quinta-feira, 22 de novembro de 2012
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Os aspectos financeiros na terceirização das atividades secundárias
Júlio César Scavassa (*)
Resumo
Com a globalização da economia mundial, as
barreiras comerciais caíram e tornou-se necessário às organizações, rever e
manter o foco em suas atividades fins, trazendo a essas instituições a
necessidade da terceirização de suas atividades meio a outras Pessoas
Jurídicas. Essa prática surgiu inicialmente nas áreas ditas de apoio como
limpeza, vigilância, recepção, assistência médica, alimentação de funcionários
e cobrança. Para viabilizar as atividades secundárias houve uma necessidade de
se avaliar os aspectos financeiros na terceirização, na busca de aperfeiçoar os
custos e tornar o trabalho da instituição mais eficaz. De maneira positiva, a
adoção desse tipo de modalidade de contratação de serviços tornou-se
desnecessária a manutenção de uma equipe própria. Diante desse contexto o
objetivo do presente estudo é ressaltar os principais aspectos da
terceirização, buscando evidenciar as vantagens para a gestão empresarial. A
metodologia utilizada foi de análise em publicações bibliográficas e artigos
científicos, abordando os aspectos da terceirização e os impactos financeiros
destas operações. O resultado obtido foi a criação de aspectos a serem
considerados na avaliação inicial de cada atividade da organização, buscando
assim não só seu aspecto econômico
financeiro para a instituição, mas também como umas soluções para os “gargalos
operacionais” da instituição.
PALAVRAS-CHAVES: terceirização; finanças; gestão empresarial.
1 – Introdução
É importante para os gestores manterem-se
integrados aos acontecimentos globais e às novas tendências de mercado, que são
fatores imprescindíveis num ambiente globalizado. Assim sendo, a cúpula da
organização deve promover e difundir o conhecimento gerado por meio da
pesquisa, inovações e técnicas empresariais já consagradas e bem sucedidas,
garantindo a perpetuidade do negócio.
Neste sentido, almeja-se criar e sustentar
vantagens competitivas, tendo como propósito maximizar os lucros, reduzir
custos, aumentar a participação de mercado e tornar os produtos e serviços mais
competitivos. Nesse sentido, a terceirização surge com destaque e se solidifica
como uma das atividades mais eficientes na gestão de recursos humanos das
atividades secundárias da instituição. Essa ferramenta busca e trabalha tudo
aquilo que não é essencial e estratégico para a atividade-fim da empresa.
A terceirização é cada vez mais uma realidade
nas empresas brasileiras, e também deve ser vista como uma ferramenta
gerencial, no entanto, este mecanismo se dá como uma técnica moderna de
administração e que se baseia num processo de gestão que tem critério de
aplicação estratégica, dimensionada para alcançar objetivos determinados e
reconhecidos pela organização que a utiliza.
A gestão das instituições necessita do
atendimento a um conjunto de fatores que impõem reflexão e adequação às
práticas de terceirização.
A pesquisa tem o objetivo de destacar as
principais vantagens e desvantagens da terceirização, abordando, ao mesmo tempo
os aspectos financeiros que envolvem esta atividade. As vantagens e
desvantagens serão demonstradas por meio de caso prático em empresas que utiliza
a terceirização, em algumas de suas atividades.
2 – Um breve panorama histórico da Terceirização
A terceirização originou-se logo após o início
da 2ª grande Guerra Mundial, nos Estados Unidos, para atender a demanda das
indústrias bélicas que tinham de se concentrar no desenvolvimento da produção
de armamentos.
Foram delegadas as atividades secundárias para
empresas com atividade fim de prestação de serviço. No entanto, atualmente, este mecanismo se dá
como uma ferramenta de administração e que se baseia num processo de gestão,
amplamente utilizada pela indústria
num processo que consiste em delegar a outras empresas a realização de parte do
processo industrial.
A terceirização também é uma
estratégia de gestão que consiste em formar grupos de empresas especializadas
em áreas que não são as de sua atividade-fim. Adotada por empresas de
diferentes ramos de produção para reduzir custos.
Um instrumento utilizado de forma concomitante
com a terceirização foi o downsizing,
(reestruturação, redução de custos,
redução dos níveis hierárquicos),
reduzindo o número de cargos e consequentemente tonando mais eficaz a tomada de
decisões - que não implica, necessariamente, com corte de pessoal.
A partir desse momento passou-se a terceiros a obrigação
pela execução das atividades secundárias, surgindo assim o termo outsourcing
(terceirização), que foi adotada de forma plena pelas indústrias.
3 – A Terceirização
A terceirização de processos pelas organizações
tornou-se uma necessidade de muitas empresas, que buscam a redução de custos e
empresas cada vez mais eficazes, delegando assim parte de seus processos secundários
ou de atividade meio para as prestadoras de serviços.
