quarta-feira, 23 de setembro de 2015

SOBERANIA NACIONAL E “ESCULHAMBOCRACIA” – CASSAÇÃO E IMPEACHMENT.


Luiz Carlos Nogueira







Quem objetar, que prove o contrário, mas o Brasil vem sendo saqueado faz tempo. Nunca sofremos tantos opróbrios impostos pelo que denomino de “Sindicato de Criminosos”, formado por alguns membros chamados pelo Reinaldo Azevedo, de “petralhas”, em sua maioria, gestados pelo PT (Partido dos Trabalhadores) com apoio do PMDB e outros partidos nanicos, que desde a eleição de Lulla da Silva até os dias atuais, vem desconstruindo as Instituições e criando grupos de assalto aos cofres e às empresas públicas, tais como o mensalão, petrolão, eletrolão, benedezão e outros tantos “aos” do mesmo gênero criminoso, que se constatou pelas várias denúncias e condenações judiciais.

Hoje o País está mergulhado em crises de toda ordem e o (des) governo, vem tentando impor que eu chamaria de remédios heroicos, como a reforma política, criação e aumentos de impostos, para sustentar um Estado falido pelas roubalheiras, à custas dos contribuintes que trabalham, produzem e sustentam uma súcia de vagabundos improdutivos que vivem pendurados no Estado balofo, inchado pelos apadrinhados políticos, que além de inúteis, têm que ser socorridos pelos funcionários públicos que conhecem os serviços que eles não sabem executar.

Mas a questão de maior relevância chama-se soberania nacional, esta que é a conditio sine qua non para o estabelecimento ou estabilidade da democracia, sem ela começamos o estatuto da “esculhambocracia” (claro que não existe essa palavra que pensei faz algum tempo, para denominar uma situação degenerada de um sistema de governo).

Ora, a soberania nacional incorpora o direito da autodeterminação de um povo, ou seja, de decidir por si mesmo ou escolher livremente o seu destino, determinando o rumo político de seu país através do voto dos seus habitantes. Mas pode ocorrer que um povo cometa um engano de eleger representantes que não encaminhem o país, para os rumos desejados. Nesse caso, cabe ao povo, de pleno direito, buscar corrigir a rota, utilizando-se de meios que a sua própria constituição lhe outorga, como no caso do Brasil, que podemos lançar mão do instrumento de cassação de diplomas ou mandatos políticos, ou de outra forma, a aplicação do impeachment.

A cassação pode ocorrer como pena aplicada pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com fundamento na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições, conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 30-A, que diz: “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”. A cassação poderá ser requerida perante a Justiça Eleitoral, consoante o caput do referido artigo, por qualquer partido político ou coligação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da diplomação, descrevendo os fatos e indicando provas, para que seja aberta a investigação judicial do candidato, com vistas a apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.  

Já o impeachment processa-se inicialmente pela Câmara dos Deputados ou por qualquer eleitor, relatando-se os crimes cometidos pelo candidato, bem como juntando-se os documentos de prova. O impedimento pode ser contra o Chefe do Executivo, ou contras quaisquer dos Ministros de Estado ou o Procurador Geral da República.

Se após a tramitação pela Câmara dos Deputados, for aceita a acusação pelo plenário, o "réu" deve se afastado de suas funções, de imediato. Em caso de se tratar de crime comum, o processo deve ser enviado ao STF, ou se tratar de crime de responsabilidade, deverá ser enviado ao Senado Federal.

Para que leitor saiba quais são os crimes de responsabilidade, a previsão legal está no artigo 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta o impeachment, conforme seguem listados: são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: I - A existência da União; II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - A segurança interna do país; V - A probidade na administração; VI - A lei orçamentária; VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - O cumprimento das decisões judiciárias.”.

E o que estamos vendo acontecer em nosso País (ainda com P maiúsculo, em sinal de respeito à nação), é a perda de controle e a usurpação dos nossos ativos. Quando isso sai do nosso domínio, significa que a nossa soberania e cidadania estão se perdendo. Portanto, o povo num estado democrático e de direito, tem o dever cívico de cobrar o repeito a essas questões.

Ora, os políticos são eleitos em seus cargos para elaborar e manter as leis, a ordem, a paz, a liberdade e a segurança em todo o nosso território como forma de consagrar a Soberania do nosso Estado, que inclusive deve ser defendido das ameaças de países vizinhos. Mas não é o que estamos vendo acontecer.


Então, não venham aqueles desavergonhados dizerem que a presidenta da república não pode ser investigada. Por que não pode ser investigada? — Não, não pode – DEVE.

