segunda-feira, 27 de junho de 2011

Maconha, nazismo e liberdade de expressão

27/06/2011 - 07h00


"Fica uma pergunta: a partir da nova posição do Supremo sobre a Marcha da Machonha, uma passeata - ou um livro - a favor do nazismo também será considerada direito de expressão ou será vista como um vacilo comum do arroubo adolescente de nossos representantes?"


Edison Freitas de Siqueira*



Em que pese estarmos em pleno regime democrático, não é de hoje que os políticos e o Poder Judiciário brasileiro demonstram imaturidade quando precisam – na prática - conceituar e diferenciar “Democracia”, “Conduta Criminosa” e “Liberdade de Expressão”.


A dificuldade decorre do fato de nossas instituições serem muito jovens e revelarem a falta de pilares históricos personalíssimos, sem os quais, até mesmo as nações levam séculos para adequadamente reconhecer valores éticos, morais e filosóficos. O Brasil é muito jovem. Por essa razão, nossos políticos, nossos Poderes Judiciário e Legislativo, ainda se comportam como adolescentes. Tudo querem contestar, sem absoluta consistência de fundamento histórico, ético e moral. Tanto assim, que suas causas – de regra - não resistem ao menor exame de existência de contradições de fundamentos.


As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, e, no caso do Brasil, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", por exemplo. Isto ocorre porque um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os “delitos contra a honra” , “crimes de apologia ao crime de consumo de drogas”, ou mesmo quando tratamos de condutas vinculadas a uma passeata que proponha a independência do Estado do Rio Grande do Sul em relação ao Brasil. Tudo é Crime!


Não fosse assim, o Supremo Tribunal Federal, em 2003, quando julgou o Habeas Corpus n. 82.424-2, não teria proibido a circulação do Livro de Autoria do Escritor Sigfried Elwanger, porque entendeu que sua obra constituía apologia ao Crime de Anti-semitismo. Neste caso, o STF não vacilou, sequer utilizou o argumento de que livros e publicações escritas podem representar direito de liberdade de expressão do autor. Contudo, passados somente oito anos, inexplicavelmente, o STF, apoiado por muitos políticos, está dando legitimidade à realização de passeatas de incentivo ou defesa do consumo da droga entorpecente maconha, embora seu consumo seja definido em lei como um “crime”.


E agora? Essa contradição visceral no mínimo instiga uma pergunta: a partir desta nova posição do Supremo, uma passeata - ou um livro - a favor do nazismo também será considerada direito de expressão ou será vista como um vacilo comum do arroubo adolescente de nossos representantes?


Caso seja um problema de adolescência, é importante lembrar aos participantes de passeatas em defesa do consumo da maconha, ou mesmo da prática das idéias do nazismo, que existem milhares de pessoas que são portadores da doença conhecida como “bipolaridade”. Em que pesem os sintomas desta doença serem facilmente tratados com remédios anti-depressivos, ou muitas vezes sequer se manifestarem nos portadores dessa patologia, as pessoas que sofrerem deste mal, sejam elas nossos filhos, parentes ou moradores de rua, se consumirem drogas como maconha, por exemplo, agravam o quadro sobremaneira, provocando, inclusive Bipolaridade Tipo 1, cujas conseqüências levam à loucura, alucinação, suicídio ou dependência permanente da droga ilícita. Igual também pode ocorrer com pessoas que não sejam bipolares, mas possuam outras doenças de comportamento, pois todas são portadoras de fragilidade orgânica ou predisposição química, que as torna vítimas fatais do consumo da maconha, entre outras drogas.


Assim, se o Supremo efetivamente mudou sua posição, e se forem consideradas legais as passeatas favoráveis ao consumo de droga ou nazismo, igual ao cigarro, devemos exigir que os manifestantes portem faixas advertindo que...”A prática de nazismo pode levar ao genocídio” e o "Consumo da maconha pode enlouquecer seu filho, destruir sua família ou gerar marginais na rua que amanhã podem lhe agredir!”.


Tudo para assegurar a liberdade de expressão em um país evidentemente adolescente!


*Consultor Jurídico da Frente Parlamentar Mista dos Direitos dos Contribuintes


Fonte: Site de o “Congresso em Foco” – Clique aqui para conferir

sábado, 25 de junho de 2011

Advertência a autoridades de Mato Grosso do Sul não configura constrangimento ilegal

24/06/2011 - 11h46


DECISÃO


Advertência a autoridades do MS não configura constrangimento ilegal



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, não está ameaçado de prisão por descumprir a decisão judicial que determinou o pagamento de verbas reivindicadas pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Com base nisso, a Corte negou o habeas corpus pedido em favor do governador e de outras autoridades estaduais, considerando que não há risco de constrangimento ilegal.



O habeas corpus foi impetrado contra ato do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o cumprimento de mandado de segurança concedido para garantir benefícios remuneratórios aos policiais – como a substituição do soldo pelo valor de referência instituído pela Lei Estadual n. 2.180/2000 e o pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros.



Apesar da concessão da segurança pelo TJMS, o governo estadual vem adiando o cumprimento integral da decisão desde janeiro de 2009, sob o argumento de que antes é preciso analisar individualmente a situação de cada policial beneficiado, para verificar a eventual existência de acordo ou de outra condição que torne a ordem inexigível.



Diante disso, o vice-presidente do TJMS determinou a intimação do Estado "para que, no prazo de 15 dias, impreterivelmente, cumpra a ordem nos exatos termos concedidos, com relação aos 444 militares remanescentes, sob pena de instauração de processo crime por desobediência, advertindo-se que se trata de crime permanente, sujeitando o responsável à prisão em flagrante".