As dúvidas que pairam no ar são as garantias
que as prestadoras de serviços oferecem às organizações, e aos seus gestores
para que não sofram perdas financeiras e de qualidade nas atividades da
organização.
“Define o processo de terceirização como uma forma de
gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, com os quais se
estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa com foco direcionada
apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.” (GIOSA, 1997).
Porque diante de uma economia globalizada é
preciso ter processos mais racionais e eficazes, que passam por uma equipe
qualificada para atuar nos processos da empresa e de seus clientes, tendo seus
critérios para recrutamentos e treinamentos perenes a toda força de trabalho.
Em verdade, a decisão de terceirização passa
pelo conhecimento e especialização do administrador financeiro, além de uma
visão estratégica e de sinergia com relação ao futuro da instituição, buscando
a o equilíbrio financeiro e manutenção da qualidade em seus processos.
O conceito de terceirização direcionado à
Administração Pública está baseado no Decreto
nº. 2.271/97, que regulamenta a
contratação destes serviços pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece, em seu artigo 1º, que podem ser
executadas indiretamente as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão
ou entidade.
“Terceirização
é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere,
a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços
ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. Esse conceito
prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez
que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da
atividade principal da terceirizante” (RAMOS, 2001).
3.1 – Vantagens da Terceirização
Como um dos principais fatores para
terceirização das atividades secundárias está na redução de custos e a não
necessidade de efetuar novos investimentos em instalações e equipamentos,
propiciando maior flexibilidade no atendimento da demanda, incorporando novas
tecnologias, além de manter o foco do negócio na atividade principal.
Pode-se ainda classificar o desenvolvimento
econômico, especialização dos serviços, competitividade, busca de qualidade,
controles eficazes, aprimoramento do sistema de custeio, melhoria da
qualificação profissional, diminuição do desperdício, valorização dos talentos
humanos e racionalização das decisões.
“A principal vantagem sob o aspecto administrativo
seria a de se ter alternativas para melhorar a qualidade do produto ou serviço
vendido e também a produtividade. Seria uma forma também de se obter um
controle de qualidade total dentro da empresa, sendo que um dos objetivos
básico dos administradores é a diminuição dos encargos trabalhistas e
previdenciários, além da redução do preço final do produto. Por meio dos
repasses das atividades-meio para que terceiros as executem, as empresas
conseguem dedicar-se com empenho e concentração ao desenvolvimento de suas
atividades-fim.” (Martins, 2001).
Tendo como maiores vantagens o desenvolvimento
econômico, controles adequados, agilidade das decisões, desenvolvimento
profissional, especialização dos serviços, competitividade, aprimoramento do
sistema de custeio, esforço de treinamento, busca de qualidade, diminuição do
desperdício, valorização dos talentos humanos, menor custo, maior lucratividade
e crescimento.
A Terceirização das atividades secundárias de
uma instituição apresenta ser eficaz quando
reúne os melhores resultados à empres e a maneira mais adequada de
buscar parceiros especializados, aprimorando as atividades secundárias, com qualificações,
capacitação, adequação e componentes específicos, é investir nessas atividades,
permitindo às empresas contratadas manterem seu foco na sua finalidade.
Dentro desse contexto e visando a perpetuidade
de seu negócio, as empresas passaram a buscar alternativas para a redução dos
custos, sendo que o maior destaque foi dado aos custos de mão-de-obra, pois
assim seria mais fácil substituir o serviço, já que este era visto de forma
equivocada pela maioria das empresas, que a viam somente como despesa e/ou
custo.
A partir desse prisma, a redução de custo da Mão-de-obra
e tudo mais que a ele estivesse vinculado passaria a ser uma estratégia
utilizada por empresas que buscam recorrer à Terceirização convencidas de que,
no momento, essa seria a melhor estratégia para seus problemas econômicos.
Sem critérios definidos, identificam e
selecionam fornecedores, sem a preocupação com os aspectos de especialização,
idoneidade, aptidão, confiabilidade, entre outros aspectos importantíssimos
quando se busca um prestador com um único intuito de apenas o “menor” custo.
O objetivo de levar as organizações a adaptarem
suas posturas modernizantes é hoje grande desafio para as empresas e as que não
fazem dessa forma acabam por parecerem estar na contramão da história.
Entretanto, a tecnologia adotada, tem seus pontos positivos, mostram algumas
vantagens da implantação da terceirização, que mais causam impacto às empresas
de um modo geral.
