-se, porventura, uvas dos espinheiros, ou figos dos abrolhos?”

“17 - Assim, toda árvore boa produz bons frutos; porém a árvore má produz frutos maus.”

“18 - Uma árvore boa não pode dar maus frutos; nem uma árvore má dar frutos bons.”

“19 - Toda árvore que não produz bom fruto é cortada e lançada no fogo.”

“20 – Portanto, pelos seus frutos os conhecereis”

Outra alegoria bíblica a ser considerada como ensinamento está no: por que Jesus amaldiçoou a figueira que encontrou no seu caminho, por não ter produzido figos, uma vez que no texto de Marcos 11.13 está claro que não era tempo daquela árvore produzir frutos ?





“Mc. 11:13 E, vendo de longe uma figueira que tinha folhas, foi ver se nela acharia alguma coisa; e, chegando a ela, não achou senão folhas, porque não era tempo de figos”



Ora, conforme relata a Bíblia, Jesus entrou no templo num dia de domingo, à tarde, e observou tudo ao seu redor. Logo depois, foi para Betânia, onde passou a noite. No dia seguinte, no caminho, Jesus teve fome e foi procurar frutos em uma figueira que encontrou. Como não havia frutos, amaldiçoou a figueira, que, Imediatamente, ficou seca.



Algumas pessoas ficam consternadas com esse episódio, por que entendem que foi uma atitude subjetiva e inexorável de Jesus. Afinal, por que ela agiu daquela forma? Estaria Ele irado? Por ter ficado irado teria querido exibir poder?



O historiador Marcos (11.13) faz algumas observações interessantes. — Vejamos:



Jesus quando estava passando pela estrada, viu “de longe uma figueira que tinha folhas”, e, ao examinar as folhas, “foi ver se nela acharia alguma coisa”. Porém, é preciso atentar para esse detalhe, porque, “quando ocorre a primeira maturação, as folhas ainda não estão completamente formadas (Ct 2.13)”. Então, como “chegando a ela, não achou senão folhas”. Como poderia haver folhas se ainda não havia acontecido a maturação? Os figos deveria ter saído antes das folhas! Isso se trata de uma exceção. Não achando os frutos, Jesus lançou uma sentença contra a figueira: “nunca mais alguém coma fruto de ti”. Mateus 21.19 termina informando que “a figueira secou imediatamente”.



A explicação dos exegetas para essa alegoria, é que não obstante a figueira tivesse folhas em abundância — foi como se o levasse a um engano, porque aquela figueira aparentava ser o que não era, ou seja, mostrava ser uma coisa quando, na realidade, era outra.



É assim também que acontece com alguns maçons.



Dessas alegorias extraímos duas lições:



— a primeira é que pertencemos à Maçonaria para darmos frutos à glória do Grande Arquiteto do Universo. (“Ad majorem gloria Dei”) (Rm 7.4);



— a segunda é que, uma vez constatada a inexistência de frutos espirituais no maçom, nada mais o autoriza permanecer em nossa Confraria, porque age contrário aos propósitos da Ordem que acredita na linha do bem, traçada pelo Grande Arquiteto dos Mundos.





Segundo Robert Ambelain, há razões cabalísticas indicando que o profano quando ingressa (no caso) na Maçonaria, se torna Integrado psiquicamente pela Iniciação ritual ou por adesão intelectual à sua egrégora, ou seja, torna-se uma de suas moléculas constitutivas. Ele aumentará a potência da egrégora das qualidades ou dos defeitos que possuir, e em troca, a egrégora o isolará das forças exteriores do mundo físico, e reforçará com toda força coletiva que houver acumulada de antes, os fracos meios de ação do homem que a ela se religar.



Instintivamente, a linguagem popular dá o nome de "círculo" a uma egrégora, exprimindo assim intuitivamente a ideia de circuito. Entre a célula constitutiva e a egrégora, quer dizer entre o filiado e o grupo, se estabelece então uma espécie de circulação psíquica interior.



Daí porque o desligamento de alguém de uma egrégora (no caso, da egrégora maçônica) deve ser precedido de uma cerimônia análoga, ainda que oposta em seus objetivos a aquela que assegurou sua gênese.



A Iniciação é, nesse caso, aniquilada pela excomunhão, ou seja — a expulsão mediante processo regular, que é coroado pela emissão do Quite Placet ex offcio.



No momento histórico que o nosso País atravessa, quando se tem notícia de que um ou outro membro de uma das Potências Maçônicas Regulares está sendo denunciado por envolvimento em corrupção, exige atitudes enérgicas para retirá-los da nossa convivência fraterna e sadia, sob pena de enodoarem a nossa Sagrada Instituição, com risco até de exercerem pernicioso contágio sobre alguns de seus membros.



E o que não é bom para nós, dificilmente será bom para o País e para o seu povo.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Com quem Caim se casou? Somos filhos do incesto?



Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



Enviaram-me por e.mail a seguinte piada:



Genealogia



Uma garotinha pergunta a sua mãe:



- Como é que se criou a raça humana?



A mãe respondeu:



- Deus criou Adão e Eva, eles tiveram filhos, e os filhos tiveram filhos, e assim se formou a raça humana.



Dois dias depois, a garotinha faz ao pai a mesma pergunta. E o pai responde:



- Há muitos anos, existiam macacos que foram evoluindo até chegarem aos seres humanos que você vê hoje.



