sexta-feira, 30 de março de 2012

CONVITE AO ESTUPRO E À PEDOFILIA – OS LOBISOMENS ESTÃO SOLTOS.



Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


















Um lobisomen estuprou três garotas menores de 12 anos. Todavia tanto o juiz singular quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o inocentaram, sob a fundamentação de que as menores “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.


É claro que houve recurso para o STJ.


“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a ministra relatora da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


E a relatora ainda afirmou que “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”


Ora bolas! Se o direito não é estático decerto agora está deixando os aplicadores do direito, EXTÁTICOS (não com s, mas com x, que significa: absortos em êxtases; que caem em êxtases; EMBEVECIDOS; ENLEVADOS), com o ato desse lobisomen, porque devem achar linda essa paixão, fúria ou ato selvagem de um peludo.


Está virando moda, os bichos quererem praticar algo ilegal contra a vontade de uma pessoa? Por acaso mesmo admitindo a hipótese dessa pessoa ser uma prostituta, ela estará obrigada a praticar ato sexual com quem não quer? ISSO É TORPEZA QUE CAUSA INDIGNAÇÃO!!!


Até a lei Maria da Penha protege a mulher seja ela casada ou com relações afetivas horizontais, ou com namorados, noivos, “ficantes”, conviventes ou companheiros de uma união estável. Enfim o legislador afirma que a tutela jurisdicional não depende da coabitação ou de morar na mesma casa. Dessa forma o homem pode ser acusado de praticar crime de estupro contra a mulher enquanto sob a vigência de um relacionamento amoroso do casal:


“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[...]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”


MAS ESSA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS INDEFESAS PODE? OU A AÇÃO DESSE BANDIDO NÃO VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DESSAS MENINAS?


No Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, está escrito:


“Art. 5º NENHUMA criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, VIOLÊNCIA, crueldade e opressão, punido na forma da lei QUALQUER ATENTADO, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” [o destaque em caixa alta é meu]


Por acaso o vocábulo NENHUMA pode ter outro significado? QUALQUER ATENTADO significa que pode haver exceção?

Aliás, o ECA está perfeitamente em consonância com o Art. 227 da Constituição Federal/88, eis o que diz esse artigo:


“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


DO JEITO COMO AS COISAS ESTÃO CAMINHANDO NESTE PAÍS, CADA PESSOA TERÁ QUE SE DEFENDER COMO PODE, PORQUE O ESTADO NÃO ESTÁ CUMPRINDO O SEU PAPEL.

DE TAL SORTE E NESSE DIAPASÃO, QUEM MATAR UM BANDIDO NÃO PODE SER CONDENADO, SÓ PORQUE O BANDIDO JÁ MATOU OUTRAS PESSOAS?


Diabos! Por acaso os Tribunais Superiores já não firmaram orientação jurisprudencial, no sentido de que o estupro e o atentado violento ao pudor, tanto na forma simples quanto qualificada, devem ser considerados crimes hediondos? Pelo menos é o que se entende quando o Superior Tribunal Federal afirmou que: "o crime de atentado violento ao pudor, tanto na sua forma simples, CP, art. 214, quanto na qualificada, CP, art. 223, caput e parágrafo único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei 8.072/90" (HC 81.411-SC, 2ª Turma, rel. min. Carlos Velloso ); assim como: os "crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidade de crime hediondo".( HC 81.317-SC, 2ª Turma, rel. min. Celso Mello. HC 81.288-SC. Julgamento em de 18.12.2001. Decisão do Pleno firmou o entendimento de que “o estupro e o atentado violento ao pudor, seja na forma simples ou básica, quanto na forma qualificada, são crimes hediondos". HC 81.288-SC. Julgamento em de 18.12.2001. Decisões mais recentes confirmam esta tendência: "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que ‘os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal, arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223, caput e parágrafo único), são crimes hediondos". HC 93794 / RS - Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 16/09/2008. DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008. EMENT VOL-02338-03 PP-00464. Seguem esta orientação: HC 92997 / SP - Relator(a): Min. ELLEN GRACIE. Julgamento: 24/06/2008. DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008. EMENT VOL-02330-03 PP-00523. HC 89554 / DF - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 06/02/2007. DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-04 PP-00673; HC 88245 / SC - Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 16/11/2006. DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-02 PP-00229.)