3.2 – Desvantagens da Terceirização
- Podemos enumerar alguns pontos que se destacam como desvantagem na terceirização e que precisam ser tratados com muita atenção, pois poderão ser o elo que fará o sucesso ou o fracasso da terceirização. Destaca-se entre os esses pontos a falta de comprometimento dos profissionais da contratada, pois na maioria das vezes esses profissionais são remunerados com valores mínimos que o mercado trabalha e com isso o turnover destas empresas são altos, gerando uma falta de sintonia e produtividade desses profissionais no seu dia a dia.
- Além desse desafio, em algumas empresas de terceirização os profissionais são contratados como pessoa jurídica ou cooperados que podem a qualquer momento mudar de emprego e projeto. Com esse quadro, os profissionais que estão desenvolvendo atividades dentro da organização apresentam dificuldade de entender e absorver o negócio e os seus processos interno e externo, devido à má comunicação entre funcionários e terceiros e o período necessário para adaptação destes profissionais com a cultura da instituição.
“O ambiente organizacional compreende tanto o ambiente
interno quanto o ambiente externo à empresa. O ambiente externo é formado por
fornecedores, concorrentes, clientes ou usuários, parcerias com outras pessoas,
instituições governamentais locais, nacionais e internacionais; onde as
organizações empresariais convivem e se influenciam. O ambiente interno caracteriza-se
pelo desenvolvimento das potencialidades da instituição, abrangendo seus sistemas
e estruturas, recursos humanos, materiais, físicos e financeiros” (ROCHA, 1998).
Como o mundo atual dos negócios apresenta uma
característica que busca a adaptação rápida das instituições para a sua
sobrevivência num mercado tão competitivo e com necessidade de mudança, é primordial
que os contratos de terceirização tenham uma característica de flexibilidade
para acomodar as inevitáveis mudanças nas necessidades dos negócios.
Outro ponto que deve
ser levado em consideração é o gasto em terceirizar a atividade que em alguns casos poderá trazer um aumento
de gastos em relação a algumas tarefas, porém dependendo do caso pode trazer
uma redução de gastos com essa atividade.
Neste prisma, deve-se adotar uma análise
criteriosa na avaliação da terceirização de determinadas atividades, dando uma
atenção especial aos custos e aos resultados alcançados, bem como com a profissionalização
dessas atividades.
Note-se um exemplo:
Uma indústria tendo duas atividades distintas,
ligadas entre si, onde a atividade A e B são obrigatórias e necessárias para existência
do negócio:
A atividade A tem um tempo de execução de 8
horas para ser executada e a Atividade B tem tempo de execução de 3 horas. A
atividade B demora 3 horas para ser executada e é mais importante por se tratar
da atividade que diferencia o seu produto no mercado.
Se se terceirizar a atividade A, provavelmente
se terá mais tempo para fazer a atividade B que rende mais e poderá ter mais
tempo para ser executada. Diante disto, entende-se que o aumento de custo
direto é aceitável, pois trará melhores resultados ao produto final. Portanto,
apesar dos custos das atividades terem um aumento nos custos diretos, estes
poderão ser lançados como valor agregado ao produto, flexibilidade dos
processos ou como um diferencial competitivo no mercado.
Em situação que não são obtidas vantagens
competitivas, flexibilidade dos processos ou valor agregado ao produto, deve
ser avaliado o custo da terceirização, pois eles terão impacto direto nos
resultados da instituição e provavelmente não serão possíveis de ser repassados
aos consumidores do produto final.
“A modernização é a somatória da tecnologia (parâmetro
diferencial competitivo); do conhecimento da aplicação (alavanca ganho de
escala com resultados positivos); da criatividade (participação do corpo
funcional nos novos rumos da modernidade); da valorização dos talentos humanos
(comprometendo-os para o atingimento da meta da empresa, com participação,
compromisso e responsabilidade) e do uso de técnicas administrativas inovadoras
(somando eficiência às organizações com novos conceitos de qualidade,
produtividade, comprometimento, horizontalização, reciprocidade), apontando a
terceirização como um novo paradigma para a concretização da empresa moderna
com excelência”. (GIOSA, 1997)
Um dos pontos
importantes da gestão da instituição está no controle das atividades e seus
processos, neste sentido a terceirização traz um ponto a ser observado que é o controle das atividades e processos
terceirizados pela instituição. Uma situação é o gestor tomar sozinho as
decisões quando bem entender, e outra completamente diferente é se fazer uma operação
com todos os seus subsistemas onde as decisões possuam um manual próprio para
que qualquer outra pessoa possa tomar a mesma decisão que o gestor tomaria.
Isso se torna bastante complexo e apresenta
inúmeras variáveis. Assim como pode se amplificar a eficiência do negócio, pode
também aumentar a sua ineficiência: o ponto chave é principalmente quando
lidamos com tecnologia e seus empreendimentos.