A garotinha, toda confundida, foi ter com a mãe e disse-lhe:



- Mãe, como é possível que a senhora me diga que a raça humana foi criada por Deus e o papai diga que evoluiu do macaco ?



E a mãe respondeu:



- Olha, minha querida, é muito simples: eu te falei da minha família e o papai falou da dele.”

Em vista dessa piada, na minha resposta, fiz a seguinte observação:

A Bíblia proíbe o incesto - veja em Levítico 18:6 “Nenhum de vós se chegará àquela que lhe é próxima por sangue, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor.”

Não obstante a confusão, ou seja, quer sejamos filhos de Adão e Eva ou descendentes de Noé, não há explicação lógica a respeito da procriação humana. Somos nós produtos de casos incestuosos? Se Deus criou inicialmente e apenas Adão e Eva (Gênesis 2:7 – 18;21;22;23) (...abençoou Deus seus filhos: Sede fecundos, disse-lhes ele, multiplicai-vos e enchei a terra...), com quem caim se casou? Os descentes de Adão e Eva e de Caim são produtos do incesto?



Porque, segundo o relato bíblico:



Caim enciumado (porque Deus aceitava somente as oferendas do seu irmão Abel) atacou Abel com uma queixada de burro, e o matou. (Gen.4:2-8). A única mulher existente na época era própria mãe de Caim — Eva. Ou não?



Ou Caim, depois de longos anos:



a) casou-se com uma das filhas de Adão e Eva — sua irmã?



b) casou-se com uma das filhas de Sete (seu irmão)? — Sua sobrinha. (Gen.5:3; 7)? E Sete casou-se com quem?



Outro ponto a ser observado é que o dilúvio destruiu todos os seres humanos (exceto Noé e sua família) e todas as coisas que estes construíram, então os descedentes de Noé são também produtos do incesto (reproduziram-se entre si)?



Isto é o que está dito literalmente na Bíblia:



Gênesis capítulo 7:

“21 E expirou toda carne que se movia sobre a terra, tanto de ave como de gado, e de feras, e de todo o réptil que se roja sobre a terra, e de todo homem.

22 Tudo o que tinha fôlego de espírito de vida em seus narizes, tudo o que havia no seco, morreu.

23 Assim, foi desfeita toda substância que havia sobre a face da terra, desde o homem até ao animal, até ao réptil e até à ave dos céus; e foram extintos da terra; e ficou somente Noé e os que com ele estavam na arca.”

Considerando essas estórias, então Deus não poderia ter proibido o incesto se Ele criou a humanidade, que segundo o texto bíblico, para que ela dominasse a terra e tudo que nela existe, sabendo que para isso seria necessário que houvesse incesto.

Tem lógica isso? Parece que o bom senso indica que não.



Então Caim deve ter se casado com uma macaca? (Gen. 4:17)



Neste caso, qual a resposta honesta e correta que teria que ser dada para a filha do casal da piada?



...................?????????

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Enxaguatórios bucais vão precisar mesmo de receita médica?



Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



O suplente de deputado professor Victorio Galli (PMDB-MT), quer tornar obrigatória a apresentação de receita média ou odontológica para compra de enxaguatórios bucais e similares. E a Câmara dos Deputados Federais está analisando o seu projeto de lei (PL-6228/2009)



Ora, “...vê se te orienta” deputado! (frase de uma música do Raul Seixas: Ei Al Capone...!!!)



Se V.Exa. é “peitudo” mesmo, então apresente um projeto de lei para proibir o uso de drogas e de cachaça.



Ou a cachaça, o crack e outras drogas, vão precisar de receita médica?



Em vez de V.Exa. ficar querendo colocar pelo em casca de ovo, ajude (fale com seus colegas e com os Senadores) para que seja aprovado o projeto de lei do Senador Paulo Paim, que trata do reajuste dos “benefícios do INSS” aos aposentados e pensionista, pois dessa forma os velhinhos, poderão pagar consultas médicas ou odontológicas, e conseguirem receitas de enxaguatórios bucais, sem terem que enfrentar as filas desgastantes dos postos de saúde, e quase sempre sem conseguirem ser atendidos.



Ademais, é preciso considerar como escreveu Paula Renata Camargo de Jesus, em sua Tese de Doutorado pela Universidade IMES/São Caetano do Sul/SP e UNISANTA/Santos/SP:



“Um fato comprovado pela própria CPI de Medicamentos, realizada em 2000, relatou que muitos médicos, alvo precioso de propagandistas que representam à indústria farmacêutica em consultórios e hospitais, são facilmente persuadidos com presentes sedutores: ar condicionado e móveis para decoração de consultórios médicos ou viagens em congressos com todas as despesas pagas.”



“O sintoma capitalista se faz presente no país, pela comunicação mercadológica, aonde um medicamento vale mais que seu valor terapêutico, já que o invólucro que protege a substância, a embalagem, a distribuição, a propaganda, enfim, as ferramentas utilizadas pelo mercado da indústria farmacêutica, encarecem, e muito, o medicamento”.



Abro um parêntese para concluir: (pois é, o Raul que era um sujeito inteligente, não pediu receita médica e morreu em consequência da ingestão de alcool e do uso de drogas. E claro, cometeu um erro, pois sem receita médica ele tomou a cachaça e usou droga inadequadamente). Aí ! Me desculpem, mas hipocrisia dói na alma e castiga a inteligência.



Por acaso não existem enxaguatórios bucais sem alcool? Por que não deixar isto por conta da Anvisa?