O antigo Serviço de Proteção aos Índios virou a atual FUNAI. Portanto, a FUNAI existe para proteger os índios e, assim, está para os índios como a CNA está para o produtor rural. Assim, como outorgar à CNA a competência para demarcar terras indígenas, tendo em vista sua parcialidade? Do mesmo modo, como entregar à FUNAI, também por sua parcialidade, a função exclusiva de demarcar terras indígenas?
Então, como fazer o produtor rural, que possui os títulos de suas terras - alguns há mais de um século -, outorgados pelos órgãos constitucionalmente competentes, aceitar que agora sua terra não mais lhe pertence porque a FUNAI a demarcou como sendo terra indígena?
Ora, quando de seu descobrimento, TODO o Brasil era dos índios. À medida que os governos legalmente constituídos foram tendo interesse em colonizar determinadas regiões do país, as terras chamadas "devolutas", ou seja, "do Estado", eram tituladas provisoriamente àqueles que para aquela região se dispunham a se mudar e lá desbravar essa terra. Após 10 anos, se ele realmente estivesse ainda morando na propriedade e tivesse dado a ela o destino determinado pelo governo, só aí receberia o título definitivo da mesma.
Em décadas mais recentes, ainda durante os governos militares, isso ocorreu na colonização dos estados do Acre, Rondônia e Roraima, onde, além de colonizar as regiões, o governo tinha interesse em povoar as fronteiras brasileiras com outros países. Em épocas anteriores, o mesmo processo ocorreu em Mato Grosso, no hoje Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Pará e em todos os estados não banhados pelo mar, pois os primeiros colonizadores, até pela maior dificuldade de transportar sua produção - seja para o mercado interno ou para a exportação -, nos primeiros tempos só haviam se infiltrado pelo interior dos estados com acesso ao mar, onde se situavam, e se situam ainda, os maiores centros consumidores de sua produção.
Entretanto, depois de toda a dificuldade enfrentada por esses colonizadores - os verdadeiros desbravadores do Brasil -, agora vem uma entidade como a FUNAI, que em hipótese alguma poderia ter - e não tem essa prerrogativa -, dizer que as terras onde já estão trabalhando as terceiras ou mesmo quartas gerações dessas famílias, dizer que devem abandonar tudo o que eles e seus antepassados lá construíram com suor e sangue, porque aquela área pertence aos índios. Além disso, essas invasões são incentivadas e patrocinadas pelo CIMI - Conselho Indigenista Missionário, um braço da Igreja Católica dirigida pelos padres Salesianos, como declara o próprio coordenador do CIMI em MS, Flávio Vicente Machado no vídeo encontrado em https://www.youtube.com/watch? v=Oq5ifE7Y_YY&feature=youtu.be ou em outros vídeos que mostram a mesma situação de incentivo promovido pela FUNAI por todo o Brasil, como:
E os títulos, documentos emitidos pelo governo e registrados pelos cartórios durante todas essas décadas e as diversas transações comerciais existentes nesse período sobre algumas dessas propriedades que mudaram de proprietários por diversas vezes e que todos os que vieram por elas pagaram? E os impostos municipais, estaduais e federais cobrados desse produtor durante todo esse período, reconhecendo, para essa cobrança, como sua a propriedade?
Na Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que as terras indígenas de todo o país deveriam ser demarcadas em um prazo máximo de cinco anos e, a partir daí, não ocorreriam mais demarcações. Portanto, desde 1993, todas as demarcações seriam ilegais, mas pessoas com interesses escusos continuam incentivando invasões e novas demarcações.
A mesma Constituição Brasileira garante a segurança jurídica, o prestígio ao ato jurídico perfeito, a imparcialidade, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal aos seus cidadãos, mas como o nosso Judiciário é extremamente moroso, alega-se que por isso INVADE-SE, para acelerar o processo, mas o Judiciário é moroso para todos ou somente para os índios? Isso é o mesmo que dizer que o índio pode executar, com as próprias mãos, uma sentença que não transitou em julgado e que muitas vezes ainda nem sequer foi proferida.
O que faria o cidadão urbano se, depois de décadas morando na casa que construiu, aparecesse a FUNAI determinando que de lá se mudasse - e sem direito a receber sequer pelo terreno -, porque ele havia construído sua casa sobre uma área que pertence aos índios?
E seus documentos? E o direito ao devido processo legal? Para a FUNAI nada disso importa. O que para ela importa é um laudo, antropológico, dizendo que essa terra um dia pertenceu aos índios. Se assim for, devemos regressar todos a Portugal e aqui abandonar tudo o que nós e nossos ancestrais construímos.
E seus documentos? E o direito ao devido processo legal? Para a FUNAI nada disso importa. O que para ela importa é um laudo, antropológico, dizendo que essa terra um dia pertenceu aos índios. Se assim for, devemos regressar todos a Portugal e aqui abandonar tudo o que nós e nossos ancestrais construímos.
Ou o CIMI e a FUNAI deixam de incitar e patrocinar a invasão de terras por índios ou ainda presenciaremos muitas mortes de brasileiros, indígenas ou não.
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