Diante disso, a terceirização de serviços só
deverá ocorrer depois serem feitos os testes necessários e treinamentos para
que os subsistemas e atividades secundárias sejam considerados eficientes e que
não exista ruído de comunicação. É necessário se tomar cuidado com o contrato
desses serviços, pois o andamento do seu negócio pode perder o controle muito
antes do que se pensa.
“As organizações com a aplicação da Terceirização, se
transformam, concentrando todas as suas energias e esforços em sua atividade
principal, e, com isso, gera melhores resultados, favorecendo a eficácia, com a
otimização da gestão [...] As organizações deverão se concentrar mais na
gestão, exigindo qualidade, preço, prazo e inovações, e menos nas execuções focalizando
seus esforços em sua vocação e missão. Essas exigências não terão eficácia sem
controle, ou critérios e sistemas de avaliação definidos em nível de contrato
(custos, prazos, formas de reajuste, tecnologia instalada, desenvolvimento
proposto para o corpo funcional e o número de funcionários).” (GIOSA, 1997).
A terceirização como qualquer modelo de gestão
apresenta pontos positivos e pontos negativos para as instituições. Na tabela,
estão os itens mais relevantes, do ponto de vista da gestão das instituições.
VANTAGENS
|
DESVANTAGENS
|
·
Focalização dos negócios da empresa na sua área
de atuação;
·
Diminuição dos desperdícios;
·
Redução das atividades-meio;
·
Aumento da qualidade;
·
Ganhos de flexibilidade;
·
Aumento da especialização do serviço;
·
Aprimoramento do sistema de custeio;
·
Maior esforço de treinamento e desenvolvimento
profissional;
·
Maior agilidade nas decisões;
·
Menor custo;
·
Maior lucratividade e crescimento;
·
Favorecimento da economia de mercado;
·
Otimização dos serviços;
·
Redução dos níveis hierárquicos;
·
Aumento da produtividade e competitividade;
·
Redução do quadro direto de empregados;
·
Diminuição da ociosidade das máquinas;
·
Maior poder de negociação;
·
Ampliação do mercado para as pequenas e médias
empresas;
·
Possibilidade de crescimento sem grandes
investimentos;
·
Economia de escala;
·
Diminuição do risco de obsolecência das máquinas,
durante a recessão.
|
·
Risco de desemprego e não absorção da mão-de-obra
na mesma proporção;
·
Resistências e conservadorismo;
·
Risco de coordenação dos contratos;
·
Falta de parâmetros de custos internos;
·
Demissões na fase inicial;
·
Custo de demissões;
·
Dificuldade de encontrar a parceria ideal;
·
Falta de cuidado na escolha dos fornecedores;
·
Aumento do risco a ser administrado;
·
Conflito com os sindicatos;
·
Mudanças na estrutura do poder;
·
Aumento da dependência de terceiros;
·
Perca do vínculo para com o empregado
·
Desconhecimento da legislação trabalhista;
·
Dificuldade de aproveitamento dos empregados já
treinados;
·
Perda da identidade cultural da empresa, a longo
prazo, por parte dos funcionários.
|
Fonte: GIOSA, 1997.
Note que as duas primeiras desvantagens
refletem uma realidade a qual nem sempre pode ser evitada e refletem, na grande
maioria das vezes, uma característica própria de nossa cultura, com aspectos
puramente financeiros. Com este quadro, podemos analisar os aspectos mais
relevantes e os fatores positivos e negativos da terceirização.
4 - Custos da terceirização
A competição global obriga cada vez mais as empresas
a focar seus esforços humanos e patrimoniais em suas atividades fim, deixando
para terceiros as atividades secundárias ou ditas com atividade acessórias. Com
isso, ao longo da última década, verifica-se que grandes grupos empresarias
liquidam seus negócios não essenciais ou que não estejam imbuídos no mesmo
propósito de suas atividades principais das instituições. Então passam a
contratar terceiros para desempenhar tais atividades acessórias, verificando o
crescimento da atividade de terceirização.
“O
comportamento dos custos por atividades, estabelecendo relações entre as
atividades e o consumo de recursos, independentemente de fronteiras
departamentais, permitindo a identificação dos fatores que levam a
instituição a incorrer em custos nos seus processos de oferta de produtos e
serviços e de atendimento a mercados e clientes". (Cooper & Kaplan, 1998)
Do ponto de vista
operacional a terceirização representa um benefício para o empresário, na
medida em que este poderá ocupar-se somente do que é principal, deixando de
lado a administração e condução de tarefas secundárias à empresa contratada.
Esta análise pode ser feita de forma muito
superficial e não tratando da análise da carga tributária que incide sobre a
prestação de serviços terceirizados. Em outro viés, a terceirização pode
representar uma economia tributária, na economia de contribuições
previdenciárias sobre a folha de pagamento e também pode contribuir para o seu
aumento de custos tributários.