A propósito, transcrevo um artigo do Jurista Luiz Flávio Gomes, sob o título:

 

Veja como Dilma pode ser investigada criminalmente.



“Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República) e Teori Zavascki (ministro do STF e relator do caso Lava Jato) estão equivocados (data vênia): não há nenhum impedimento legal ou constitucional para investigar se Dilma Rousseff (e seu partido: o PT) teria recebido, em 2010, sob a forma camuflada de “doação eleitoral”, dinheiro gatunamente surrupiado da Petrobras. Ao que tudo indica, a cleptocracia nacional (roubalheira das classes dominantes e reinantes) estaria, de forma surreal (por meio de doações eleitorais) lavando dinheiro infecto vindo da corrupção. Eventuais contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef (delatores-gerais da república cleptocrata) não constituem obstáculos, ao contrário, são motivos energizantes da investigação.

Nada impede tampouco (aliás, tudo recomenda) que se investigue se o dinheiro, eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como “petropropinas que viraram doações eleitorais”. Todos os partidos suspeitos (companheiros, atentem, todos!) devem ser devidamente investigados para o efeito de se constatar se é verdadeira a tese (que já ganhou foros de voz corrente) de que eles se transformaram em facções criminosas organizadas para pilharem impiedosamente o patrimônio público. Em caso positivo, devem ser extintos tais partidos, sem dó nem compaixão. O expurgo de tumores corruptivos gera a profilaxia do corpo societal e estatal.
O princípio republicano exige que o Brasil (incluindo a corrupção das suas classes sociais dominantes e reinantes) seja passado a limpo (desde a raiz). Investigar a presidenta (e) Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Tudo foi didaticamente bem explicado pelo min. Celso de Mello no Inq 672-DF. Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação eleitoral”). Mas a investigação precisa ir mais fundo, para alcançar os “andares de cima” assim como os pilares corroídos dos partidos políticos. Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.
O citado art. 86, § 4º, da Constituição, diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Leiamos com atenção: não pode ser “responsabilizado”, ou seja, “processado criminalmente em juízo” e, eventualmente, condenado, por atos estranhos às suas funções. Estranhos ou anteriores às funções, como foram os atos da campanha eleitoral de 2010. O que se prevê na norma citada é uma imunidade temporária do chefe do Estado. Imunidade relacionada com o “processo criminal” (em juízo), não com a investigação (ato de comprovação de um crime). Investigados todos podemos ser (quando há indícios mínimos de uma infração penal). Mesmo porque, se os fatos não forem investigados as provas (com o tempo) desaparecem. Sem provas jamais haverá condenação. Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (que é o privilégio desfrutado pelas classes dominantes e/ou reinantes). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.

O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Dilma é presidente (a), não Imperadora ou Rainha. Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais (praticados “in officio” ou “propter officium”) o Presidente da República pode ser processado criminalmente (perante o STF) durante o exercício do seu mandato (exige-se aprovação da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados). Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas pode haver investigação (aliás, pode e deve). É essa lógica incensurável que o STJ aplicou (na semana passada) para autorizar a investigação dos governadores Pezão (RJ) e Tião Viana (AC). Governador não pode ser “processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa. Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.
O agravo regimental interposto pelo PPS contra o ato do ministro Teori Zavascki que mandou arquivar de plano as investigações criminais contra Dilma deve ser acolhido. Suas eventuais condutas criminosas não podem ficar no esquecimento. Dilma deve ser investigada criminalmente. Impõe-se, de outro lado, que o Procurador-Geral da República abra uma linha de investigação específica contra os partidos políticos. Se confirmada a tese de que se converteram em facções criminosas organizadas (por terem recebido “petropropinas” numa ação orquestrada), devem ser extintos e banidos do cenário eleitoral brasileiro. Somente assim o Brasil será passado a limpo.”

Nota: O artigo do Dr. Luiz Flávio Gomes, está publicado no sita JusBrasil, acessado hoje, dia 23/09/2015, às 15h56m de Campo Grande-MS, através deste link:




Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

segunda-feira, 9 de março de 2015

INEZITA BARROSO - Por HUMBERTO PINHO DA SILVA




Acaba de falecer no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo - 8/03/2015 -  a genial Inezita Barroso, a maior intérprete da música popular brasileira.

A cantora, que tinha voz inconfundível, conheceu na juventude a genuína música caipira, que nasceu no Brasil rural, e foi, e ainda é, cantada pela gente simples do campo.

