segunda-feira, 29 de abril de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA...
VEJAMOS O QUE DIZ O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, SOBRE A
EDUCAÇÃO (sic):
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
(*)
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na
forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial
profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas
pela União;
(*) Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
"V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;"
"V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;"
VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
ISSO TUDO NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELOS
GOVERNANTES, SABEM POR QUÊ? PORQUE QUANTO MAIS O POVO FICAR NA IGNORÃNCIA, SERÁ
MUITO MAIS FÁCIL PARA OS POLÍTICOS TRATÁ-LO COMO MANADAS DOS SEUS CURRAIS
ELEITORAIS.
OUTRA QUESTÃO TAMBÉM É SABER QUEM ESTÁ PREOCUPADO
COM A VIOLÊNCIA E AS DROGAS NAS ESCOLAS?
ENQUANTO
OS PROFISSIONAIS DA EDUÇÃO NÃO PROMOVEREM UMA GREVE GERAL NACIONAL,
INFELIZMENTE NADA MUDARÁ PARA MELHOR, POIS A CLASSE POLÍTICA SÓ SE MOVIMENTA QUANDO
PRESSIONADA, ASSIM MESMO PARA NÃO PERDER VOTOS E NÃO POR IDEALISMO.
SALVO UM OU OUTRO POLÍTICO, A MAIORIA SÓ PENSA EM SE DAR BEM PROMOVENDO
TODA SORTE DE FALCATRUAS DO TIPO DO “MENSALÃO”
E DAÍ PARA PIOR.
ACORDA NAÇÃO BRASILEIRA!!!
sexta-feira, 19 de abril de 2013
domingo, 14 de abril de 2013
terça-feira, 9 de abril de 2013
sexta-feira, 5 de abril de 2013
São os juízes “escravos da lei” ou “a boca que pronuncia as palavras da lei” ?
Luiz Carlos Nogueira
Dizia Voltaire (François Marie Arouet) que “os juízes são escravos da lei”, pois
entendia ele que interpretar a lei equivalia ao fato de corrompê-la, ou seja,
para ele os juízes tinham que decidir segundo a expressão literal da lei, não
podendo, se colocar como seus árbitros, enquanto Montesquieu (Charles Louis de Secondat) dizia que o
juiz é apenas “a boca que pronuncia as palavras da lei”, concepção
esta, ligada à teoria da tripartição dos poderes (Legislativo, Executivo e
Judiciário).
Havia uma preocupação em impedir
a intervenção do juiz como legislador, para que ele ao interpretar a lei, não o
fizesse completando-a nos seus hiatos ou lacunas, assim como definindo como
aplicar “as normas em branco”, inclusive retroagindo no tempo, provocando mais
confusão dos poderes.
É bem verdade que o juiz tem uma
margem de discricionaridade para decidir com base numa norma que pode sugerir
outra solução para um determinado caso, todavia ele não deve ultrapassar do
limite do recomendável, aliás, fronteira essa invisível que só a razão pura
pode estabelecer, sob pena de ter sua decisão reformada pelos Tribunais
Superiores.
Após a Revolução Francesa, “o governo das leis”, passou a
contrapor-se ao “governo dos homens”,
que exercido pelos monarcas.
De lá para cá, se não estou
errado, vem acontecendo exatamente o que se temia, pois diante das várias
questões que o legislador não conseguiu prever, as decisões vem sendo tomadas
pelos juízes, combinando artigos separados uns dos outros, fazendo assim
desaparecer os efeitos de maior rigor de um deles.
E dessas decisões vão se formando
as jurisprudências, calcadas num sentido evolutivo do texto legal, não mais no
seu sentido histórico, porque já se tornou caduco diante da realidade social, e
que não obstante o legislador não se preocupou em reformar ou atualizar.
Nesse contexto é que se
aplica o raciocínio por analogia ou a “contrario
sensu”, como numa tentativa de adivinhar a vontade do legislador, que pode
ter sido desatento até por desconhecer uma realidade, ou quem sabe até por conta
de interesses outros, deixando-se conduzir proposital e casuisticamente.
Por conta disso, Crépon,
um eminente jurisconsulto chegou a escrever que: “Nada se deve deixar ao arbítrio do juiz, que nunca pode julgar senão
em virtude duma disposição formal da lei”., o que eu completo dizendo:
porque afinal os juízes não estão isentos das suas condições humanas.
Não é sem preocupação
que estamos assistindo os mais esdrúxulos posicionamentos de alguns ministros
do STF, com vistas ao julgamento do chamado crime do mensalão, muitos deles de
deixarem perplexos até os “ladrões de galinhas”, que estão encarcerados.
Por conseguinte, o fato
é que dessas reiteradas decisões dos tribunais, calcadas em suas novas visões,
o legislador acaba sendo forçado a produzir novas leis ou alterar as velhas, factíveis
de serem cumpridas, caso contrário, estarão colocando a nossa sociedade civil, no
risco da falência ética e moral, fazendo desmoronar todas as instituições da
nossa república.
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