Em função do nosso regime tributário, alguns
tributos têm características de tributos cumulativos, como no caso da COFINS - Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social e o ISSQN - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
Numa análise sobre as tributações das empresas
contratadas, nota-se também que estas estão sujeitas à mesma tributação que a
sua contratante, antes da terceirização. A forma tributária brasileira tem sua
apuração de tributos em formato de cascata, fazendo com que as empresas
contratadas busquem alternativas para a redução de suas cargas tributárias,
para que possam oferecer os serviços terceirizados por preços competitivos.
Algumas das alternativas são previstas na
legislação e têm embasamento legal. Dentre elas está o uso dos regimes
tributários exclusivos aplicáveis às micro e pequenas empresas, sendo este sistema
denominado “SIMPLES” e a sua tributação tem como base o lucro presumido.
Existem alternativas para a redução dos custos
e da carga tributária, que têm sua legalidade ainda não reconhecida e que geram
inúmeras discussões sobre o tema, como a constituição da empresa em Municípios
próximos a Capital Goiana sem que, fisicamente, a empresa efetivamente esteja
ali constituída, reduzindo sua contribuição do ISSQN de 5% para 2%.
Há ainda alternativas que são ilegais, que
seguem a linha da falta de recolhimento de tributos e produzem um grande risco
de responsabilidade solidária do contratante dos serviços. É de suma
importância analisar a situação fiscal, contábil e financeira em que se encontra
o prestador de serviço, pois o contratante poderá ocorrer em risco de ser
responsabilizado solidariamente com o prestador de serviços.
A não observação da situação fiscal de uma
empresa contratada poderá gerar autuações fiscais ao contratante, que podem ser
relativas a tributos que deixaram de serem recolhidos pelo prestador dos
serviços, tais como o INSS e o ISSQN. Isso ocorre tanto com a contribuição ao
INSS, como no caso da prefeitura de um determinado município que tem
conhecimento de que o prestador de serviços tem sede em outro município apenas
para fins de redução da tributação do ISSQN.
No caso do ISSQN, existe um dispositivo nas
legislações da grande maioria dos municípios, atribuindo ao tomador dos
serviços a retenção do ISSQN, que passa a ser substituto tributário do
prestador toda vez que o prestador de
serviços não for inscrito neste município. Esse dispositivo pode fazer com que
o Fisco municipal autue o tomador dos serviços pela falta do recolhimento do ISSQN
devido na prestação desse serviço.
Com a análise da situação fiscal, contábil e
financeira do prestador de serviços, o contratante que optar pela terceirização
deve assegurar que no futuro não terá que arcar com recursos financeiros e de
tempo em demandas com o fisco e com seus funcionários que prestam serviços em
sua instituição em função de obrigações fiscais, obrigações acessórias e
obrigações principais que deixaram de ser cumpridas pelo contratado.
Neste aspecto, é importante constar no contrato
entre as partes, o compromisso do prestador de serviços de cumprir todas as
obrigações tributárias, sob pena de rescisão contratual e cobrança de multa
rescisória, devendo apresentar as devidas comprovações de suas obrigações.
Outro aspecto é destacar que, para assegurar
que as despesas relativas às prestações de serviços por terceiros sejam
dedutíveis para fins do cálculo dos tributos sobre o lucro, como o IRPJ - Imposto
de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido, a
empresa contratante deve manter registro que demonstre a efetiva prestação dos
serviços, de forma a provar que esses serviços foram prestados com todos os
detalhes dos mesmos, bem como os serviços adquiridos são usuais e necessários
para os objetivos da instituição.
Para que a despesa seja dedutível do IRPJ, é
necessário que se faça que a mesma seja usual ao tipo de operação desenvolvida
pelo contratante e que tenha fins de manutenção da sua fonte produtora de
riquezas.
Com todos os devidos cuidados e com uma análise
da situação tributária da prestadora dos serviços, uma elaboração cuidadosa de
um contrato de prestação de serviços e a sua respectiva evidência da prestação
dos serviços, a terceirização poderá ter resultados positivos e impactar em uma
redução de custos para a empresa contratante, transformando essa contribuição
em lucro ou em vantagem competitiva.
“Planejamento tributário é a atividade empresarial
que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos
administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada
uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em
última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o
administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar,
sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal.”
(LATORRACA, 2000).
4.1 – Custos Reais do Tomador
Na contratação de um prestador de serviço, a contratante
deve ter em mente o custo para a terceirização das atividades, de forma a não onerar
os custos além do que foi estabelecido, mas principalmente tendo em vista não
pagar preço menor que realmente custa, pois é um sério indício de que poderá
haver problemas trabalhistas, pois a contratada provavelmente estará sonegando
verbas de seus trabalhadores.