No vidio que gravou em 1991, a cantora, que pertencia a família de abastados cafeicultores, conta a infância feliz, que a seu parecer, foi linda:

“ Aliais a minha infância se prolonga até aos 16 anos. Naquele tempo brincava-se na rua aquelas cantigas de roda, jogos infantis. Brincava como moleque, porque meus amigos, na maioria eram meninos; já que tenho um único irmão. Então era bicicleta, era pião, futebol. Brinquei de tudo, até bem tarde. Meu pai era super alegre, muito culto e de família do litoral. Minha mãe pertencia a gente de fazenda, do interior de São Paulo.”

E mais adiante acrescenta: “Tenho várias lembranças, muito doces. Minha mãe levando-me para cantar com sete anos. Vestidinho cor-de-rosa, cabelinho com fita, que nunca parava.”

 Quando chegávamos ao lugar onde devia cantar, sentava-me no chão, porque era muito inquieta. E ela com carinho, arrumava a fita no cabelo. Dava-me, então, beliscões no rosto, para ficar corada; eu tinha ódio disso. Ainda não existia blush. Meu pai afinava-me o violão. Não tocava, mas afinava perfeitamente.”

“ A primeira vez que cantei com violão, foi ele que afinou. É uma doçura isso. Ele sempre se interessou por mim, e pela minha carreira, até ao dia que morreu.”

Inezita Barroso, cujo nome de baptismo é: Inez Magdalena Aranha de Lima, nasceu em São Paulo, a 4 de Março de 1925.







Muito cedo, quando ia de ferias para as fazendas da família, conviveu com os trabalhadores rurais, e coligia, cuidadosamente, todas as letras, que estes entoavam na roça e aos serões, após o dia de trabalho.

Foi com essa gente simples, na maioria analfabeta, que em menina, cantava as tradicionais coplas sertanejas, ao som da viola portuguesa, violão e sanfona.

Nessa recuada época, a maioria dos brasileiros viviam no campo e a má influência da música comercial ainda não se fazia sentir.

Hoje a música sertaneja sofre graves influências, que começam apartá-la das raízes, e se ainda há cantores que  conservam a tradição, deve-se muito ao aturado trabalho de Inezita Barroso.

O seu programa “Viola, Minha Viola”,que era gravado no Teatro Franco Zampar, todas as quartas-feiras, em São Paulo, foi o de maior audiência da TV Cultura. Além de interpretar belas canções do folclore brasileiro, Inezita apresentou o melhor que há de música caipira.

Inezita Barroso, que era também notável atriz de teatro e cinema, foi condecorada, em 2003, com a Medalha Ipiranga, pelo governador de São Paulo, Ackmin, e deu o nome ao Hospital do Câncer de Bernabé.

A cantora é formada em Biblioteconomia na Universidade de São Paulo (USP), e doutorada Honoris Causa, em Folclore brasileiro pela Unicapital, e em Folclore e Arte digital, pela Universidade de Lisboa. Lecionou, até 2009, nas Faculdades Unifai e Unicapital.



Ouça a Inezita:



Lampião de Gás http://youtu.be/AnuqqmqVvPg

A Moda da Mula Preta http://youtu.be/G1tq5Jz8ypc

Meu Limão Meu Limoeiro http://youtu.be/8nUWDdY5u-k

Saudades do Matão http://youtu.be/SqgpdESPHEE

Viola Enluarada http://youtu.be/SvxZbrZRTkk



Coletânea de músicas de Inezita Barroso:



publicado por solpaz às 10:38
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

A VERDADE E A ALEGORIA – Conto Judaico












Luiz Carlos Nogueira











Certa vez a Verdade resolveu fazer umas visitas aos homens e mulheres de um povoado. Ocorre que a Verdade era despretensiosa, não era vaidosa, muito desligada das coisas materiais e por isso não se preocupou, esqueceu-se de se vestir e saiu nua, sem nenhum enfeite.

Mas quando a viram daquele jeito — davam-lhe as costas, porque ficavam envergonhados diante da Verdade, pela sua forma de se apresentar despida de qualquer coisa para cobri-la com qualquer roupagem. Pelo que se pode perceber — a verdade não era bem-vinda. Mas de qualquer modo a Verdade havia se proposto a percorrer todos os quadrantes da Terra, embora em cada lugar que chegava — a desprezavam e a rejeitavam.

Após tanto perambular, já se fazia noite — havia uma escuridão medonha, que quase ninguém enxergava nada, porém já muito desolada e triste, a Verdade acabou se encontrando com a Alegoria, que estava muito alegre e radiante, trajando-se muito bem, pois o mesmo era de um colorido muito bonito que o tornava belo.

