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PROTEÇÃO DO CRIMINOSO? SIM É ISSO QUE OCORRE NO BRASIL
Luiz Carlos Nogueira
É isso mesmo, no Brasil depois da Constituição
Federal de 1988, a
rigidez com que eram combatidos os crimes quando na vigência dos Códigos: Penal
de 1940 e de Processo Penal de 1941, passou para um estado de languidez
estupefaciente, sob o ponto de vista vesgo do “politicamente correto”, com as
medidas protetivas dos criminosos, sem a devida observância à proteção do
cidadão pagador de impostos, muitas e muitas vezes submetido à sanha dos
predadores sociais, ou seja, os criminosos que impiedosamente praticam atos de
extrema selvageria.
Ao afirmar isso, não estou inventando nada, pois é a
própria Constituição Federal/88 que garantiu ao acusado de crime, o direito de
se manter calado frente às autoridades, assim como de não facilitar que sejam
realizadas provas que o incriminem, como também o direito de se negar, por
exemplo, de fazer o teste do bafômetro, de não fornecer materiais para exame de
DNA, bem como participar da reconstituição do crime que o mesmo teria
praticado.
Na fase do Inquérito Policial, o criminoso passou a
ter direito à defesa quase que sem limites, permitindo aos seus advogados impugnarem
atos praticados pela autoridade policial e ainda exigindo a realização de
provas, na maioria das vezes com o notório objetivo de mudar o rumo
investigativo, driblar os procedimentos policiais, numa pré-fase de instrução
criminal.
De outra forma também, a exemplo da “turma do mensalão”, os criminosos não
podem ser obrigados ao cumprimento da pena, senão depois da sentença
condenatória haver transitado em julgado, o que significa dizer que enquanto
não forem esgotados todos os recursos (que são muitos), sejam eles perante ao
STJ ou ao STF. E olhem bem, que o tempo de tramitação e julgamento desses
recursos, pode corresponder ao tempo entre uma infância e a idade adulta de uma
pessoa.
Decretação de Prisão Preventiva Facultativa — nem
pensar. Somente em raras situações. Eis que gente do tipo “mensaleiros” estão ao gozar desses enfeites jurídicos, tal e qual
um cidadão de moral inatacável, não obstante as fartas provas incriminadoras e
próprias de malfeitores, estejam presentes nos autos do processo. Só que no
caso dos “mensaleiros”, não sei se
estes, quando ou se é que forem presos, terão direito como os demais outros
criminosos, asseguradas as proteções sociais do pagamento de pensões mensais às
suas famílias, afinal me parece que eles é que terão que ressarcir os cofres
públicos, de alguma forma.
Depois de tudo isso, inventou-se o Sistema de
Progressão das Penas, que em outras palavras significa, que as penas de um
criminoso, depois da sentença haver transitado em julgado, acabam sendo
reduzidas depois de cada período de encarceramento, por um tempo
consideravelmente menor do que quando lhe foi imposta a condenação. Dizem os “arautos
da bondade infinita”, que tal procedimento tem por finalidade reintegrar o
criminoso à sociedade, começando pelo cumprimento da pena em regime domiciliar,
regime semi-aberto em colônias penais agrícolas ou industriais, ou ainda,
análogas, assim como em prisão albergues, onde o prisioneiro pode sair para
prestar algum serviço remunerado ou não, além de poder visitar sua família,
quando dos aniversários, ou dias especiais como o Natal, dia primeiro do ano, carnaval,
etc. Para depois, finalmente ser beneficiado com a liberdade condicional,
quando só terá o incômodo de estar obrigado a se apresentar às autoridades em
data previamente determinados.
É no tempo dessas benesses que muitos prisioneiros
fogem para não voltarem a ser albergados. É no tempo dessas benesses que muitos
prisioneiros evadidos cometem novamente os mesmos crimes.