Júlio Fabrini Mirabete (Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2003, p. 411), ensina que: “Embora a relação carnal voluntária seja lícita ao cônjuge, é ilícita e criminosa a coação para a prática do ato por ser incompatível com a dignidade da mulher e a respeitabilidade do lar. A evolução dos costumes, que determinou a igualdade de direitos entre o homem e a mulher, justifica essa posição. Como remédio ao cônjuge rejeitado injustificadamente caberá apenas a separação judicial”


Damásio Eleno de Jesus (Direito penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 96), persegue a mesma linha de raciocínio: “Entendemos que o marido pode ser sujeito ativo do crime de estupro contra a própria esposa. Embora com o casamento surja o direito de manter relacionamento sexual, tal direito não autoriza o marido a forçar a mulher ao ato sexual, empregando contra ela a violência física ou moral que caracteriza o estupro. Não fica a mulher, com o casamento, sujeita aos caprichos do marido em matéria sexual, obrigada a manter relações sexuais quando e onde este quiser. Não perde o direito de dispor de seu corpo, ou seja, o direito de se negar ao ato sexual [...]. Assim, sempre que a mulher não consentir na conjunção carnal e o marido a obrigar ao ato, com violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de estupro, desde que ela tenha justa causa para a negativa”.


A mulher por ser criança é diferente? E por isso pode ser forçada a fazer o que não quer? Parece que a porta do inferno foi aberta para os demônios trevosos aprontarem as suas danações!


Matéria publicada também no Blogue do João Bosco Leal

quarta-feira, 28 de março de 2012

ONDE SE APELA À SOLIDARIEDADE PORTUGUESA - POR HUMBERTO PINHO DA SILVA -


É do conhecimento geral que Portugal está a passar por uma das piores crises de sempre, fruto do despesismo, políticas erradas, e mau uso de verbas comunitárias.


Mas, como na política não há responsáveis, e mesmo que houvesse, de nada servia para minimizar o sofrimento do povo, o único meio que existe é recorrer à solidariedade.


Acontece, porém, que a classe média, que em regra é a mais generosa, está, em grande parte, desmantelada, devido ao desemprego, e à subida desenfreada de preços e impostos, aliado à redução de salários.


Assim as instituições que minimizam e suavizam as dificuldades dos que caiem na miséria, vêem-se em tremendas dificuldades para acudirem àqueles, que em desespero, pedem-lhes pão, para si e seus filhos.


A Caritas Portuguesa, onde escasseiam donativos e crescem pedidos de socorro, encontra-se aflita para atender todos que recorrem a seu auxílio.


A situação de muitos, já não é apenas perda de abrigo para dormirem, nem pagarem os empréstimos em que se enredaram, mas encontrarem o pão de cada dia, que permita obterem refeições quentes, e géneros para as poderem confeccionarem.


O mais dramático é saber, que grande parte deles, eram, até então, famílias que viviam desafogadamente e, muitas, com elevados graus académicos.


Julgo que chegou o momento de todos os portugueses, tanto os que vivem na sua Pátria, como no estrangeiro, de cerrarem fileiras e ajudarem os patrícios.


É o momento dos numerosos clubes e associações das colónias portuguesas espalhadas pelo mundo, realizarem peditórios, a fim de angariarem donativos para instituições de beneficência que trabalhem em Portugal.


É o momento, também, dos nossos jogadores de futebol, que são dos melhores do mundo, não esquecerem que seus irmãos, que falam a mesma língua, carecem de auxílio, entregando prémios que recebam da Selecção Portuguesa, a obras de assistência.

O facto de serem escolhidos para representarem Portugal, já é uma honra.


Se todos, inclusive os que escolheram Portugal, como sua segunda Pátria, contribuírem, através de associações, Igrejas ou directamente, mesmo com pequenas quantias, a crise que desabou no nosso País, e que se vai manter, pelo menos dois anos, apesar do notório esforço do Estado em minimizar o gravíssimo problema, será mais suave.


Anos há estive em São Paulo, em casa de família judia. A conversa encaminhou-se para o facto de não haver pedintes de origem hebraica e logo me disseram: - “ É que nenhum judeu, de raça e religião, permite que o irmão passe fome. Seria uma vergonha para nós!”


Que os portugueses, espalhados pelo mundo, sigam o bom exemplo do bom povo de Israel.