Abaixo,
mencionamos os custos trabalhistas de algumas formas de terceirização:
Asseio
e Conservação = 99,11% sobre o salário.
Segurança
= 97,34% sobre o salário.
Trabalho
Temporário = 62,73% sobre o salário.
Lembrando que sobre esses percentuais não se contemplam
benefícios, equipamentos de proteção e impostos, como transporte, alimentação,
EPI, EPC, margem de lucro do prestador, e impostos como PIS, COFINS, ISS, CSSL
e IRPJ. Assim, computando todos os itens acima, na atividade de segurança, poderemos
chegar ao valor, na hipótese em que o prestador de serviço disponha-se de
apenas um funcionário que percebe mensalmente R$ 1.000,00.
Descrição
|
Base de cálculo
|
Valor R$
|
Salário do Funcionário
|
1.000,00
|
|
Encargos Trabalhistas e Previdenciários
|
97,34%
|
973,40
|
Alimentação
|
R$ 15,00 x 22 dias
|
330,00
|
Transporte
|
R$ 2,50 x 22 dias x 2
|
110,00
|
E.P.I. e E.P.C. – Equip. Proteção do Trabalhador
|
4% s/ salário
|
40,00
|
Subtotal
|
2.453,40
|
|
Lucro do Terceirizado e Demais Gastos
|
18% s/ subtotal
|
441,61
|
Subtotal
|
2.895,01
|
|
PIS, COFINS, CSSL, IRPJ, ISSQN
0,65%+3,0%+2,88%+4,80%+ 5,00%=16,33%
|
16,33% x (2.895,01/ 0,8367*)
|
565,02
|
Total a ser cobrado da Tomadora p/funcionário
|
3.460,03
|
Fonte: Scavassa – Novembro/2012.
Os Tributos são cálculos sobre a receita total,
incluindo todos os benefícios, despesas operacionais e margem de lucro. A forma
de cálculo incide tributo sobre tributo, que conforme o exemplo à alíquota
aplicada diretamente sobre o valor total teria R$ 2.895,01 x 16,33% = 565,02 e não
R$ 472,75 (diferença de R$ 92,27), isto se aplica em função dos impostos
fazerem parte do valor total da fatura, caso contrário haveria redução no lucro
da contratada.
TABELAS BÁSICAS DE
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
SEGMENTO ASSEIO E
CONSERVAÇÃO
TABELA DE ENCARGOS
SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
INSS
|
20,00
|
FGTS
|
8,50
|
SESC
|
1,50
|
SENAC
|
1,00
|
SEBRAE
|
0,60
|
INCRA
|
0,20
|
Salário-Educação
|
2,50
|
Seguro-Acidente de Trabalho
|
2,00
|
Total do Grupo A
|
36,30
|
GRUPO B – ENCARGOS TRABALHISTAS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Férias
|
15,17
|
Auxílio-Enfermidade
|
1,90
|
Faltas Legais
|
0,76
|
Licença Paternidade
|
0,01
|
Acidente de Trabalho
|
0,32
|
Aviso-Prévio Trabalhado
|
0,34
|
13º Salário
|
11,53
|
Total do Grupo B
|
30,03
|
GRUPO C
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Indenização para Rescisão Sem Justa Causa
|
3,04
|
Aviso-Prévio Indenizado
|
14,03
|
Indenização Adicional (reflexos do aviso prévio nas férias e 13º
salário)
|
0,56
|
Indenização FGTS – 50% s/depósitos
|
4,25
|
Total do Grupo C
|
21,88
|
GRUPO D – INCIDÊNCIA CUMULATIVA
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Incidência Cumulativa (Grupo A x B)
|
10,90
|
Total dos Encargos (A + B + C + D)
|
99,11
|
Fonte: Fundação Getúlio Vargas – 2012.
SEGMENTO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA
TABELA DE ENCARGOS
SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
INSS
|
20,00
|
FGTS
|
8,50
|
SESC
|
1,50
|
SENAC
|
1,00
|
SEBRAE
|
0,60
|
INCRA
|
0,20
|
Salário-Educação
|
2,50
|
Seguro-Acidente de Trabalho
|
3,00
|
Total do Grupo A
|
37,30
|
GRUPO B – ENCARGOS TRABALHISTAS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Férias
|
14,92
|
Auxílio-Enfermidade
|
1,96
|
Faltas Legais
|
0,75
|
Licença Paternidade
|
0,09
|
Acidente de Trabalho
|
0,14
|
Aviso-Prévio Trabalhado
|
0,10
|
13º Salário
|
11,35
|
Total do Grupo B
|
29,21
|
GRUPO C
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Indenização para Rescisão Sem Justa Causa
|
2,69
|
Aviso-Prévio Indenizado
|
12,41
|
Indenização Adicional (reflexos do aviso prévio nas férias e 13º
salário)
|
0,59
|
Indenização FGTS – 50% s/depósitos
|
4,25
|
Total do Grupo C
|
19,94
|
GRUPO D – INCIDÊNCIA CUMULATIVA
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Incidência Cumulativa (Grupo A x B)
|
10,89
|
Total dos Encargos (A + B + C + D)
|
97,34
|
Fonte: Fundação Getúlio Vargas – 2012.