Como se já não bastasse isso, não obstante os já
existentes benefícios aos presidiários, a começar pelo direito das visitas
íntimas, como se a cadeia não fosse castigo mesmo, mas asilo dos intocáveis,
pois o que na verdade deveria ser (castigo), contando apenas com o direito de
ter sua cama para dormir, cobertor para lhes proteger do frio, água para beber,
comida para se sustentar fisicamente, banheiro, assistência espiritual ou
religiosa, atendimento médico/hospitalar e odontológico, tempo para ficar ao Sol,
auxílio-reclusão, que é uma imoralidade, mas infelizmente os governos nunca se
dignaram a construir presídios com condições para que os reclusos pudessem
trabalhar para o seu próprio sustento, agora apareceu um deputado federal aloprado,
que não o classifico nem como quixotesco ou paladino dos reclusos, porque não
passa de um “petralha” insensato que perdeu a noção da dignidade e do que é
certo e do que é errado, porque na verdade está tentando uma outra forma de
conquistar eleitores, propondo o Projeto de Lei nº 2230/11 que institui o
Estatuto Penitenciário Nacional, no qual o presidiário passaria a ter direito
a: alojamento individual, alimentação com nutricionistas, disponibilização de
creme hidratante, shampoo e condicionador de cabelos, expansão do auxilio
reclusão, caso tenha um parente doente o Estado deveria levá-lo com escolta
para fazer-lhe visitas, para cada cada grupo de 400 presos o Estado deveria
dispor de 7 médicos, 3 dentistas, 3 auxiliares de enfermagem, 3 psicólogos e 12
professores.
Mas para as famílias das vítimas — não há previsão
de algum amparo que seja.
Esse projeto maluco, motivou a manifestação do Deputado Federal Jair
Bolsonaro, que está gravado neste vídeo do Youtube:
É certo que os direitos básico devem ser
assegurados ao prisioneiro, sem, todavia, esquecer do direito da proteção à
sociedade, que através do pagamento de impostos mantém toda a máquina estatal e
as obras necessárias ao bem-estar comum.
Como não prever medidas legais visando a proteção
das pessoas da nossa sociedade, contra a ação desses indivíduos perigosos,
muitos psicopatas sanguinários, que já praticaram estupros e outros crimes
hediondos, estarrecedores e repulsivos? É certo essa maluquice de querer
trata-los como cidadãos corretos, permitindo-lhes o mesmo gozo dos direitos? Ou
devemos voltar à prática do dentre por dente, olho por olho?
O que se propõe, ou é simplesmente inominável. Já
temos problemas com menores criminosos a partir de 14 anos de idade, que não
respondem por nada — ficam impunes.
Ao que parece a nossa Constituição Federal teria
sofrido influência de interesses alienígenas, de ideologias que em nada têm a
ver com o nosso povo, mas pelo contrário, demonstram a intenção malevolente de
provocar a desestabilização nacional, por motivos inconfessáveis, que por
certo, exerceram alguma ascendência sobre os nossos constituintes com quase ou
nenhuma intimidade com essas e outras questões de cunho constitucional.
Ora, vamos deixar a hipocrisia ou a ingenuidade
de lado, pois essas organizações ditas defensoras dos direitos humanos estão
focadas somente na defesa dos criminosos, com o mote de estar em defesa das injustiças
sociais, colocando-os como vítimas da nossa sociedade e pretendendo com isso,
justificar as ações criminosas. Ora, isso é de uma extrema falácia, porquanto
tem-se ao invés disso, que se trabalhar em combater o que se apontam como
injustiça social, sem contudo se esquecer que deve haver segurança e ordem
social. Não podemos misturar essas questões a ponto de perdermos o rumo da
ordem pública e da democracia.
É sabido que a formação das sociedades e dos
Estados se deu pela necessidade da convivência pacífica entre seres humanos,
pelo que foram instituídas as leis enfeixando a força em torno de uma
autoridade destinada a fazer cumpri-las. Assim foram instalados no poder, reis, rainhas,
imperadores, governadores, presidentes, enfim cada povo teve seus chefes com a
missão para, na sua forma de governo, dirigir cada nação a que pertencesse.
Nasceu assim o direito e o Estado destinados a impedir e corrigir os atos
ilícitos praticados por alguns dos seus membros, que colocavam em risco a
integridade das outras pessoas e a ordem pública.
Por conseqüência, não se pode transformar os que
praticavam ou praticam atos ilícitos, previstos na lei, como sendo vítimas
dessa sociedade. Atualmente o que constituem efetivamente os problemas do nosso
sistema de governo democrático, são: o sistema econômico avassalador, a má
gestão do dinheiro público incluindo aqui os desvios das finalidades para as
quais deviam ser aplicados, as corrupções de toda ordem, tanto ativa quanto
passiva, o sistema eleitoral, os meios de comunicação que exercem influência
perniciosas como cenas de terror, sexo e toda a falta de respeito com suas
programações alienantes, concorrendo para a desconstituição da família, enfim a
falta de honestidade dos políticos e as autoridades que provocam as injustiças
sociais, etc, etc., porém isso não pode justificar que criminosos fiquem soltos
ameaçando a todos.
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