HUMBERTO PINHO DA SILVA - Porto, Portugal



publicado por solpaz às 10:47
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sexta-feira, 23 de março de 2012

As dores do aprendizado


23 de março de 2012

Por (*) João Bosco Leal

Desde os tempos mais remotos, o aprendizado humano está intimamente ligado à dor e ao sofrimento. Muitos morreram comendo frutos selvagens que eram tóxicos, atacados por animais que pensavam ser dóceis ou foram feridos tentando domesticar outros.


Incontáveis experimentos foram realizados pelo homem para que hoje pudéssemos usufruir de coisas consideradas banais, como um prato de feijão. Muitas espécies foram testadas, tanto em sua cultura como no cozimento do grão, até se chegar ao hoje utilizado como alimento diário. O mesmo ocorreu com o arroz, a batata, a mandioca, as frutas e os mais diversos tipos de proteina animal. Milhares de testes foram relizados com os animais que poderiam servir para nos alimentar até que se chegasse a uma opção mais comum, a dos bovinos.


Desde os dinossauros e mamutes, até os atuais cavalos, cães, gatos e ratos, centenas de espécies animais e insetos foram abatidas para serem experimentadas como alimento. Ovos das mais diversas espécies, inclusive os de cobras foram comidos pelo homem. Conheci pessoas que há poucas décadas comiam macacos e no passado já me alimentei da carne de vários tipos de tatú, capivaras, jacarés, veados, pacas, perdizes e rãs.


No meio rural ainda ouvimos coisas como: a moela da ema serve para o tratamento de úlceras, a banha da sucuri é ótima para problemas musculares, o sebo do carneiro é excelente para entorces e muitas outras crendices populares, algumas sem nenhum fundamento e outras tão eficientes que inclusive forneceram subsídios para estudos médicos e científicos. Milhares de ervas medicinais atualmente utilizadas pelo homem possuem sua origem no conhecimento dos índios e dos caboclos, que aprenderam com seus antepassados.


Em 1972, durante minha primeira das várias caminhadas a cavalo por picadas de seringueiros em plena floresta amazônica, no estado do Acre, aprendi que após as 14:00 horas já era praticamente noite dentro da mata, em virtude da altura das árvores e do grau de inclinação dos raios solares naquele horário e que nunca deveríamos urinar próximo de uma nascente de água, pois a urina contém sal e muitos animais, por sua carência, seriam atraídos para lamber o chão onde o mesmo ficaria depositado, também urinariam e seu pisoteio no local úmido tornaria aquela água imprópria para o consumo dos que por ali passassem posteriormente.


Esse tipo de aprendizado, o da experiência prática, durante séculos custou a vida dos devorados por animais, dos que morreram envenenados por plantas tóxicas, dos que foram usados como cobais em testes de novos remédios e vacinas e décadas foram necessárias para que se descobrisse a utilidade do caldo viscoso que escorria da seringueira quando seu tronco era riscado.


Atualmente, todos os remédios e vacinas são produzidos com melhores resultados e menos riscos e as seringueiras, de espécies selecionadas e clonadas, são cultivadas em áreas contínuas, produzem muito mais e geram muito mais lucro.


Mesmo com toda essa tecnologia e sabendo dos desastres já provocados no passado, suas consequências para os seres humanos e o meio ambiente, os governos continuam criando conflitos, investindo na construção de bombas e gastando mais com armamentos para seus exércitos do que com educação e saúde para seus governados.


Foram as dores e mortes ocorridas durante milênios que possibilitaram nossa chegada aos dias atuais e mesmo com todo o sofrimento vivido por nossos ancestrais ainda não aprendemos o suficiente para sermos capazes de construir um futuro melhor para nossos descendentes? Ou viveremos eternamente como as ostras, incapazes de produzir pérolas se não forem feridas com a ingestão de um corpo estranho?


Não podemos mais continuar sofrendo ou fazendo sofrer para aprender. Os investimentos na produção de alimentos, educação e saúde pública devem ser, em qualquer país, muito mais importantes e prioritários que armar seus exércitos ou realizar copas do mundo, como se pretende fazer no Brasil.


Só a paz e o crescimento de todos propiciará um futuro digno para toda a humanidade.


(*) João Bosco Leal - jornalista, reg. MTE nº 1019/MS, escritor, articulista político, produtor rural e palestrante sobre assuntos ligados ao agronegócio e conflitos agrários.


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