Notando sua tristeza, a Alegoria indagou-lhe:

— Verdade, porque estás muito abatida?

—  Ora, é porque os homens me evitam muito, pois imagino que me achem feia.

— Mas o quê que você esta dizendo? Replicou-lhe a Alegoria — tenho que rir, pois não é por isso que as pessoas lhe evitam.

— Olha! Vamos fazer uma coisa. Toma, veste esta roupa que trago comigo, e depois se apresente à luz do dia, a essas mesmas pessoas que lhe evitaram e veremos o que vai acontecer.

Assim, a Verdade colocou as roupas da amiga Alegoria, que por sinal eram também coloridas como as que usava quando se encontrou com a Verdade.

Com vestido vistoso que lhe cobria, a Verdade começou a ser bem recebida em todos os lugares por onde passava.


Ora, então ficou evidente que — as pessoas não gostam de encarar a Verdade Nua — antes, preferem-na encoberta, vestida com trajes chamativos, para não dizer disfarçada.

domingo, 28 de dezembro de 2014

Desejo - Flávia Wenceslau

SÁBADO, 27 DE DEZEMBRO DE 2014















Flávia Wenceslau

Eu te desejo vida, longa vida
Te desejo a sorte de tudo que é bom
De toda alegria ter a companhia
Colorindo a estrada em seu mais belo tom

Eu te desejo a chuva na varanda
Molhando a roseira pra desabrochar
E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

Eu te desejo a paz de uma andorinha
No vôo perfeito contemplando o mar
E que a fé movedora de qualquer montanha
Te renove sempre, te faça sonhar

Mas se vier as horas de melancolia
Que a lua tão meiga venha te afagar
E que a mais doce estrela seja tua guia
Como mãe singela a te orientar

Eu te desejo mais que mil amigos
A poesia que todo poeta esperou
Coração de menino cheio de esperança
Voz de pai amigo e olhar de avô


Clique no link abaixo para ouvir a canção:


Fonte: Site Vaga Lume. Acessado hoje dia 28/12/2014, às 06h55m de MS, através deste link: http://www.vagalume.com.br/flavia-wenceslau/desejo.html#ixzz3LRJsyDt5


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Tiananmen novamente




, La Habana | 30/09/2014


El hombre del tanque se hizo internacionalmente conocido al ser captado de pie ante una columna de tanques en la revuelta de Tiananmen (1989)



Poucas vezes se pode adormecer a memória. As lembranças não conhecem permissões nem autorizações, retornam e ponto. Durante um quarto de século o Governo chinês tratou de apagar os acontecimentos da Praça Tiananmen, porém agora são evocados pelos milhares de jovens que protestam nas ruas de Hong Kong. É difícil não pensar naquele homem com sua sacola de compras postado em frente a um tanque, enquanto se olha esta gente que exige a demissão de um funcionário tão impopular como servil a Pequim.

Vinte e cinco anos tentando limpar a história oficial daquela outra convulsão social, que terminou na mais brutal repressão, não adiantaram muito. Estas ruas repletas de pessoa pacíficas, porém saturadas, demonstram-no. Contudo, também existem diferenças grandes entre a revolta de 1989 no gigante asiático e as manifestações atuais em sua “região de administração especial”. A mudança fundamental é que estamos sendo partícipes nas nossas televisões, diários digitais e redes sociais de cada momento vivido pelos hongkongneses. A falta de informação que cercou os protestos na Praça Tiananmen agora tem a sua contrapartida numa aluvião de tuits, fotos e vídeos que saem de milhares de celulares.

Por quantos anos o Governo da China tentará apagar o que hoje ocorre? Quanto reforçará a parede corta fogo para que dentro do país não saibam o que ocorre tão perto? A repressão violenta do passado só serviu para dar mais determinação e maior número de manifestantes nas ruas da ex-colônia britânica. Contudo, apesar das multidões e das inumeráveis telas digitais que brilham em meio à noite de Hong Kong, a memória se obstina em nos fazer voltar para um homem. Um indivíduo que voltava do mercado e que decidiu que as esteiras de um tanque não iriam esmagar o civismo que lhe restava. Vinte e cinco anos depois, a realidade devolveu o seu gesto.