A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, observou que a intimação foi dirigida ao procurador-geral do Estado e quem a recebeu foi a procuradora-geral adjunta. Porém, segundo ela, o STJ já definiu que, para a caracterização do crime de desobediência, "exige-se que a ordem seja dirigida expressamente a quem tem o dever de obedecê-la, e que o agente voluntária e conscientemente a ela se oponha".



Assim, de acordo com a ministra, a ameaça de prisão não foi sequer dirigida às demais autoridades que o habeas corpus tentava proteger, como o governador, sua secretária de Administração e a presidente da Empresa de Gestão. Para Laurita Vaz, trata-se de “mera intimação para cumprimento de decisão judicial, com advertência genérica de responsabilização”, que não configura cerceamento à liberdade de locomoção passível de ser corrigido por habeas corpus, mas uma “simples exortação ao cumprimento de dever legal”.



A ministra ressaltou ainda que o crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, o que, em caso de flagrante, não levaria à prisão do agente, mas apenas à lavratura de termo circunstanciado, conforme determinado pela Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995). Quanto às razões alegadas pelo Estado para a demora no cumprimento da decisão judicial, a ministra disse que não há como discuti-las no julgamento de habeas corpus, por exigir análise de provas.


A notícia acima refere-se ao seguinte processo:

HC 157499


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Clique aqui para conferir

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Minhas despedidas do MPF/MS - Rodolpho Barreto Pereira

sexta-feira, 24 de junho de 2011








Eu tenho um sonho. Eu tenho uma esperança que brota do fundo da alma e que hoje quero compartilhar com vocês. Eu sonho com um mundo de justiça, de paz e de amor. Um mundo em que o interesse coletivo realmente prevaleça sobre o interesse individual. Um mundo em que criminosos sejam punidos, e não aplaudidos, e onde cidadãos de bem sejam respeitados e admirados, não pelo cargo ou posição social, mas pelo caráter.


Infelizmente, o mundo atual ainda vive uma terrível inversão de valores e, por isso, o mundo que sonho, ainda é um sonho. Mas trabalhar no Ministério Público me fez acreditar ainda mais nesse sonho, nessa esperança. O MP me fez refletir ainda mais sobre essa luta por um mundo melhor a qual todos nós, que nos consideramos pessoas do bem, devemos abraçar, seja como membros, servidores, cidadãos ou seres humanos.


E nessas minhas reflexões, cheguei uma vez a associar a luta que travamos com um conhecido adágio popular: água mole, pedra dura, tanto bate até que fura!


A água mole somos todos nós, cidadãos de bem, que clamamos por justiça. A água mole é o próprio MP, no seu mais puro proceder, na defesa incansável do interesse público. A água ainda é mole, mas não importa - ela bate, e deve continuar batendo, na pedra, ainda dura, da impunidade, da injustiça e da bandidagem. Até que um dia, quem sabe, a água vai se tornando corrosiva... a pedra vai se enfraquecendo... e um novo mundo vai se vislumbrando...


Trabalhar no MP me fez firmar ainda mais esse ideal. O ideal de que a luta pelo bem vale a pena, mesmo que ainda pareça uma briga desigual, mesmo que - na nossa visão acanhada das coisas - ela pareça perdida, infrutífera. Ao contrário do que muitas vezes pensamos, quando se escolhe o lado do bem nunca se perde. Jesus nos ensinou isso quando foi crucificado. Crucificado por amar. Ele venceu sua luta. Ele venceu o mundo.


Quando falo que me formei em direito e me perguntam se estou advogando, eu respondo com muito orgulho: “Que advogando que nada! Trabalho no Ministério Público Federal. O nosso cliente é a Justiça, a Coletividade!” Eu AMO trabalhar no MP! Eu AMO trabalhar com vocês!


A saudade será inevitável. Vocês todos foram por muito tempo meus mestres, meus professores, meus amigos, meu porto seguro. O ambiente de trabalho só é dito por todos como maravilhoso essencialmente por causa das pessoas que aqui trabalham. Eu vejo aqui que todos são pessoas especiais, pessoas do bem, e é essa energia que faz da PR/MS este lugar agradável, de trabalho, de amizades, de sonhos e esperança.


Citando uma música de Lulu Santos, vou dizer o que vejo quando olho para todos vocês do MPF/MS: “Eu vejo a vida Melhor no futuro Eu vejo isso Por cima de um muro De hipocrisia Que insiste Em nos rodear. Eu vejo um novo começo de era, de gente fina, elegante e sincera, com habilidade pra dizer mais sim do que não.”


Obrigado PR/MS. Muito obrigado mesmo!


Fonte: Blog Questionamentos, do Rodolpho Barreto Pereira – Clique aqui para conferir esta matéria


quinta-feira, 23 de junho de 2011

Carta de um policial a um bandido



terça-feira, 30 de junho de 2009






Senhor Bandido,



Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.


Durante vinte e quatro anos anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.



Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.



Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.



Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.



Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.



Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.



Autor: Wilson Ronaldo Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará


Carta de um policial a um bandido


Nota: Este artigo foi enviado por um leitor do blog. Faça contato conosco e envie seu texto para ser publicado no Universo Policial.


Fonte: Universo Policial – clique aqui para conferir


Nota: Recebi esta matéria por e.mail, portanto não posso asseverar que a autoria seja mesmo do suposto Dr. Wilson Ronaldo Monteiro. No entanto está publicada no Site Universo Policial, o que dá um pouco mais de credibilidade. De qualquer modo, o texto reflete uma verdade e uma situação lamentável que está ocorrendo no país. Que Deus nos ajude....... (Luiz Carlos Nogueira)


http://www.universopolicial.com/2009/06/carta-de-um-policial-um-bandido.html