segunda-feira, 29 de abril de 2013

Sonho e pó - o novo livro de Fernando Bandeira

Algumas fotos da Noite de Autógrafos do novo livro do do poeta Fernando Bandeira, intitulado "Sonho e pó", que aconteceu no dia 25/04/2013, no Memorial da Cultura e Cidadania de Campo Grande MS. Parabéns a esse talentoso jovem.














quarta-feira, 24 de abril de 2013

A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA...












VEJAMOS O QUE DIZ O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, SOBRE A EDUCAÇÃO (sic):


Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
(*) V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
"V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;"
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.

ISSO TUDO NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELOS GOVERNANTES, SABEM POR QUÊ? PORQUE QUANTO MAIS O POVO FICAR NA IGNORÃNCIA, SERÁ MUITO MAIS FÁCIL PARA OS POLÍTICOS TRATÁ-LO COMO MANADAS DOS SEUS CURRAIS ELEITORAIS.

OUTRA QUESTÃO TAMBÉM É SABER QUEM ESTÁ PREOCUPADO COM A VIOLÊNCIA E AS DROGAS NAS ESCOLAS?

 ENQUANTO OS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO NÃO PROMOVEREM UMA GREVE GERAL NACIONAL, INFELIZMENTE NADA MUDARÁ PARA MELHOR, POIS A CLASSE POLÍTICA SÓ SE MOVIMENTA QUANDO PRESSIONADA, ASSIM MESMO PARA NÃO PERDER VOTOS E NÃO POR IDEALISMO.

SALVO UM OU OUTRO POLÍTICO, A MAIORIA SÓ PENSA EM SE DAR BEM PROMOVENDO TODA SORTE DE FALCATRUAS DO TIPO DO “MENSALÃO”  E DAÍ PARA PIOR.
ACORDA NAÇÃO BRASILEIRA!!!




terça-feira, 9 de abril de 2013

sexta-feira, 5 de abril de 2013

São os juízes “escravos da lei” ou “a boca que pronuncia as palavras da lei” ?












Luiz Carlos Nogueira














Dizia Voltaire (François Marie Arouet) que “os juízes são escravos da lei”, pois entendia ele que interpretar a lei equivalia ao fato de corrompê-la, ou seja, para ele os juízes tinham que decidir segundo a expressão literal da lei, não podendo, se colocar como seus árbitros, enquanto Montesquieu (Charles Louis de Secondat) dizia que o juiz é apenas “a boca que pronuncia as palavras da lei”, concepção esta, ligada à teoria da tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Havia uma preocupação em impedir a intervenção do juiz como legislador, para que ele ao interpretar a lei, não o fizesse completando-a nos seus hiatos ou lacunas, assim como definindo como aplicar “as normas em branco”, inclusive retroagindo no tempo, provocando mais confusão dos poderes.

É bem verdade que o juiz tem uma margem de discricionaridade para decidir com base numa norma que pode sugerir outra solução para um determinado caso, todavia ele não deve ultrapassar do limite do recomendável, aliás, fronteira essa invisível que só a razão pura pode estabelecer, sob pena de ter sua decisão reformada pelos Tribunais Superiores.

Após a Revolução Francesa, “o governo das leis”, passou a contrapor-se ao “governo dos homens”, que exercido pelos monarcas.

De lá para cá, se não estou errado, vem acontecendo exatamente o que se temia, pois diante das várias questões que o legislador não conseguiu prever, as decisões vem sendo tomadas pelos juízes, combinando artigos separados uns dos outros, fazendo assim desaparecer os efeitos de maior rigor de um deles.

E dessas decisões vão se formando as jurisprudências, calcadas num sentido evolutivo do texto legal, não mais no seu sentido histórico, porque já se tornou caduco diante da realidade social, e que não obstante o legislador não se preocupou em reformar ou atualizar.

Nesse contexto é que se aplica o raciocínio por analogia ou a “contrario sensu”, como numa tentativa de adivinhar a vontade do legislador, que pode ter sido desatento até por desconhecer uma realidade, ou quem sabe até por conta de interesses outros, deixando-se conduzir proposital e casuisticamente.

Por conta disso, Crépon, um eminente jurisconsulto chegou a escrever que: “Nada se deve deixar ao arbítrio do juiz, que nunca pode julgar senão em virtude duma disposição formal da lei”., o que eu completo dizendo: porque afinal os juízes não estão isentos das suas condições humanas.

Não é sem preocupação que estamos assistindo os mais esdrúxulos posicionamentos de alguns ministros do STF, com vistas ao julgamento do chamado crime do mensalão, muitos deles de deixarem perplexos até os “ladrões de galinhas”, que estão encarcerados.

Por conseguinte, o fato é que dessas reiteradas decisões dos tribunais, calcadas em suas novas visões, o legislador acaba sendo forçado a produzir novas leis ou alterar as velhas, factíveis de serem cumpridas, caso contrário, estarão colocando a nossa sociedade civil, no risco da falência ética e moral, fazendo desmoronar todas as instituições da nossa república.