quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Consumidores terão direito de cancelar os chamados contratos de adesão

Luiz Carlos Nogueira



Conforme foi aprovado dia 04/11/09, o texto substitutivo da relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ) aos cinco projetos que tramitam em anexo (link 1): PL 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE); PL 2702/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); do PL 2931/08, do deputado Beto Faro (PT-PA); do PL 3968/08, do deputado Renato Amary (PSDB-SP), e do PL 4230/08, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE).



(link 1) http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=69896, os consumidores terão direito de pedirem mediante correspondência enviada ao endereço eletrônico ou ao endereço postal da prestadora, o cancelamento ou a suspensão do contrato, exceto aqueles que contiverem cláusulas de fidelização.



A norma aprovada terá aplicabilidade para os chamados contratos de adesão, ou seja, aqueles pactos estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, e nos quais o consumidor não tem como discutir e modificar seu conteúdo, como por exemplo, os contratos de prestação de serviços de água e esgotos, energia elétrica, gás, telefone, tv por assinatura, e outros desse gênero.



Os projetos tramitam e serão votados em caráter conclusivo pelas Comissões: de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania



Vejam as propostas na íntegra:

(link 2) - PL-3968/2008

(link 3) - PL-2166/2007

(link 4) - PL-4230/2008

(link 5) - PL-2702/2007

(link 6) - PL-2931/2008



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