TRABALHO TEMPORÁRIO
TABELA DE ENCARGOS
SOCIAIS E TRABALHISTAS
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
INSS
|
20,00
|
FGTS
|
8,50
|
Salário-Educação
|
2,50
|
Seguro-Acidente de
Trabalho
|
2,00
|
Total do Grupo A
|
33,00
|
GRUPO B – ENCARGOS TRABALHISTAS
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Férias
Proporcionais
|
8,33
|
1/3 Férias
|
2,78
|
Faltas Legais
|
0,76
|
13º Salário
|
8,33
|
Acidente de
Trabalho
|
0,14
|
Encargos 13º
Salário
|
2,71
|
FGTS na Rescisão
Antecipada
|
3,20
|
Total do Grupo B
|
25,35
|
GRUPO C
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Auxílio-Doença
|
1,25
|
Auxílio-Acidente
|
1,25
|
Total do Grupo C
|
2,50
|
GRUPO D – INCIDÊNCIA CUMULATIVA
|
|
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
Incidência do Grupo A sobre o C
|
0,81
|
Incidência do Grupo B sobre o C
|
0,63
|
Higiene e Segurança do Trabalho
|
0,44
|
Total dos Grupos A, B, C, e D.
|
62,73
|
ENCARGOS FISCAIS SOBRE
TOTAL DA NOTA FISCAL
Título do Encargo
|
Alíquota (%)
|
ISS
|
De 2% a 5%*
|
PIS
|
0,65
|
COFINS
|
3,00
|
Imposto de Renda
|
4,80
|
Contribuição Social s/ o Lucro
|
2,88
|
*conforme percentual definido pelo município – Fonte:
Fundação Getúlio Vargas – 2012.
Os resultados decorrentes da terceirização ou
prestação de serviços a terceiros são considerados satisfatórios desde que
atendam requisitos para sua existência tais como flexibilização dos processos,
redução de custos ou valor agregado ao produto/serviço. Neste contexto são
notadamente vistos como positivos pela maior parte das empresas.
No processo de escolha de um fornecedor de
produtos/serviços, a maioria dos itens citados têm um alto grau de importância,
sendo que a qualidade dos produtos ou serviços deve ser considerada pelas
instituições como um item de grande importância, bem como os custos que
envolvem a produção.
Identificando assim suas necessidades a fim de
realizar produtos e serviços adequados à necessidade de cada instituição,
criando canais de distribuição e campanhas de marketing para a divulgação de serviços
às empresas interessadas.
“Finalmente, o que se observa é que as empresas
estudadas, [...], encontram-se em processo de adaptação, procurando abandonar
características rígidas, para adotar uma postura mais flexível e menos
centralizadora, introduzindo inovações organizacionais de impacto, como
estruturando-se em unidades de negócios, franquias e terceirização produtiva
para responder mais rápido ao mercado, com produtos de qualidade e preços
competitivos.” (PONTES & GUIMARÃES, 1997).
A terceirização caracterizada como uma
ferramenta moderna de gestão que deve ser utilizada não somente pelo aspecto
financeiro para a empresa, mas sim como um conjunto de ferramentas, que passam
por processos de flexibilização das decisões, redução de burocracia,
profissionalização das atividades secundárias e geração de valor agregado aos
produtos e serviços.
5 – Considerações Finais
Um dos grandes desafios
para as instituições é a terceirização como estratégia de obter vantagens
competitivas para obter a maior sintonia entre os profissionais da instituição
e os terceirizados.
Com o passar do tempo os vários segmentos vêm se
adaptando para atender a demanda crescente por estes prestadores de serviços,
passando a ocupar maiores espaços no moderno ambiente dos negócios. Com estes
modernos sistemas de gestão e novas sistemáticas de produção a concorrência por
um mercado não é mais local e sim globalizada. Para superar a disputa por estes
nichos de mercado, as instituições passaram a buscar novos conceitos em
informações gerenciais para acompanhar um mercado cada vez mais exigente.