Tradução por Humberto Sisley


Fonte:  reprodução da matéria publicada no blog Generación Y, em português, da blogueira cubana Yoani Sánchez, acessado hoje (18/12/2014), às 19h40m de MS, através deste link: 

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Estado Intervencionista X Estado Minimalista

sexta-feira, 14 de outubro de 2011













Por Viviane Mendonça Pereira Jorge Ferreira
(Economista, Mestre pela Esalq-USP)


 

De que forma o Estado deve intervir na economia? O Estado deve ser intervencionista, exercendo um papel regulador forte ou minimalista, onde as funções do Estado são residuais?

Esta questão é muito frequente nas discussões á respeito de um Estado ideal e como a economia reage à estas intervenções.

Para entendermos essa discussão, podemos definir um Estado Intervencionista como aquele que coloca a atuação estatal como agente protetor, defensor social e organizador da economia. Este Governo é responsável em regular o mercado e garantir um equilíbrio entre a demanda e oferta dos bens e serviços produzidos no país.

Alem disso, o Estado Intervencionista é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país e cabe a este garantir serviços públicos e proteção à toda a população, como saúde, educação, previdência, seguro desemprego, subsídios, etc

Em uma sociedade de intervenção forte do Estado os tributos e impostos costumam ser altos, pois o Governo precisa se financiar para garantir as condições sócio-econômicas ideais para a população.

Ao contrário deste Estado regulador, temos o minimalista do conceito neoliberal. A este Estado cabe uma intervenção bem menor na economia, ou a mínima possível. Para os neoliberais, o mercado deve funcionar livremente, sem interferência do Governo, o mercado deve ser da livre concorrência. Cabe apenas ao Governo dar as condições favoráveis para o seu bom funcionamento, fornecendo a estabilidade financeira e monetária do país.

Nesse contexto, os neoliberais defendem as privatizações de empresas estatais, controle dos gastos públicos e menores investimentos em políticas como aposentadoria, seguro desemprego e pensionistas. Sendo assim, em uma sociedade sem intervenção forte do Governo, os tributos e impostos tendem a ser baixos, pois cada indivíduo tem a responsabilidade de garantir suas próprias necessidades sócio-econômicas.

Hoje em dia, com a necessidade mais latente de vários países em redefinir a atuação de seu Governo, a discussão de um Estado intervencionista ou minimalista é um tema que atrai muitos interesses no âmbito nacional e internacional. Estamos vivenciando, principalmente na Europa, vários exemplos de reforma de Estado, ou reformulação de um novo modelo de organização estatal, onde é importante redefinir até onde vai o poder de regulação do Estado e a responsabilidade deste na economia do país.

É claro que o Estado ideal não deve ser tão regulador nem tão minimalista, ou ainda, nem próximo do mínimo, nem executor. O ideal ainda estamos à procura! Estamos à procura de um Governo possa contribuir para uma maior igualdade entre os indivíduos e uma melhoria do nível de vida geral do país. Que tipo de Governo será este?


Artigo extraído do blog da Mestra em Economia, Viviane Mendonça Pereira Jorge Ferreira, acessado dia 10/12/2014, às 23h56m de MS, através deste link: http://vivianempjf.blogspot.com.br/2011/10/estado-intervencionista-x-estado.html


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

O fazedor de palavras - Por Ismael Machado




Á Senhora Stella

Da longa vida, ao final...
Manoel, o poeta, virou vegetal
e se plantou nesse mesmo solo
ao qual deu vida, junto de caramujos, ipês,
insetos, jacarés, araras, jabirus e sabiás...

Ele era mesmo da feitura de Barros
e à sua terra (pó), à sua letra (sopro)
literalmente retornou...

Ou, talvez, virou passarinho,
que alça asas adredes ao vôo
que se levanta do seu ninho de letras,
de fazedor de palavras,
de horizontes e de amanheceres...

O vaso de poemas pintou a natureza viva,
o livro de versos reescreveu a vida,
o nosso tuiuiú,
do jeito mais natural,
saiu da asa
e adentrou o azul celeste...
Foi confabular com as estrelas.
Ficar encantado junto de Guimarães Rosa
e Manuel Bandeira.

Nosso passarinho-poeta emoldurava as miudezas
em palavras odoríficas,
travestidas de bichos; eram palavras fertilizadas
nos pântanos das linguagens.

Na partida, ao romper o fio poético, vi raios e trovões
rasgarem as páginas do firmamento,
enquanto o meu corpo lírico estremeceu na terra.

...os beija-flores também adormecem,
mas as suas cores permanecem na retina,
iguais às vivas letras,
perenes, imortais em toda memória...

Ismael Machado
Poeta sul-mato-grossense