Os profissionais da
área contábil vêm se aprimorando e tendo um destaque nessas instituições, sendo
indispensáveis à utilização de um eficiente profissional da área contábil, que
preste consultoria e assessoria para o auxilio na tomada de decisões. Entende-se
com isso a importância da Contabilidade Tributária como uma ferramenta no
gerenciamento dos tributos e em análise de custos, tendo como objetivo estudar
a teoria e aplicação das normas básicas da legislação tributária e sua
aplicação na busca de resultados satisfatórios, utilizando um planejamento
tributário adequado e com uma metodologia para subsidiar a tomada de decisão
pelos Administradores.
Atualmente as
empresas utilizam-se de ferramentas disponíveis e previstas pela legislação.
Buscam utilizar essas previsões legais para reduzir os custos tributários de
suas organizações. Podem optar por regimes tributários de acordo com suas
atividades, podem seguir diferentes formas de apuração, porém devem fornecer as
informações que atendam às necessidades dos usuários das demonstrações contábeis
e ao fisco, bem como o risco que envolve a operação.
A gestão de risco da
instituição deve ser realizada por profissionais com experiência e habilidades
em gestão de negócio. Por se tratar de uma questão do risco fiscal o
planejamento tributário torna-se de suma importância, visto que a organização é
tida com responsabilidade solidária pelos profissionais que são colocados em
nossa atividade.
Deve haver
preocupação com o contrato, mantendo cláusulas que obriguem a prestadora a apresentar
relatórios e comprovantes de sua condição perante o Fisco, bem como as
informações das atividades realizadas, para que as mesmas estejam em
conformidade com o serviço contratado.
O assunto Terceirização
é polemico e às vezes contraditório, mas existe uma tendência em estimular a inserir
conhecimento de assuntos dos quais a organização não possui em seu quadro ou
mesmo possuindo a quantidade de recursos não é o suficiente para suprir a
necessidade. Portanto, é necessário compreender que contratar um terceiro exige
um objetivo, o de melhorar ou programar mudanças nos procedimentos ou processos
operacionais, mas nunca perder de vista que o risco continua sendo do tomador
dos serviços.
Nesse aspecto, a
terceirização caracteriza-se como uma ferramenta de gestão contemporânea e deve
ser encarada não só pelo seu aspecto econômico financeiro para a instituição,
mas também como umas soluções para os gargalos operacionais da instituição.
Seja pelo capital de investimento, pela profissionalização das atividades meio
ou por manter o foco da instituição em sua atividade principal, os principais
trunfos da terceirização estão no ganho da competitividade da organização.
6 – REFERÊNCIAS
LATORRACA, Nilton.
Direito Tributário: Imposto de
Renda das Empresas. São Paulo, Atlas, 2000.
KAPLAN, Robert S.; COOPER, Robin. Custo & Desempenho. São Paulo: Futura, 1998.
PONTES, Rosilane; GUIMARÃES, Valesca Nahas. Implicações da Globalização da Economia na
Administração da Produção: Estudo de casos no Setor de Confecções de Santa
Catarina. Anais XXI Encontro Anual da ANPAD, 1997, Rio das Pedras RJ. Ed.
Salvador, 1997
GIOSA, Lívio Antonio. Terceirização: Uma Abordagem Estratégica. São Paulo: Ed. Pioneira,
1997.
RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: Ltr, 2001.
MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2001.
ROCHA, Leny Alves et al. Gerência administrativa. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 1998.
LATORRACA, Nilton, Direito tributário. Imposto de Renda das empresas. 15. Ed. São
Paulo. ATLAS, 2000.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Avançada e Análise das
Demonstrações Financeiras. 15ª ed. São Paulo: Frase, 2007.
OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 3. ed. rev. e atualizada. São Paulo – SP:
Saraiva 2009.
OLIVEIRA, Luís Martins de; [et al]. Manual de contabilidade tributária. 6ª Ed. São Paulo: Atlas,
2007.
LEIRIA, Jerônimo Souto; SARATT, Newton. Terceirização: uma alternativa de
flexibilidade empresarial. São Paulo: Gente, 1995.
HORNGREN, Charles T.; FOSTER, George; DATAR, Srikant
M. Contabilidade de Custos. 9ª ed.
Rio de Janeiro: LCT, 2000.
IUDÍCIBUS, Sergio de. Análise de Custos. São Paulo: Atlas, 1993.
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(*) Informações sobre o autor:
SCAVASSA, Júlio César. Contabilista;
Administrador de Empresas, com ênfase em Comércio Exterior, pela PUC de
Goiânia-GO; MBA em Gestão de Negócios,
Controladoria e Finanças Corporativa/IPOG – Instituto de Pós-graduação. Goiânia
– GO. Especializado em cálculos trabalhistas.
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